O assessor jurídico da Fenacam, Alziro da Mota Santos Filho, contesta os argumentos dos que são contra a resolução da ANTT. “Inconstitucionalidade existe no modelo de carta-frete, que é um ‘vale’ que o caminhoneiro só pode usar em alguns lugares.” De acordo com ele, também não é verdade que a resolução proíba o pagamento pela moeda corrente do País. “O depósito feito no cartão (das administradoras) é dinheiro”, ressalta.
Na hora do carregamento, o motorista recebe o crédito no cartão e, se quiser, no momento seguinte pode sacar o total no caixa eletrônico, ou ir gastando durante a viagem, ou mesmo fazer a transferência para sua conta-corrente, o que a lei garante de forma gratuita, uma vez a cada 15 dias. “Agora sim, ele terá liberdade; cerceamento existe com a carta-frete”, afirma.
Em entrevista ao repórter Luciano Alves Pereira, em Belo Horizonte, o presidente da ANTT, Bernardo Figueiredo, se disse seguro quanto à constitucionalidade da resolução. Questionado sobre as ações judiciais propostas por entidades de transportadores, respondeu: “Isso quem decidirá será o juiz. Não é possível deixar uma quantia como R$ 60 bilhões formando um gigantesco caixa dois”.
Fala, caminhoneiro
“Não me preocupava muito com a contabilidade do negócio até pouco tempo atrás. Mas hoje tenho contador e só trabalho na formalidade.” Geraldo Coradin,45 anos, Rio Verde (GO)
“Está bem clara essa vontade louca de manter a carta-frete para não acabar com a teta das transportadoras que trabalham com o dinheiro dos postos e dos autônomos. Além de ficarem com 50% do frete, o autônomo paga o juro.” João Cavalheiro, Guarapuava (PR)
“Tudo muda o tempo todo e a carta-frete não mudou. Portanto, está fora! É necessário o autônomo também mudar, ver o futuro com outros olhos, para não ficar de fora também.” Roberto dos Santos,Perdigão (MG)