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Contran prorroga tolerância de 7,5% por eixo

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Recall-MB

 

A redução da tolerância de peso de 7,5% para 5% por eixo foi adiada mais uma vez até 31 de maio de 2012. A resolução 365 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a medida passe a valer a partir de 1º de janeiro, mas, conforme apurou a Revista Carga Pesada, o órgão baixou  a deliberação n.o 117 (veja íntegra abaixo) constituindo uma comissão interministerial para estudar o assunto.

Entidades ligadas ao setor de transportes defendem uma tolerância por eixo de 11%, conforme estudos realizados por técnicos da Secretaria Nacional de Política de Transporte, o que reduziria pela metade o número atual de multas por excesso de peso. Mas essa reivindicação vai contra o pensamento do Ministério dos Transportes e o interesse das concessionárias de rodovias, até porque este aumento pode trazer danos aos pavimentos rodoviários que já estão bastante comprometidos.

Segundo a 15ª pesquisa de rodovias divulgada em outubro pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), mais da metade das rodovias brasileiras pavimentadas apresentam problemas. Foram avaliados 92.747 quilômetros (km) de rodovias. Destes, 53.226 km, o que corresponde a 57,4% do total, apresentaram “algum tipo de deficiência”. De acordo com a pesquisa, 24.899 km “estão em situação crítica”. Isso corresponde a 26,9%. A pesquisa aponta que, em relação ao pavimento, 44.479 km (47,9%) têm problemas.

Veja abaixo a íntegra da Deliberação 117 do Contran:

Diário Oficial da União de 21/12/2011

MINISTÉRIO DAS CIDADES

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

Deliberação nº 117, de 19 de dezembro de 2011

Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010, que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ‘ad referendum’ do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso I, do artigo 12, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.021813/2009-19, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 17. Fica permitida até 31 de maio de 2012 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas’.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE

Truckscontrol
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4 Comentários

  1. tenho lido bastante sobre  os excesso  de peso dos caminhões,acho muito valido toda esta atenção nas nossas estradas, já que temos um ministério do transporte,nossos comandantes tem que mandar fazer urgente um estudo destes tal de Bitrem zoes,estes caminhões estão levando o frente de graça quando diminui as cargas mas as nossas estrada muito breve carro não vai poder andar mais porque vai arrancar ate o motor,porque a onde eles estão em maior quantidade,as estradas estão virando só em valeta,com cada muralha no meia da pista, vão rasgando tudo,as pontes afundando tudo cada golpe nas cabeceiras,um pena que nossas autoridades só anda de avião,mais breve e capas de dar turbulência nos aviões com tantas valetas que estão fazendo.             

  2. o companheiro tu ta comentando uma coisa que não entende nadaa rodovia so afunda quando e mal feita porque os vagabundo desvia verba pra varia como sempre  o brasileiro e manso e aceita tudo eu se pudese fazia os carretero  para tudo so pra ver como cvs ia se virar  manda os carro levar o progresso do brasil  caba que deus olhe para esses homens  que nunca percam a coraje

  3. eu creio que se temos um ministério de transportes ele só não deveria interagir somente pela conservação de nossas estradas mas tambem pelos (VALORES DE FRETE) que são pagos hoje no Brasil, que é o principal vilão que faz com que os transportadores coloquem exesso de peso em seus caminhões para asssim conseguirem atingir o valor maiore no seu frete. E tambem não podemos desfazer o que já está feito, pois    os britrens de 7 ou 9 eixos foram APROVADOS e custaram dinheiro  para desfazer assim, é só o governo entrar com liminares sobre valores de frete e pronto, e se for preciso aumentar valores de MULTAS para os negligentes. MAS OLHE PARA OS DOIS LADOS PARA NÃO PREJUDICAR SOMENTE OS TRANSPORTADORES     NIVALDO

  4. O motivo das estradas estarem danificadas é que nós caminhoneiros recebemos um frete que na verdade esta se tornando uma esmola. Por esse motivo os fabricantes de implementos e as montadoras de caminhões a cada ano criam veículos com capacidade de carga cada vez maior. Para cada R$ 1,00 que o frete baixa aumenta-se um eixo na carreta. Realmente isso tem que acabar. A solução é MELHORAR O FRETE. Criem uma tabela de frete que preste, a qual daria condições ao caminhoneiro para trocar seu caminhão sucateado por um zero ou semi novo e poder ter condições de dar estudo aos seus filhos e conforto à sua familia. Ou então tirem os caminhões da estrada e substituam por vans, assim como foi feito com “muita inteligencia” na cidade de São Paulo. Viram como resolveu o problema do transito na capital paulista? Para cada caminhão que deixou de trafegar na cidade aumentaram no minimo 10 vans. Isso é que é SABEDORIA. Pra que serve mesmo o Ministro dos Transportes? Um dia eu descubro…

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