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Suspensa obrigatoriedade de dispositivo de segurança para caçambas

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Decisão do presidente do Denatran foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial

Nelson Bortolin

Foi publicada no diário oficial da União nesta quinta-feira a deliberação 171 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)  que suspende por um ano a obrigatoriedade de sistemas de segurança para circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante prevista na resolução 563  do próprio Contran. Os dispositivos impedem que a caçamba levante sem o motorista perceber e, por consequência, evitam acidentes com pontes e viadutos.

No Facebook, o deputado federal gaúcho Alceu Moreira (PMDB) publicou foto com diretor-geral do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Maurício Alves Pereira, reivindicando para si a suspensão da medida. Segundo a assessoria do parlamentar, trata-se de uma demanda que os caminhoneiros autônomos do litoral do Rio Grande do Sul haviam apresentado para ele. A adaptação custaria cerca de R$ 5 mil, de acordo com Moreira. A reportagem ainda não conseguiu confirmar esse valor.

O presidente da Fecam (Federação dos Caminhoneiros do Rio Grande do Sul), André Luís Costa, comemorou a suspensão da resolução. Segundo ele, está faltando equipamento no mercado para atender a toda frota que precisa do dispositivo. “Só aqui no nosso pátio deve ter uns 100 caminhões precisando do equipamento e não encontra”, alega.

Embora ressalve que é favorável a toda medida que vise à segurança, já que a “vida não tem preço”, Costa diz que também é preciso olhar a situação dos caminhoneiros. E que muitos são donos de veículos velhos. “Com essa exigência, vamos nos deparar com situações no interior do Estado em que o equipamento será a coisa mais valiosa do caminhão. É uma questão social”, alega.

O engenheiro mecânico da TRS Engenharia, de Curitiba, Rubem Penteado de Melo, lamenta a decisão do Contran. Ele ressalta que o setor de transporte teve um longo tempo para se preparar, já que a resolução 563 é de 2015. “Ainda vamos ver por mais algum tempo, quem sabe para sempre, passarelas e viadutos atropelados por basculantes. Para quem vai a conta das próximas vítimas?”, questiona. “O que temos observado é que, na questão de segurança no trânsito, o Brasil não avança nem a passos lentos. Não avança. Sempre há interesses que bloqueiam melhorias importantes”, complementa.

OPÇÕES

Segundo a resolução 563, os donos de veículos basculantes podem optar por dois sistemas, o A ou o B. O primeiro consiste num combinação de dois dispositivos: um que exige do motorista ou operador dois comandos para acionar a tomada de força e outro que emite aviso visual e sonoro quando o basculamento está sendo realizado. Já o tipo B combina o primeiro dispositivo do tipo A com outro eletrônico que desliga a tomada de força, evitando a elevação da carreta, toda vez que o veículo atinge 10 quilômetros por hora ou mais de velocidade.

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