DAF - Oportunidade 2024

Associação de transportadores entra na Justiça contra tabela de fretes

Pinterest LinkedIn Tumblr +
Consorcio-Fenatran2024

ATR diz que medida é economicamente inviável e que embarcadores não aceitam aumento de custos

Nelson Bortolin

Embora o governo ainda discuta com os caminhoneiros uma versão final para a tabela de fretes, a medida já é alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidades (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma delas, protocolada na semana passada, é movida por uma associação de transportadores, a ATR de Ribeirão Preto, especializada em transporte de grãos.

“Até pode parecer curioso que uma entidade de transporte apresente essa ação”, afirma o advogado da entidade, Moacyr Francisco Ramos. É que, segundo ele, as empresas de transportes não têm como pagar os valores da tabela aos caminhoneiros porque os embarcadores não aceitam o aumento de custo. “Não é que a ATR esteja na contramão do transporte, mas é uma peculiaridade do segmento de commodities trabalhar com subcontratados. A tabela é economicamente inviável”, declara.

Além disso, o advogado observa que se trata da única tabela de preços do País e que é inconstitucional. “Contraria o princípio da livre iniciativa”, justifica. A ação está nãos mãos do ministro do Supremo, Luiz Fux, que ainda não a julgou.

Nesta terça-feira (12), foi a vez da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) entrar no Supremo com outra ação de inconstitucionalidade contar a tabela, que tramita na Câmara dos Deputados na forma da medida provisória 832. Também nesta terça-feira, representantes dos caminhoneiros se reuniram com parlamentares e embarcadores em Brasília.

Segundo a Agência Câmara, o representante do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga (Sinditac) de Ijuí (RS), Carlos Alberto Litti Dahmer, disse que a posição da CNA dificulta o fim do impasse sobre a tabela de fretes. “A Confederação Nacional da Agricultura é contrária, vai fazer uma Adin contra o piso mínimo do frete. Não quer pagar. No entanto, ela está exigindo que exista um preço mínimo do café. Para receber, é possível. É constitucional e é legal existir um piso mínimo do café. Porém, para pagar o preço mínimo do frete é inconstitucional. Dois pesos, duas medidas. Quando me serve, sou favorável, quando não me serve, sou contrário”, criticou.

TEXTO FINAL

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela elaboração da tabela, não dá prazo para uma definição sobre os valores mínimos. Pelo site, a agência informa que  “permanece em constante diálogo com as lideranças dos caminhoneiros e do setor produtivo do país para discutir justes na tabela frete. As conversas ocorrem não apenas presencialmente, mas de todas as formas disponíveis de comunicação. Essa discussão é importante para amadurecer tecnicamente o assunto. “

Truckscontrol
Compartilhar

2 Comentários

  1. Renato de santana on

    Só essa associação compra caminhão e botar pra rodar bando de pilantra bando de covardes não quer tabela mais se ganhar dinheiro nas costas de terceiros compre caminhão até canalhas

Deixe um comentário