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Só Cade dá parecer contrário à tabela de frete

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Presidência da República, Ministério da Economia, ANTT e Ministério Público Federal se manifestam favoráveis à lei 13.703

Nelson Bortolin

Se depender dos pareceres solicitados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, a lei 13.703 – que estabelece os valores mínimos de frete – será mantida. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida contra a lei pela ATR – associação de transportadores de grãos de Ribeirão Preto -, somente o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se pronunciou pela derruba dos pisos mínimos.

Presidência da República, Ministério da Economia, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e mais recentemente o Ministério Público Federal são favoráveis à lei. A constitucionalidade das tabelas será julgada pelo Supremo em data ainda não marcada.

A ATR, bem como a Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiep), alega que, ao estabelecer preços mínimos, o Estado está contrariando os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

Em parecer assinado no último dia 5, a chefe do MPF, a procuradora-geral, Raquel Dodge, escreveu: “A livre iniciativa e a livre concorrência não possuem valor absoluto na ordem jurídica e podem ser relativizadas para a salvaguarda de outros valores constitucionalmente protegidos.” E mais: “A regulação estatal de preços é legítima para fazer frente à situação excepcional de crise, a fim de assegurar a regularidade do mercado e preservar os princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho.”

Algo parecido foi escrito no processo pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, do antigo Ministério da Fazenda, hoje da Economia: “Os preceitos da livre concorrência e da livre iniciativa devem dialogar com os fundamentos constitucionais de valorização do trabalho humano e da existência digna.”

Já a Presidência da República anotou que o objetivo da lei é coibir forte distorção no mercado, estabelecendo preços mínimos dos fretes de acordo com os custos da operação. “É possível o controle de preços em casos excepcionais, justificados e limitados no tempo, com o intuito de corrigir falhas de mercado, que colocam em risco o princípio constitucional da livre concorrência, bem como garantir a redução das desigualdades sociais, o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.”

Da mesma forma, a ANTT argumenta que a Constituição deve ser interpretada de forma “sistêmica”, de modo a analisar os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa em conjunto com a necessidade de valorização do trabalho e o princípio da dignidade humana”.

Único contrário à lei, o Cade declarou que o tabelamento de preços não apresenta, “no caso, benefícios ao adequado funcionamento do mercado e ao consumidor final”. E listou algumas preocupações decorrentes do tabelamento de preços: “mitigação da liberdade contratual, risco de incremento de custo na cadeia de formação de preço de produtos, redução da competitividade entre concorrentes, risco de redução de incentivos à inovação de mercado por parte dos concorrentes, risco de queda de qualidade do serviço, risco de desvio de demanda para outros serviços.”

O conselho ainda escreveu que o tabelamento do preço do frete é contrário ao interesse dos consumidores e dos próprios caminhoneiros, pois irá aumentar os preços dos bens finais no curto prazo e gerar graves distorções na dinâmica concorrencial do transporte rodoviário de cargas no médio e longo prazos.

Em sua manifestação, o MPF citou duas leis que também foram alvo de Adins por supostamente ferir a livre iniciativa e que foram rejeitadas pelo Supremo. A lei da carteira de estudante do Estado de São Paulo e a lei federal que estabelece critérios de reajustes de mensalidades escolares.

O Ministério da Agricultura não foi consultado por Luiz Fux. Mas, se dependesse da titular da pasta, a ministra Tereza Cristina, a lei já teria caído. Em evento nesta terça-feira (9) em Goiás, ela declarou que a tabela de frete é “perversa”. Veja no vídeo da RIT Notícias:

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4 Comentários

  1. Carlos de sena on

    Nos caminhoneiros autônomos nâo temos condição de sobreviver sem a tabela de frete pois os empresarios fo transporte nâo ligarampara o caminhoneiros só visâo lucro . .o que nos pagam. Nâo paga o custo de um caminhâo uma viagem sao paulo x cuiaba pela lei sem tabela sobra no maximo 500 reais como se da manuntençâo em um caminhâo com 500 reais gera risco para toda sociedade .

  2. Essas autoridades que são contra a tabela frete de piso mínimo, é pq tem fazendas do agronegócio ou grandes indústrias só visam o benefício p eles, e outros são corruptos comprados por grandes empresários, mas a categoria tem poder de mudar , só se unir e caso não resolva logo é fazer outra manifestação p ver se os empresários aguentam, digo mas os produtos estão aumentando os preços sempre e vão botar a culpa na tabela , só que a máfia desses empresarios estão caindo cada dia que passa, vai acabar a mamata vai tudo p cadeia.

  3. Então que a ministra junta com os agricultores e compra caminhão para eles rodarem. Eles estão perdendo um pouco do lucro agora e o que nós estamos perdendo a vários anos? Que eles tirem também o preço mínimo da safra deles. Nós não temos condições nem de manter nossa família dignamente. Que ela pense antes de olhar só a situação dos agricultores.

  4. Dilma era ruim, agora o que elegemos que é o “bom”! Diesel a menos de 3,00 era muito ruim no governo Dilma, nós fizemos manifestações para derrubar e agora estamos pagando o preço da nossa ignorância e mente manipulada,.
    Podem ter certeza que tudo se convergirá para nos ferrar mais uma vez! Importante frisar que tudo gira em torno do enriquecimento da minoria dos brasileiros que são donos de mais de 90% da nossa renda e dinheiro!
    Tudo converge para os ricos; leis, politica, justiça e tudo mais!
    Agora o que digo ; chore na cama que é quentinho!

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