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PISO MÍNIMO: Quem descumprir tabela de frete pode ser multado em R$ 5 mil

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Proposta da ANTT ainda precisa ser  aprovada em processo de audiência pública

NELSON BORTOLIN

Quem contratar frete com valores abaixo dos fixados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá ficar sujeito a multa de R$ 5 mil. A proposta é da própria agência, que abriu consulta pública para regulamentar as punições relativas à lei 13.703, que implantou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Quem anunciar ou intermediar fretes abaixo dos valores das tabelas pode receber multa de R$ 3 mil. As sugestões para a consulta pública podem ser enviadas até as 18 horas do dia 10 de outubro pelo www.antt.gov.br, por via postal, ou durante a sessão pública da audiência, que ocorre no dia 9 de outubro, na sede da agência em Brasília. 

Mesmo sem ter definido as medidas para fazer cumprir a lei, a ANTT começou a fiscalizá-la dia 8 de setembro. Por meio da resolução 5.828, os agentes do órgão ganharam poder de notificar os contratantes de frete que pagam valores menores que os das tabelas.

De acordo com a lei, o embarcador que não respeitar as tabelas fica sujeito a indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Além disso, será multado pela agência em valor que será definido na audiência.

No dia 5 de setembro, a ANTT publicou novas tabelas com valores mínimos depois do aumento do preço do diesel em 13%. Os reajustes foram entre 1,22% e 6,92%, dependendo do tipo de carga e da extensão da viagem. A média foi de 4,93% de aumento.

É que a lei 13.703 determina que sejam feitas novas tabelas toda vez que o valor do diesel oscilar 10% para mais ou para menos. Os ajustes do combustível passaram a ser sempre no último dia de cada mês, variando de acordo com os preços internacionais do produto.

CONTESTADAS – Apesar de previstas na lei, as tabelas correm o risco de serem revogadas. Isso porque três entidades entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações de inconstitucionalidade contra elas. O ministro relator desses processos, Luiz Fux, realizou uma audiência pública dia 27 de agosto com caminhoneiros e embarcadores. Mas não houve acordo entre as partes. Fux resolveu deixar a decisão para o plenário do Supremo. Não há previsão de quando isso vai acontecer.

As entidades que querem derrubar a lei são a Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e a associação de transportadores de grãos de Ribeirão Preto, ATR.

VIDA NOVA – Nas estradas, os caminhoneiros não imaginam voltar a trabalhar sem as tabelas com valores mínimos de frete. O autônomo de Londrina (PR) Luiz Aranda, que transporta carga geral, diz que sua receita aumentou 30% após a lei 13.703. “Estava impossível trabalhar antes”, alega. Apesar dos boatos, ele diz que não haverá nova paralisação. “Os caminhoneiros não querem outra greve, querem trabalhar.” Já o gaúcho de Estância Velha Marcos Zimmer afirma que sua receita melhorou 50% com as tabelas. Transportando carga geral, ele não tem dúvida que virá uma nova greve caso o STF derrube a lei. “A situação estava precária. Eu estava prestes a abandonar a profissão.”

As novas tabelas de frete podem ser obtidas no site da Carga Pesadawww.cargapesada.com.br/2018/09/05/nova-tabela-de-frete-tem-reajuste-medio-de-49/ 

Truckscontrol
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