Nelson Bortolin
Revista Carga Pesada
O programa Jornada, da TV TST desta semana, sinaliza como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá se portar diante de possíveis processos que envolvam a lei 13.103, a lei do caminhoneiro. Em entrevista para o programa, o ministro Augusto César de Carvalho admite que ela pode ser questionada do ponto de vista da Constituição. E enumera os princípios constitucionais que estariam sendo desrespeitados: “da dignidade humana, do valor social do trabalho, da proibição do retrocesso, e do meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado”.
Na mesma reportagem, o juiz Júlio Massa, da Central de Execução do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 5ª Região-Bahia, comenta o fato de a nova lei permitir remuneração do caminhoneiro por produtividade. Segundo ele, o profissional enfrenta o “dilema de rodar mais e ganhar mais e, por outro lado, observar as normas de segurança do trânsito”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade número 5.322, movida contra a lei pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), ainda não teve seu pedido de liminar apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o site do Supremo, o processo está desde o dia 27 de julho com a entidade autora para “juntada de documentos”.
3 Comentários
eu trabalho com caminhao desde 1980 ,nunca vi um cenario tao ruim para nois…onde ja se viu..o valor do frete que fiz a hum ano atras ser o mesmo ou ate menos hoje!!!!ex..linhares rio ..um ano atras 1800,00 hoje 1300,00 e possivel isso?
PORQUE NÃO PARAR (GREVE) SACANAGEM POR SACANAGEM VAMOS BOTAR PRA FUDER.
o irmão caminhoneiro que exede peso e como gordura so atrapalha