A resolução nº 4.674, publicada dia 17 de abril pela ANTT, regulamenta a gratuidade de serviços relacionados ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). Os autônomos têm direito a quatro saques e quatro transferências bancárias gratuitos por Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). A resolução estabelece multa de 100% do valor do frete (mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10.500) se o contratante desobedecer essa regra.
O advogado da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Alziro da Motta Santos Filho, que participou da comissão que estudou o PEF e propôs a resolução, lembra que o autônomo pode optar por receber em conta-corrente ou poupança ou no cartão. “Essa possibilidade agora está na lei (13.103). Antes estava só em resolução”, afirma. Ele conta que a entidade está lutando para que a ANTT estenda o Ciot a todos os transportadores, incluindo as grandes empresas.
Pagamento eletrônico de frete
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