Diferença entre o valor cobrado do produtor e o pago ao transportador varia de acordo com a oferta e demanda pelo serviço
Nelson Bortolin
Entra ano, sai ano e os transportadores de grãos continuam insatisfeitos com o valor do frete. E com razão porque este segmento é o que tem as tarifas mais achatadas. O fato de se tratar da movimentação de produtos sem valor agregado é apenas parte da justificativa para esse problema. Tampouco a lei da oferta e procura contempla toda a explicação. “Tem alguém lucrando em cima do produtor e do transportador”, afirma o representante de uma empresa de transporte que não quis se identificar. “É preciso lembrar que quem negocia o frete com o produtor é a própria trading. Ela tem uma transportadora para isso, embora sem caminhão”, conta.
Essa pessoa jurídica desconta do pagamento feito ao produtor do grão o valor do frete até o porto e subcontrata transportadores profissionais. “Elas descontam por exemplo R$ 350 a tonelada”, explica a fonte da Carga Pesada. E depois vão para o mercado de frete fazer uma espécie de leilão. “Quando está sobrando muito caminhão, elas conseguem contratar frete por R$ 250, R$ 230 a tonelada. A diferença fica com a própria multinacional. Não duvido que ganhem mais com logística do que com a comercialização do grão”, declara.
O frete na safra deste ano, de acordo com ele, está mais baixo que na anterior. As tabelas com valores mínimos previstas na lei 13.703 foram ignoradas pelas tradings. “Na verdade, é uma queda de braço que elas travam. Estão assumindo risco porque estão confiantes que o STF (Supremo Tribunal Federal) vai a decretar a inconstitucionalidade das tabelas.”
O entrevistado diz que a lei teve a intenção de corrigir o desequilíbrio na contratação de fretes no País, que estava ocasionando uma quebradeira geral no setor de transporte rodoviário de cargas. “Não é para instituir um controle estatal no setor como vivem declarando na imprensa os representantes das tradings. A livre concorrência e a livre negociação não acabaram pois os pisos mínimos de fretes correspondem a valores relativos aos custos operacionais dos veículos para realizarem determinadas viagens”, diz a fonte. O lucro, prossegue ele, não está contemplado nas tabelas. “E é aí que o contratado irá negociar com o seu contratante, pois não vai realizar um frete para receber apenas o suficiente para cobrir os seus custos”, ressalta.
Além de apostar que as tabelas serão derrubadas pelo Supremo, segundo o entrevistado, as tradings confiam que não serão denunciadas pelos transportadores. De cada dez, apenas um estaria disposto a apresentar a denúncia à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e reivindicar o pagamento correto na Justiça. Por isso, descumprir a lei, pelo menos por enquanto, tem valido a pena. “Uma multa e um acordo judicial no qual o contratante é obrigado a indenizar um transportador sai bem mais barato que pagar a tabela para todos os dez”, calcula.
E aquele que fez a denúncia e buscou a Justiça não conseguirá mais frete na trading. “Com certeza serão bloqueados por elas.”
A Carga Pesada questionou a Anec, associação que representa os exportadores de grãos, sobre o assunto. Por meio da assessoria de imprensa, a entidade disse que seus associados “seguem as boas práticas do mercado e a legislação vigente”. E que estará presente em todas as audiências públicas convocadas pela ANTT “esclarecendo eventuais dúvidas”.
A reportagem também pediu entrevista na Aprosoja-MT, que representa os produtores de grãos. A assessoria comunicou que a entidade não iria se manifestar sobre assunto. “Nossos interesses são voltados ao produtor.” No entendimento da associação, o tema da reportagem envolve questões das “tradings e dos caminhoneiros autônomos”. “Nem tem como comentar.”
O QUE DIZ A LEI
A resolução 5.833, da ANTT, regulamenta as punições previstas na lei 13.703. O contratante do frete está sujeito à multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido de acordo com as tabelas. A multa mínima é de R$ 550 e a máxima, de R$ 10.500. Ainda diz que quem divulgar fretes com valores abaixo dos da tabela pode ser multado em R$ 4.975.
Ela também previa multa para o transportador que se submete a trabalhar com valores menores. Mas esse dispositivo foi extinto nesta semana nas negociações entre caminhoneiros que ameaçam entrar em greve e o governo.
A lei 13.703 também prevê que o transportador pode ser indenizado pelo contratante em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Mas, para isso, o transportador tem de ir à Justiça.
Nas negociações realizadas nos últimos dias em Brasília, o governo se comprometeu a firmar convênios com os sindicatos de caminhoneiros para que essas entidades possam fiscalizar o cumprimento da lei junto com a ANTT. Leia mais.
1 comentário
o sindicato dos transportadores autonomos de cargas de guarapuava e região comenta que se não for feito alguma coiza em favor dos caminhoneiros autononomos urgente mente os caminhoneiros entrarão em uma paralização total ja mais vistas en noço pais e será por falta de condiçoens não por falta de vontade de trabalhar porque cada dia que passa a dificuldade para trabalhar aumenta mais as grandes trasnportdoras falam em comprar os caminhoens para não dependerem maiis dos autonomos mas qúero ver repor toda éssa frota em menos de quatro anos sera que o Brasil aguenta esperar tudo parado isto é o que eu pensso me corrijan se eu tiver errado PRESIDENTE JOÃO CAVALHEIRO