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Resolução obriga e ao mesmo tempo proíbe condutor de guindaste de fazer curso

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revista-carga-pesada-operador-de-guindasteNelson Bortolin

Revista Carga Pesada

 

Ao mesmo tempo que obriga, uma resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) proíbe condutores de guindastes de fazerem curso de carga indivisível.  Segundo o Sindipesa – sindicato que representa as empresas do setor -, o parágrafo 12 do artigo 33 da resolução 168/2004, alterada pela 484/2014, exige o curso para os condutores. Porém, o item 6.5.2 da mesma resolução, ao fixar os requisitos para matrícula, deixa de fora os profissionais com carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria D.

Para o Sindipesa, houve erro na hora de elaborar a legislação. “O problema decorre de duas falhas legislativas graves: uma na elaboração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outra na redação da resolução”, afirma o vice-presidente executivo do sindicato, João Batista Dominici.

A primeira falha, segundo ele, decorre da opção “infeliz” do legislador de determinar em dois artigos do CTB quais condutores devam ser habilitados na categoria D. E a segunda, na hora de redigir o texto da resolução, foi de não atentar para o artigo 144, que inclui entre os condutores a serem habilitados nesta categoria os de equipamento automotor destinado à movimentação de cargas, que abrange, entre outros, os operadores de guindastes. “Foram falhas por desatenção do legislador”, diz Dominici.

De acordo com  ele, vários Detrans compreenderam o equívoco e têm aceitado a matrícula dos condutores com categoria D nos cursos. No entanto, alguns, especialmente o Detran da Bahia, tem seguido a legislação à risca, o que causa prejuízo às empresa e aos profissionais, que ficam impedidos de trabalhar. “O Sindipesa já protocolou vários ofícios junto ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) pedindo urgência na correção do equívoco”, conta o vice-presidente, que se reuniu recentemente em Brasília com o coordenador da Área de Educação do órgão Francisco Garonce. “Ele nos informou que a solução do problema passa obrigatoriamente pelas câmaras temáticas do Contran e só deve ser equacionado no início de 2017”, afirma.

O Sindipesa vem tentando convencer o Detran da Bahia a liberar as matrículas. “Vamos requerer, mais uma vez, reunião com o diretor-geral do órgão, Lucio Gomes Barros Pereira”, conta.

Em resposta a questionamento da Carga Pesada, a assessoria do Ministério das Cidades informou que o “pleito em questão” foi apresentado ao Denatran e está protocolado. “Dentre os assuntos a serem discutidos na primeira reunião da Câmara Temática de Educação, Habilitação e Formação de Condutores do Contran, está a discussão sobre a adequação ou não de condutores da categoria D (segundo o CTB: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista) para a realização de curso relativo a transporte de cargas indivisíveis”, diz a nota do Ministério.

A reportagem também procurou a assessoria do Detran da Bahia, mas ainda não obteve retorno.

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1 comentário

  1. Para operar guindaste ou conduzí-lo basta ter a categoria “C”, a categoria “D” é para transporte coletivo de passageiros e escolar… Logo obter a categoria D para operar ou conduzir Guindastes ou exigir do profissional eata categoria é um exagero. Se nao vai atuar no transporte de passageiros ou escolar, entra com um processo junto ao detran e solicita a alteração da categoria “D” para “C” e faz o curso. Os detrans que creditarem o curso de carga indivisivel na CNH categoria “D” estao em desacordo com a regulamentação.

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