Sancionada pelo presidente com número 13.703, lei prevê indenização para caminhoneiro contratado por valores abaixo dos fixados por ela
Nelson Bortolin
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9) lei federal 13.703, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – a tabela de frete. Ela havia sido aprovada no Senado dia 11 de julho e aguardava sanção do presidente Michel Temer (PMDB) desde o dia 25.
A lei, principal reivindicação da greve dos caminhoneiros realizada entre 21 e 31 de maio, estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável por elaborar duas vezes por ano (até 20 de janeiro e até 20 de julho) cinco tabelas com valores mínimos por quilômetro rodado e eixo carregado para carga geral, carga a granel, carga frigorificada, carga perigosa e carga neogranel, sendo essa última “formada por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico, cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque”.
A lei prevê que, caso a ANTT não publique as novas tabelas no prazo determinado, ficam valendo as anteriores corrigidas pela inflação oficial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) . E diz também que sempre quando ocorrer oscilação no preço do óleo diesel superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos das tabelas, para mais ou para menos, novos valores deverão ser prontamente calculados e divulgados.
Em caso de descumprimento da lei, o transportador terá direito a ser indenizado pelo contratante do frete em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Ficam anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio e 19 de julho de 2018.
A lei diz ainda que as tabelas da ANTT devem ser elaboradas de forma técnica, com ampla publicidade e contar com a participação de representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. A agência fica responsável por regulamentar essa participação de forma igualitária.
Os responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores inferiores aos das tabelas também podem ser responsabilizados. Para ser indenizado, o motorista tem de acionar a Justiça comprovando que foi remunerado de forma ilegal.
Hoje, estão valendo as tabelas previstas na resolução 5.820, de 30 de maio, da ANTT. A agência abriu consulta pública para receber contribuições e elaborar as tabelas definitivas que valerão até 20 de janeiro de 2019. Esse processo encerrou-se dia 3 de agosto, mas as novas versões ainda não foram apresentadas.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Ainda na forma da Medida Provisória 832, as tabelas mínimas de fretes já haviam sido alvo de ações judiciais movidas pelos usuários do transporte de carga, principalmente do agronegócio e da indústria. Várias liminares foram concedidas em todo o País suspendendo seu efeito. Três ações de inconstitucionalidade (Adins) foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil (CNA), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela associação de transportadores de grãos de Ribeirão Preto, a ATR.
O ministro relator, Luiz Fux, suspendeu todas as liminares concedidas e tenta chegar a um acordo entre as partes, antes de decidir sobre as Adins. No próximo dia 28, ele realiza uma audiência pública em Brasília para discutir o assunto.
1 comentário
Não entendo o agronegócio se o milho e a soja te preço mínimo estipulado pela Conab porque o frete não pode ter????????