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TST manda processo de caminhoneiro autônomo para a Justiça comum

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Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.

O caminhoneiro foi contratado como autônomo pela S. Basílio Transportes e foi designado para transportar cargas da Ambev, partindo de Severina (SP) para Sapucaia do Sul (RS). Na reclamação trabalhista, ele afirmou que chegou ao destino no dia 4 de abril de 2012, mas somente descarregou a carga no dia 9. Sem poder trabalhar, com o caminhão armazenando a mercadoria por cinco dias, requereu o pagamento de indenização, calculado conforme a Lei 11.442/2007 (diárias pagas no período, indenização por dano material e frete).

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A S. Basílio não apresentou defesa, e a Ambev afirmou que nunca teve nenhuma relação com o caminhoneiro nem contrato de prestação de serviços com a transportadora, que realizou apenas alguns fretes específicos. Negou, ainda, que tenha sido responsável pelo atraso na retirada da carga.

Os pedidos do trabalhador foram indeferidos pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, aplicou a Lei 11.442/2007 e entendeu que o caminhoneiro não poderia ser prejudicado por erro de logística das empresas. A S. Basílio e a Ambev foram condenadas ao pagamento da indenização.

O recurso ao TST, a Ambev fundamentou-se na incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que envolvam controvérsias acerca das relações jurídicas de direito material reguladas pela Lei 11.442/2007.

O relator, desembargador convocado, João Pedro Silvestrin, lembrou que a norma prevê expressamente, em seu artigo 5º, que as relações decorrentes do contrato de transporte de cargas são sempre de natureza comercial, não caracterizando, “em nenhuma hipótese”, o vínculo de emprego. E o parágrafo primeiro do mesmo artigo atribui à Justiça Comum o julgamento de ações oriundas dos contratos de transporte de cargas. Ele destacou também que o TST já se pronunciou sobre o tema, afastando a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações com base na referida lei, e citou decisões nesse sentido.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e declarou a nulidade dos atos do processo, determinando seu encaminhamento à Justiça Comum do Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

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7 Comentários

  1. Jorge Luiz Olegario on

    O TST estar corretíssimo,no computo da Lei 11.442 a mesma é de Natureza Comercial, e Não Trabalhista, se assim não fosse , essa Lei Não teria o proposito que tem de regular a relação comercial entre o prestador do serviços e tomador do serviço. Já a utilizei por diversas vezes e sempre obtive os resultados de recebimento das diárias, tiro copias das NFs, comprovo o vinculo com o caminhão (placa)comprovo o dia e a hora de chegada e partida, informo da Lei,ai vem a descaso com a minha atividade comercial, Alerto da minha Natureza Comercial prestador de serviço de transporte e que vou utilizar a Lei a meu favor, novamente o descaso, mando emitir o CTe das diárias, e faça a cobrança, não havendo o pagamento emito a duplicata do valor e mando para o Cartório de protesto. até hoje não perdi nenhuma cousa.

    • alexandre ferreira on

      Estou passando por esse problema .so qye meu caminhão ainda esta preso na Ambev. Pq houve um abarroamento no patio da empresa. Por um caminhao de outra empresa.ja entrei na justiça mas nao sei quanto tempo pode demorar essa ação. Alguém pode me informar ?

  2. jonas j pandolfo on

    Bem se é um TAC ele tem um registro da ANTT e não é empregado ele é um autônomo e não tem carteira do trabalho. Pela lei 12619 ele tem que cobrar da transportadora e indiciar a empresa que contratou o serviço. Bem como registrar o fato na ANTT. Ai o processo é outro. Eu concluo que o TST não esta errado ele só encaminhou para a estancia a qual pertence o autônomo. E o processo é mais complexo: terá que ser revista: Horas paradas, reflexos das perdas, lucro sessante e mais o advogado ainda pode pedir uma indenização porque não deram : pernoite, comida, bebida ,condições de higiene e etc.
    É bem mais complexo.Pegue um bom advogado.

  3. COMO QUE EXPLICA-SE O VINCULO DO TRABALHO DE CAMINHONEIRO AUTONOMO A CLT E DENTRO DA LEI 11442 ESTÁ EXPLICITO QUEA COBRANÇA DE FRETE E OU DIARIAS É DE NATUREZA COMERCIAL,MAS NOTEM BEM SE FISEMOS GREVE O MINISTÉRIO DO TRABALHO É QUE JULGA SE ESTA REGULAR OU NÃO, ONDE MULTA OS SINDICATPOS EM MULTAS PESADAS COM QUE DIREITO SE NÃO ESTAMOS AMPARADOS PELA CLT,ENTÃO NÃO PODEM LEGISLAR CONTRA NÓS,COMO EXISTE ESTA CONTRADIÇÃO PARA DEFENDER ESTRITAMENTO OS GANDES,PORQUE QUE JÁ NÃO CRIARAM JURISPRUDENCIA DENTRO DO MT PARA AMPARAR ESTA CLASSE TRABALHADORA, E TEM MAIS PARA EZIGEREM O CUMPRIMENTO DA LEI 12619 A LEI DO DESCANSO, QUEM MULTA O AUTONOMO E O MINISTÉRIO DO TRABALHO, COM QUE COMPETENCIA, SE NÓS TEMOS APENAS CONTRATOS COMERCIAIS EM NOSSA PROFISSÃO ENTÃO ESTÃO ERRADOS,NÃO PODEM NEM NOS FISCALIZAREM,MAS ACREDITO QUE É SÓ PORQUESOMOS CAMINHONEIROS UMA CATEGORIA MARGINALISADA, PELA PRÓRIA SOCIEDADE, POIS VOU CITAR EXEMPLO, O CAMINHONEIRO VAI INDO PELA ESTRADA COM SEU CAMINHÃO ,VEM UM CARRO EM ALTA VELOCIDADE CHEIO DE GENTE E O MOTORISTA A RECEM TIROU CARTEIRA SE PERDE BATE NO CAMINHÃO, MATA TODO MUNDO, E SAI A NOTÍCIA CAMINHONEIRO MATA FAMÍLIA, QUANDO NA REALIDADE ELE NEM CULPA TEVE,MAS ESTE É O PREÇO PELA MARGINALISAÇÃO DE NOSSA CATEGORIA, PORTANTO AUTORIDADES JUIZES E ATÉ POLÍICOS OLHEM PRA NOSSA CATEGORIA DOS AUTONOMOS

  4. Ronald Goemeri on

    Estou cansado de repetir; É SÓ OS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS SE ORGANIZAREM E PARAR EM CASA POR DEZ OU QUINZE DIAS QUE O GOVERNO “ABRE AS PERNAS”. NÃO TEM SINDICATO PARA SER MULTADO E NÃO TEM QUEM NOS OBRIGUE A RODAR. MAS É SEMPRE A MESMA DESCULPA DO AUTÔNOMO: Não posso parar por causa das contas.(Contas são negociáveis ok?). MAS ENQUANTO ESSE MILAGRE NÃO ACONTECE, VAMOS TOCANDO CONFORME O GOVERNO MANDA…

  5. silvio pereira on

    O PIOR DE TUDO ISTO É VALE PEDAGIO OBRIGATORIO É MATERIA DE DIREITO ADQUERIDO, MOVI UMA AÇÃO A MEU FAVOR E O SR. MAGISTRADO FOI CONTRA A MINHA AÇÃO SE BASEANDO QUE AVIA UM CONTRATO (MATERIA DE DIREITO ADQUERIDO É INCONTESTAVEL) E EU PERDI, MOVI OUTRA AÇÃO POR FALTA DE ESTADIAS DEVIDAS E TAMBEM PERDI POIS O OU SR. MAGISTRADO EM DITOS POPULARES ME TRATOU COMO MENTIROSO SENDO QUE EU COLOQUEI NO PROCESSO OS RECIBOS PAGOS POR MIM AS CARTAS FRETES QUE SÃO ILEGAIS E COPIAS ORIGINAIS DOS RECEBIMENTOS DAS MERCADORIAS (TERCEIRAS VIAS) A FINAL QUAL SERA O DIA EM QUE NOS AUTONOMOS TEREMOS VERDADEIRAMENTES DIREITOS.

  6. ASSIM SENDO : O DIA QUE AS GRANDES MÉDIAS E PEQUENAS E OS AUTÔNOMOS SENTIREM O PESO DO CHICOTE , E MOSTRAR PARA O POVO A IMPORTÂNCIA DO NOSSO TRABALHO ??? AÍ SIM SEREMOS RESPEITADOS…

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