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Denatran diz que haverá laboratórios credenciados até março

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Nelson Bortolin

Revista Carga Pesada

 

Os exames toxicológicos de larga janela de detecção terão início em 2 de março como previsto. A garantia é do diretor do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional do Trânsito (Contran),  Alberto Angerami. Ele afirma que, em menos de dois meses, é possível fazer o credenciamento dos laboratórios em todo o País. Até o momento, nenhum laboratório está autorizado pelo governo. No início do ano passado, três empresas chegaram a ser credenciadas, mas posteriormente foram descredenciadas. Em entrevista à Carga Pesada, Angerami disse que o problema foi uma formalidade legal.

De acordo com ele, a liminar concedida pela Justiça Federal ao governo de São Paulo, que suspendeu a exigência do exame no Estado, será cassada após o juiz analisar a defesa apresentada pelo Denatran.

Alberto Angerami

Alberto Angerami

Questionado sobre as críticas feitas ao exame de larga janela por entidades e pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), Angerami preferiu não entrar no mérito. “Como agente público, como existe uma lei, eu tenho de cumpri-la. Eu não posso nem fazer crítica a lei porque sou agente público”, afirmou. Confira a seguir a entrevista do presidente do Contran.

 

Por que as três empresas que haviam sido credenciadas pelo Denatran no início do ano passado para realizarem os exames foram descredenciadas?

Porque eram entidades laboratoriais e precisam ser laboratórios. Então, foram suspensos os credenciamentos, que eram feitos de acordo com a resolução (517 do Contran, de janeiro de 2015), que estava em vigor e que permitia o credenciamento de entidades laboratoriais. A partir do momento que houve a revogação da resolução e a edição da lei 13.103é óbvio que as entidades laboratoriais não podem ser credenciadas mais. É uma questão legal. Nós, como agentes públicos, temos de cumprir rigorosamente a lei. E estamos seguindo a portaria 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social porque entre os órgãos públicos deve haver harmonia e verossimilidade de conduta. Não pode haver atos administrativos conflitantes.

(A portaria 116, de 13 de novembro de 2015, regulamenta o exame para os motoristas empregados, no ato de admissão e demissão. Já a deliberação do Contran 145, publicada posteriormente, dia 31 de dezembro, regulamenta o exame para todos os motoristas profissionais no ato da habilitação e da renovação da CNH).

 

Qual a diferença entre entidade laboratorial e laboratório?

A diferença é que, para você ser laboratório, tem de ter os equipamentos. E a entidade laboratorial pode apenas coletar o material e transferir para outro laboratório. Agora, nós estamos acompanhando o que determinou o ministro do Trabalho (Miguel Rosseto), através da portaria 116. Ela estabelece os critérios para credenciamento dos laboratórios e esses critérios serão rigorosamente observados porque é preciso que haja harmonia entre os órgãos da administração pública.

Agora começa novo processo de credenciamento?

Começa novo processo. A portaria do Ministério do Trabalho fala em credenciar laboratórios que sejam acreditados pelo colégio Americano de Patologia e pelo ISO 17025.

E não serão aceitas as empresas que haviam se credenciado antes?

Me parece que agora elas são laboratórios. Vão requerer o credenciamento e, se preencherem os requisitos da portaria do Ministério do Trabalho, serão credenciados sem nenhum problema.

Vai dar tempo de credenciar laboratórios em número suficiente até 2 de março ou o prazo terá de ser adiado?

Não vai adiar não. Temos janeiro e fevereiro, quase 60 dias.

Há entidades como Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) e Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho) que se manifestaram contra o exame toxicológico de larga janela de detecção. E, na semana passada, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), também criticou o exame. Disse que é inútil e que só serve para onerar a sociedade. Como o senhor encara essas críticas?

Como agente público, como existe uma lei, eu tenho de cumpri-la. Eu não posso nem fazer crítica a lei porque sou agente público. A Abramet é uma entidade idônea. E existem aqueles que pregam que o exame toxicológico vai fazer com que haja grande diminuição do índice de acidentes, eteceteretal. Então são opiniões.

O governo de São Paulo conseguiu uma liminar e o exame está suspenso no Estado. O Denatran já recorreu? 

Eu recebi do juiz da Vara da Fazenda Pública toda uma documentação. E dei as explicações. A decisão em São Paulo se baseia numa resolução. Depois que a lei foi editada, não há como contestá-la porque a lei tem de ser cumprida sob pena de quem não cumprir ser processado por crime de responsabilidade. Então, quando São Paulo ajuizou a ação, ajuizou tendo a resolução e não a lei. E foram essas as explicações que demos ao juízo quando nos pediu informações do Denatran e do Contran.

(Na verdade, o juiz concedeu a liminar devido à falta de laboratórios credenciados para realizar o exame.)

O governo de São Paulo alega o que?

O governo acha que realmente o exame vai ser inócuo para diminuir o número de acidentes e também que o preço cobrado, falava-se em 100 dólares, hoje 400 reais, é extorsivo e o governo de São Paulo não quer mexer no bolso do trabalhador, acredito eu.

Mas o juiz entrou nesse mérito?

Não, em princípio concedeu liminar para que o governo de São Paulo não fizesse o exame, que começaria em junho do ano passado por força da lei. Nós tínhamos competência para adiar, editar novo cronograma. Adiamos para 1º de janeiro. E agora, como o Ministério do Trabalho colocou para 2 de março, nós acompanhamos.

O senhor acha que a liminar será cassada?

O juiz, tendo conhecimento que se trata de lei e não resolução, que é ato administrativo, fatalmente deve cassar a liminar. E depois analisará o mérito.

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6 Comentários

  1. Não concordo com esta forma de exames enviados a clinicas!
    Haverá tantas falcatruas como há em nosso governo federal estadual etc.
    1000 aparelhos móvel pra inicio,resolveria pra iniciar partes dos problemas nas principais rodovias, entradas e saídas em capitais. Quem têm poder, jamais será punido com tal forma de exames prestados em clinicas. muitos erros poderão ater ser transferido a envolvidos em acidentes que nem culpa tiver.

  2. Essa é uma lei que no meu entendimento não tem nenhum benéfico para sociedade. Quem é usuário coitados dessa classe a qual estou inserido, pois todo dia arranjam um “jeitinho” para nos multar. O que causa acidentes é motorista que circulam com ônibus, caminhões e etc durante a noite para cumprir horário e isso a autoridade não fiscaliza! Muitos motoristas dopados por substancias psicoativas dirigindo como um zumbi e não é nem parado. Agora lançam mais um ônus em nossas costas para retirar do nosso bolso o minguado e as vezes nem tem para fazer esse famigerado teste aos profissionais supondo que todos são usuários de substancias psicoativas. O que adianta esse teste toxicológico se o dependente pode ficar 3 meses sem usar substancias psicoativas, depois vai lá renova sua habilitação e pode sair fortalecido pela “lei”, pois fez os exames toxicológico e agora está liberado para tudo. Porque as autoridades das estradas não portam aparelhos para fazer o exame em curto espaço de tempo? Essa lei só está ai pelo “LOB” praticado dentro do congresso nacional onde todos que ali estão representam uma determinada classe da sociedade e nós ficamos aqui acusando uns e outros como se isso fosse a solução! Não entendo porque os “burocratas” de plantão no Denatran não pensarem nessa hipótese, será que eu sou mais sábio que eles? Eu sou semi-analfabeto e consigo ver que essa lei só vai servir para encher o “bolso” de labora´toris e de seus donos. Precisamos nos unir para derrubar essa covardia que estão nos fazendo! Somos discriminados em todos os aspectos, se acontece um acidente com o caminhão, vem imprensa e um montão de “especialista” para condenar o caminhoneiro, ms como os acidentes provocados por caminhão está no auge e dá “IBOP”, todos virão contra nós! Jamais farei apologia a uso de substancias psicoativas, ou drogas permitidas, nenhum apoio a quem faz uso, mas jogar todos no mesmo “balaio de gatos” é uma covardia! Os pontos diminuídos para motorista com habilitação nas categorias C,D e E já foi além do limite suportável, discriminação pura, se estamos em maior exposição, deveria haver uma lei que nos beneficiasse se a multa for por excesso de peso em eixo, onde não exceda a capacidade máxima, pois isso muitas vezes não há como medir. Se carrego no meio do mato, ou em empresas que não tem balança para a aferição, como pode a autoridade me multar e ainda me condenar com os 15 pontos na CHH, dá para perceber que somos realmente discriminados e vistos como verdadeiros marginais! Tem motorista criminosos em todas as classes, seja caminhoneiro, domingueiro e etc. Portanto deve aplicar a lei com igualidade para todos sem as exceções impostas somente a nós! Desabafei…

  3. Edson de Oliveira Machado on

    Estou de acordo com o Ze Cueca chega de colocar cangalha em nossa categoria vamos dar um basta nesta pouca vergonha, basta de enfiar a mao em nossos bolsos.

  4. MAURO LUCIO FREITAS on

    DISCORDO COM MAIS ESSE PANO DE FUNDO DO DENATRAN, ESSE EXAME NÃO ADINANTARÁ NADA PARA DIMINUIR OS ACIDENTES NAS ESTRADAS, POIS ELES SABEM MUITO BEM QUE AS CAUSAS DOS ACIDENTES É A CARGA HORÁRIA E O VALOR DO FRETE MUITO DEFASADO, COM ISSO OBRIGA O PROFISSIONAL A SE DROGAR OU USAR OUTRAS SUBSTÃNCIAS PARA CONSEGUIR SOBREVIVER, ISSO E TAMPAR O SOL COM A PENEIRA, ESTÃO QUERENDO É MAIS ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS. ISSO É UMA VERGONHA!!!!!!!

  5. Ola Amigos e companheiros. Ze Cueca você esta certo em partes.
    Vamos la< quando você e pego com excesso de peso entre eixos, você não e multado e sim o embarcador. Você apenas fica retido ate o remanejamento da sua carga. Cabe ao embarcador o ônus da multa e das despesas para tal operação.
    Quanto ao testes, você sabe que se eles forem feitos nas estradas, ai sim, as fraudes aconteceria bem como acontece em certos causos que você já deve de ter ouvido falar e claro né!
    O velho ditado de quem não deve não teme, se aplica nesta questão!
    Veja bem, que não estou lhe dizendo que você deva ok, mas não ha no momento outra forma de tirar do nosso meio estas pessoas que pratica o uso destas substancias, seja ela legal ou ilegal.
    A minha opinião a respeito de horários apertados e de enteira responsabilidade do motorista, pois se ele não aceitar fazer o horário, ele não colocara a sua vida e a dos outros em grande riscos.
    Devemos começar uma campanha assim: DIGA NÃO A HORÁRIOS FORA DA LEI!!!
    Oque vocês acham?

  6. Concordo com o Marcos Nunes, nós sabemos que tem muitos companheiros que infelizmente se viciam em drogas e depois pode até estar de “folga” que ainda saí usando, e a desculpa é dos horários. Temos que lutar contra o abuso dos horários fora da lei. O exame vai custar perto de R$ 300,00 e será feito a cada 2,5 anos. Quem é viciado não consegue ficar nem uma semana sem usar, quanto mais 3 meses. O problema é que as coletas terão que ser feitas em locais idôneos, pois se for fazer nas clínicas credenciadas do Detran ..kkk. Na última vez que fiz o médico nem mediu minha pressão… Então os locais de coleta tem que ser certinhos mesmo. O pessoal reclama do preço do exame, mas que usa droga paga mais num mês em drogas, do que no exame, que será feito cada dois anos e meio… Vamos melhorar a segurança nas estradas a partir de nossas atitudes!

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