Fonte: MPT
Uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Ponta Grossa foi julgada procedente pela Justiça do Trabalho. Motoristas que faziam entregas à filial de uma fábrica de embalagens estavam realizando jornadas exaustivas e sem intervalos. A situação foi constatada pela Operação Jornada Legal da Polícia Rodoviária Federal.
Nos veículos utilizados pelos motoristas não eram empregados tacógrafos para a fiscalização da jornada, assim como a empresa não observava os intervalos de 30 minutos a cada quatro horas de direção, de 11 horas de descanso a cada 24 horas de trabalho e jornada de trabalho de no máximo oito horas diárias.
A ação foi julgada antes de 17 de abril, quando começou a valer a Lei 13.103, que mudou essas regras. Agora, o intervalo de 30 minutos tem de ser feito num período de seis horas. E as 11 horas de descanso podem ser fracionadas em 8 ininterruptas e 3 durante o dia, podendo coincidir com os outros intervalos. A jornada de trabalho agora pode ser de 8 horas normais e 4 extras.
Por decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a empresa deverá arquivar os contratos de trabalho firmados com transportadoras e documentos que comprovem a fiscalização do tempo de direção e do descanso pelo período mínimo de 24 meses, a fim de disponibilizá-los a órgãos públicos de fiscalização sempre que solicitados. A empresa deverá também oferecer condições adequadas de descanso para os motoristas que estejam prestando serviços. A multa pelo descumprimento das obrigações é de R$ 100 por documento faltante ou por trabalhador prejudicado.