Scania Fenatran
VWCO Fenatran

CARGA INDIVISÍVEL: Curso obrigatório ainda não é ofertado em todo o País

DAF - Oportunidade 2024
Pinterest LinkedIn Tumblr +

Guto Rocha

 

Em abril de 2014, segundo a resolução 455, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passa a ser obrigatório o curso de especialização para os condutores de veículos de carga indivisível. A descrição do curso, de 50 horas, está numa outra resolução do órgão, a 285. O problema é que o treinamento tem de ser feito no Estado onde o motorista tem sua carteira de habilitação (CNH) registrada. E não é em todo Estado que existe instituição homologada para oferecer o curso.

O diretor da Transmagno Transportes Rodoviários, de Macaé (RJ),  Paulo Paranhos, afirma que a empresa está atenta à exigência do curso, mas não há instituição que o esteja disponibilizando no Rio. Ele precisa treinar 300 motoristas. “Estamos em contato com diversas instituições credenciadas junto ao Detran-RJ para contratar turmas fechadas para nossos motoristas, mas não existe nenhum curso homologado no Estado”, afirma. Para ele, o Contran terá de adiar o prazo.

Paranhos teme que o não cumprimento da exigência, prevista inicialmente na resolução 168, possa prejudicar seus negócios. “Desenvolvemos nossas atividades atendendo todas as exigências legais e somos auditados em todos os quesitos por nossos clientes. O não cumprimento de qualquer item legal com certeza poderá prejudicar nossa empresa, que pode até ser desqualificada em um processo licitatório”, aponta.

indivisivel

De acordo com a assessoria de imprensa, o Detran fluminense vem se preparando para a homologação do curso especializado para transportadores de cargas indivisíveis. “O Detran está  editando uma nova portaria que prevê o credenciamento do Sistema S (Sest/Senat) para o ministrar o curso”, diz a assessoria, por e-mail. No entanto, não foi informado o prazo para isso.

Com uma carga horária de 50 horas, o curso de atualização em cargas indivisíveis só pode ser realizado no Estado onde a carteira de habilitação (CNH) do motorista está registrada. De acordo com a Assessora Técnica da Coordenadoria de Qualificação Humana no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rita Cunha, a resolução possibilita que ele seja realizado a distância.

No entanto, no Estado de São Paulo, segundo a assessoria de imprensa do Detran-SP, a modalidade a distância não é ofertada. O curso, segundo o Detran paulista, é oferecido em 25 unidades da rede Sest/Senat, no interior e na Capital. “Além de outras unidades do Sest/Senat, qualquer instituição de ensino de trânsito que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Contran poderá se credenciar para ofertar o curso no Estado”, informa o Detran-SP.

No Paraná, segundo o coordenador de Habilitação do Detran-PR, Larson Orlando, também não há instituições que ofereçam o curso na modalidade de ensino a distância.  Orlando observa que o curso é ofertado pelas unidades do Sest/Senat  e por outras sete empresas credenciadas pelo órgão paranaense. No Estado do Espírito Santo, também não há oferta do curso a distância. Segundo o Diretor-Geral do Detran-ES, Carlos Lopes, Os motoristas capixabas podem fazer o curso em 22 instituições credenciadas pelo Detran,  entre unidades do Sest/Senat, Senai e entidades particulares, no interior do Estado e na capital, Vitória.

A Revista Carga Pesada tentou ouvir a Polícia Rodoviária Federal, na sua sede em Brasília, para saber como será feita a fiscalização a partir de abril. No entanto, após várias tentativas, por telefone e por e-mail, a reportagem não obteve respostas.

 

Moreflex
Compartilhar
Scania_DreamLine
Truckscontrol

16 Comentários

  1. oque podemos fazer para melhorar se quem faz as normas não anda de carreta e de avião.
    como pode fazer leis se nunca forão motorista de carga pessada.
    se aroupa que veste nos transporta se acomida que eles comem nos transporta se o combustivel ou querosene para os aviões nos transporta,este pais e de transporte.
    infelismente a classe de motorista não quer enchergar um passo a frente vive caindo no buraco.
    tem tanta forsa e não sabe usar para que este pais possa ter um futuro melhor para seus netos e bisnetos todos vamos sofrer com isto no futuro prossimo.
    poristo esta escrito na santa biblia nos ensinamento que e mais facio passar um camelo no furo traseiro de uma agulha do que um rico ganhar o reino do seú pois tudo que tem elé quer mais munca esta satisfeiro aida bem que o dinheiro não compra deus.

  2. é incrível como o CONTRAN , torna um curso obrigatório e que só pode ser feito no local de origem da carteira ; ou eles são doido ou toma decisões sem pensar ? porque pense no motorista que trabalha em são paulo há muitos anos e sua carteira de origem é no rio grande do norte ? quanta idiotice ,porque também o sest /senat daqui do rio grande do norte ´só beneficia motorista de onibús , se vc é autonomo ;tá lascado ! pq tem que pagar pelo curso o valor de quase toda turma que vem das empresa de onibús .

  3. jose de paula souza on

    e um absurdo que o detran faz se a cnh e a nivel nacional nao interessa onde o motorista tenha a residencia o importante que ele seja habilitado e este servi para os cursos

  4. de acordo com a resolução 168 CONTRAN,é obrigatório o porte do certificado (original) de aprovação no curso de especialização,sendo assim,o curso pode ser feito em outro estado e apresentado a fiscalização até que seja inserido na CNH.

  5. Antonio Nemes Moreira on

    Gostaria de saber quem, realmente, precisa fazer o Curso de Cargas Indivisíveis além daqueles citados na Resolução do Contran. Motorista de Bitrem 07 e 09 eixos, rodotrem, etc também? Cito o caso de um Bitrem 07 eixos comprimento 20m portando AET – precisa?

  6. aqui no estado do rj tá uma palhaçada, trabalho com guindaste e o sest senat junto com o detran não aceitam a categoria D, só a C ou E, vou ser obrigado a processar o detran ou o estado para poder ter direito a fazer o curso… TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS
    Conf. Art. 143 do CTB e Res. 168 do CONTRAN anexo I

    CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO

    “A” Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

    Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo.

    “B” Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.

    Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.

    “C” Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.

    O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.

    Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg.

    Todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

    Ex: Caminhão.

    “D” Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.

    Todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

    Ex: Microônibus, Ônibus.

    “E” Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

    Ex.: Veículo com dois reboques acoplado.

    Fui no sest senat e me disseram que o sistema não estava, aceitando o cadastro pelo motivo da carteira, procurei o detran enviei emails para a ouvidoria que me retornaram com a resposta que eu deveria pedir a liberação para o sest senat, liguei para o setor de educação do detran e eles me informaram que quem poderia me ajudar é o setor do cotran, então conversei com uma atendente que pediu que eu enviasse um email para o denatran e que explicasse o mais resumido possivel… bom o meu problema é o problemas de milhares de profissionais do estado do rio de janeiro que não sabem o que fazer, vou anexar o que pede o sest senat do rj ( CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL

    Já estão abertas as inscrições para as novas turmas do Curso Especializado, obrigatório, destinado aos profissionais na condução de veículos de Transporte de Carga Indivisível, oferecido pelo DETRAN-RJ.

    O Curso foi instituído pela Resolução CONTRAN Nº 168/2004 e tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os condutores, habilitando-os à condução deste tipo de veículo.

    QUEM DEVE FREQUENTAR O CURSO?

    Profissionais que exerçam atividade remunerada na condução de veículos de transporte de carga indivisível.

    QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA MATRÍCULA?

    Ter completado 21 (vinte e um) anos.

    Estar habilitado em uma das categorias: “C” ou “E”.

    Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

    Ter bons antecedentes criminais..) agora o de sao paulo (CURSO ESPECIALIZADO PARA MOTORISTAS DE CARGAS INDIVISÍVEIS –

    DETRAN/SP

    De acordo com a Resolução nº 168/2004 do CONTRAN, alterada pelas Resoluções nº

    285/20084 e 455/2013

    PRE-REQUISITOS

    – ser maior de 21 anos;

    – CNH expedida e/ou registrada no Estado de São Paulo;

    – não estar com a CNH suspensa ou cassada;

    – estar com a CNH dentro da validade;

    – categoria C, D ou E), agora se a minha carteira é nacional porque essa palhaçada, então eu nao posso nem dirigir carro pois minha carteira é D então vou ter que comprar um onibus para poder passear com a familia, esse é o raciocinio do detran…vou aguardar o prazo e se realmente eu não conseguir fazer o curso vou arrumar um bom advogado e abrir um processo contra o estado ou de quem for a ossada.

  7. TODO O TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO SÃO BEM VINDOS, TANTO PARA OS PROFISSIONAIS, COMO PARA OS MOTORISTAS PARTICULAR, PARA QUE DIMINUA A QUANTIDADE DE ACIDENTES EM TODO O PAIS, LEMBRANDO QUE PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES CITADAS TEVE SER PROGRAMADA E COM ESTRUTURA ADEQUADA.

  8. Paulo de tarcio fernandes soares on

    Boa tarde meu nome e Paulo de tarcio para mim e novidade quero muito fazer este curso pois e de muita importancia pra minha area moro em itaituba para alguem pode indicar um lugar mais proximo?grato um abraco a todos.

  9. Francisco de Assis Moreira on

    Estou fazendo o curso e estou gostando como profissional porém acho que deveria ser incluído no mopp para não gerar dois custos para o motorista uma classe que ganha pouco e desfavorecida.

Leave A Reply