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Contran proíbe elevação de traseira de caminhões

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Nelson Bortolin

 

A diferença entre a dianteira e a traseira de um caminhão ou carreta não pode ultrapassar dois graus. A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e foi publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União, por meio da resolução 479 (ver abaixo na íntegra). Em dezembro de 2013, depois de reportagens sobre as “traseiras arrebitadas” publicadas pela imprensa, inclusive pela Revista Carga Pesada, o Contran proibiu qualquer alteração na suspensão dos veículos até 31 de março, para estudar o assunto. E agora saiu sua decisão.

O engenheiro mecânico Rubem Penteado de Melo, da Transtech Engenharia e Inspeção, de Curitiba, explica que, “na prática”, as elevações das traseiras de caminhões e carretas ficam proibidas porque dois graus é uma diferença mínima permitida pela resolução porque sempre há alguma inclinação natural no veículo. Ou seja, qualquer calço ou mola a mais inseridos na suspensão provocará uma elevação acima dos dois graus autorizados.

traseira arrebitada

Melo considera “acertada” a decisão do conselho. “A elevação da traseira transfere mais peso para os eixos dianteiros. Isso afeta a estabilidade do veículo. E a durabilidade de muitas peças diminui: como o cardã fica muito inclinado, o diferencial vai ‘roncar’ e danificar o rolamento”. O engenheiro ressalta que, com a elevação, o para-choque traseiro perde sua função. Num acidente, quem bater atrás de um caminhão modificado sofrerá consequências muito piores. Um carro pequeno pode entrar direto embaixo da carroceria ou da carreta.

Neuto Gonçalves dos Reis, diretor técnico da NTC&Logística e membro da Câmara Técnica de Assuntos Veiculares do Contran, diz que a resolução não garante o direito de quem já fez a elevação da traseira. Ele aconselha os transportadores a desfazerem essas modificações. “Quem tiver a traseira elevada além dos dois graus fica sujeito às penalidades do código de trânsito”, afirma ele, se referindo a multas e à apreensão do caminhão.

Para veículos com menos de 3,5 toneladas, a resolução diz que “altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi”.

Clique aqui para ver reportagem da Carga Pesada a respeito do assunto. E aqui para assistir à da Rede Globo.

 

RESOLUÇÃO Nº 479, DE 20 DE MARÇO DE 2014

Alterar o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando das competências que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

Considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 463, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013;

Considerando o que consta do Processo nº 80001.002957/2007-02,

Considerando o que consta do Processo n° 80000.017433/2012-85, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

§ 1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:

I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.

II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.

III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.

§ 2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:

I – em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.

II – A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.

III – As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726.

IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.

§ 3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo – CRLV a altura livre do solo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

anexo 2

anexo 2 b

 anexo 1

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10 Comentários

  1. edmilson transportes on

    estao errados talvez pela aparencia parece perigoso mas com a trazeira alta fica muito mais firme o caminhao nas curvas e nao quebra nada como screveram ai/ e simples faz uma curva a 80km com caminhao boiadeiro reto e depois faz ela com a trazeira erguida e muito mais seguro/ nao sei da onde estes engenheios tiraran isto sera que eles pilota caminhao mesmo

  2. petronio nunes de araujo on

    ja diriji o trazeira rebitada e o normal, o trazeira rebitada tem muito mais segurança nas curvas. mais quem ta com a verdade sao a menoria que manda na maiorias, quem pode manda quem tem juizo obedece, fazer o que quem corre o risco e quem esta nas belas estradas que temos.

  3. baixaram a trazeira ,mas a pressao é a mesma …os pede breks que se cuidam ,or cuklpa deles estamos passando por issu ,da nada nao migao…

  4. Jakson Pohlenz on

    Parece até uma piada kkkkkk, os cara falam que se eleva a traseira do caminhão danifica os caminhões e diminui a segurança e bla bla bla, que piada, se estivessem tão preocupados com
    a segurança fariam lei que obrigasse o governo arruma os asfaltos vergonhosos que temos e tão
    se preocupando com “danifica” cardam, rolamento e etc., outra piada, Sr. Engenheiro e governantes
    que se preocupam com nosso bem estar (kkkkkkkkk) vocês nunca fizeram nada pra ajudar a classe de
    caminhoneiros, a única coisa que vocês fazem com 100 % de eficácia é incomodar com leis e regras
    para dificultar e esmagar a classe.

    Aqui mais um integrante da classe de CAMINHONEIROS que com muita dificuldade sobrevive.

  5. eliomar aureliano muniz on

    si tivessem realmente engajado em proteger pessoas neste país ,estaria trabalhando no combate as drogas e prendendo traficantes , que estão acabando com o que é mais importante para nós , que são nossos amigos , parentes , conhecidos que estão morrendo aos poucos como zumbis , chega dá penas destes coitados ! faça algo que vala a pena autoridades desta meda de país !

  6. 6 comentários de de 6 analfabetos que mal sabem escrever. 6 comentários de 6 brasileiros burros que acham que sabem tudo. Façam um favor para nação, voltem para escola, parem de matar nossa língua portuguesa..kkkkkkkk

    • bem exigido o seu comentário , para alguém que comentar algo exposto , o minimo de conhecimento da língua portuguesa é necessário para dar credibilidade aos conhecimentos do comentarista . com ‘nós’ não dar para dar créditos .
      poderiam esses ‘engenheiros’ meia colher fazerem o que bem entendessem de seus caminhões , desde que não agredissem a legislação do transito , tão pouco , colocarem pessoas em risco de acidentes

    • Valmor Anacleto on

      Eu sou analfabeto e conheço muitos colegas de profissão que também é mas sem estudos com a solidão como companhia trabalharmos todos os dias para o melhor chegar até vcs tudo 100% que usamos no dia dia passa pelo transporte rodoviário.
      Quando for falar de um caminhoneiro pensem nisto obrigado

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