Nelson Bortolin
Revista Carga Pesada
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportadores Terrestres (CNTT), que representa os motoristas empregados, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 13.103, a Lei do Caminhoneiro, publicada dia 2 de março deste ano. A ação, que inclui pedido de concessão de liminar, foi recebida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki. No dia 26 de maio, ele concedeu 15 dias para que sejam prestadas as “informações definitivas” ao processo e para os pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR).
A CNTTT espera para as próximas semanas a decisão do ministro sobre conceder ou não a liminar. Se ele a conceder, os efeitos da lei ficam suspensos até o julgamento do mérito da Adin pelo STF.
No processo, a assessoria jurídica da confederação aponta uma série de princípios constitucionais que teriam sido violados pela lei 13.103. Entre eles, o de que todos os brasileiros são “iguais perante a lei”, o da “irredutibilidade do salário”, da “redução dos riscos inerentes ao trabalho”, da “igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”, e da “segurança viária”.
Entre os dispositivos da lei que violariam esses princípios estariam, por exemplo, a redução do intervalo entre dois dias de trabalho de 11 horas ininterruptas para 8 horas ininterruptas; a possibilidade de os caminhoneiros empregados fazerem quatro horas extras e não mais duas horas extras, totalizando 12 horas por dia; e o aumento de 4 horas para 5 horas e meia o tempo máximo que motorista pode dirigir sem descansar.
Outro ponto tido como inconstitucional pela CNTTT é a exigência de exame toxicológico somente para motoristas profissionais. A criação da figura do transportador autônomo de carga auxiliar também está sendo questionada.
A Adin pede que a lei 13.103 seja declarada inconstitucional e que voltem a valer os dispositivos da lei 12.619 (antiga Lei do Descanso). “O ministro Teori (Zavascki ) acatou nossa ação. Esperamos que saia em breve uma decisão sobre a liminar”, afirmou à Carga Pesada o representante da CNTTT, Luís Antônio Festino.
Além da confederação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) deve ingressar com Adin contra a lei.
3 Comentários
Penso que esta casa começou a ser construida pelo telhado, o governo deveria ter primeiro implantado os pontos de parada, não adianta termos uma lei que te obriga a parar e você ter que ancorar o cargueiro na beira da estrada ou em local de risco, ou ter que pagar para ficar estacionado, vocês motoristas de carteira assinada ou comissionados tem que se unir nas horas de paralisação e reivindicar os seus direitos e a forma que melhor se adapta na categoria, não adianta largar a causa na mão de uma confederação, esse povo só usa vocês para massa de manobra, tem que alguém que realmente representa unir-se aos demais e pautar as questões, uma história não fecha com a outra, todo mundo sabe que a maioria dos empregados em caminhões são comissionados e isto dificilmente vai mudar, temos que entender que tanto os autonomos como os transportadores estão em decadencia, se esse setor falir totalmente você assalariado ou comissionado com certeza perderá seu sustento, a mensagem é, se trabalhando um pouco mais tá difícil o que vai ser se trabalharmos menos….
Existe uma grande preocupação em fazer algo para mostrar que estamos prestando um bom serviço aos trabalhadores da estrada, porém, nada fazemos como pessoas para mudar a situação que se encontra o valor do frete. As leis são extremamente importante para nos balizar dentro de um parâmetro para organizar e manter dentro de princípios sem que trabalharemos numa confusão sem ordem e sem direção. Entendo que não exista lei que estabeleça sem que haja a contra partida das partes interessadas é é exatamente isso que estamos assistindo. Ontem por exemplo fiz um embarque de máquinas para um cliente onde o proprietário do caminhão bi-truck estava recebendo R$4.200,00 para levar a carga de 10 tons da região metropolitana de BH para fortaleza. Essa carga para cobrir os custos e gerar lucro para o investimento deveria ser R$12.000,00 para a ida e volta á capital do Ceará. E ainda para piorar mias o proprietário do caminhão deslocou mais 300 km para oa destino do embarque. Conversando com o mesmo perguntei; mas você está retornando para lá ou tem algo a carregar em Fortaleza? El me responde que retornaria carregado de frutas a um preço de frete de R$3.200,00. Outra vez perguntei mas você consegue ter lucro nessa sua viagem? ele respondeu que o que iria fazer,pois não há fretes! É ai que temos de agir como um corpo e não como individuo isolado, eu já havia fornecido o valor que eu levaria a carga, mas aparece um individuo desse e leva o preço para o chão. Não precisamos baixar nosso frete a ponto de trabalhar somente para cansar; precisamos trabalhar, cansar e ganhar dinheiro. Nessa “crise” tudo subiu, o Diesel, a manutenção, o custo efetivo, a mão de obra para carga e descarga e somente nós caminhoneiros abaixamos o nosso frete. Nenhum empresário de posto de combustível abaixou seu preço, nenhum fabricante de autopeças abaixou o preço, nenhuma oficina abaixou o preço e somente nós que fazemos essa “engrenagem” girar abaixamos o preço do frete e nos esquecemos que temos de alimentar toda essa estrutura que gira em trono de caminhão e transporte. Colegas, mais uma vez apelo para esse instrumento que tem divulgação nacional, não aceite frete abaixo do que deve ser para manter nossa frota circulando, faça conta do seu investimento e do é necessário para nos manter e a crise não te atinge! Quando um empresário vê seu lucro diminuir, ele aumenta seu preço e nós fazemos o contrário, se tem pouco serviço abaixamos o preço do frete e entramos numa concorrência destruidora! Se corrermos o bicho pega, se enfrentamos o bicho corre.
Realmente a casa começou pelo telhado e não tem parede que fique em pé , acho muito engraçado quando se fala em aumentar a pontuação da cnh , (que a pagamos triplicado , porque paga se a multa em dinheiro , paga se novamente com a pontuação e depois de 21 pontos somos punidos novamente , ficando de castigo e ainda pagamos um absurdo com a TAL RECICLAGEM , ), é inconstitucional , mas quando alguem BAIXA a pontuação para 14 , apenas para as categorias PROFISSIONAIS , ai não é inconstitucional .
O EXAME TOXICOLOGICO , tem que ser para todas as pessoas habilitadas , independente se trabalha ou não no volante , porque tem muito condutor de veiculos provocando acidentes por estarem alcolizados ou totalmente drogados , a responsabilidade é a mesma .