Idade mínima é próxima da expectativa de vida de algumas regiões; quem conseguir se aposentar vai ter benefício menor
Nelson Bortolin
Muita gente ainda não se deu conta, mas a Reforma da Previdência recém-aprovada pelo Congresso Nacional, e que deve entrar em vigor ainda neste ano, torna o sonho da aposentadoria bem mais distante e menos colorido.
Vamos recordar algumas das mudanças realizadas: Antes da reforma, qualquer trabalhador que contribuiu com o INSS durante 35 anos tem direito ao benefício independentemente da idade. Por exemplo: um caminhoneiro que começou a trabalhar como office-boy aos 16 anos e nunca parou de pagar a Previdência tem condições de se aposentar aos 51 anos com benefício parcial – ele terá um desconto na aposentadoria de acordo com a idade.
Com as novas regras, obrigatoriamente, todo trabalhador homem terá de esperar até os 65 anos de idade para se aposentar. E as mulheres, até os 62 anos.
Atualmente, uma mulher pode se aposentar aos 46 anos de idade, caso tenha começado a trabalhar e a contribuir com 16. Com a Nova Previdência, ela vai ter de esperar mais 16 anos para atingir a idade mínima.
Quem estiver a dois anos da aposentadoria na data da promulgação da reforma terá direito a optar por uma regra de transição. Não precisará esperar tanto, mas vai ter o benefício reduzido (leia mais).
TEM DE PAGAR 40 ANOS SE QUISER BENEFÍCIO COMPLETO
Outra mudança importante é que, na Nova Previdência, quem quiser ter 100% do benefício terá de contribuir por 40 anos. Será algo como trabalhar dos 25 anos aos 65 anos com carteira assinada, sem nunca ter ficado desemprego. Mais precisamente tem de pagar 480 mensalidades ao INSS.
Se um homem chegar aos 65 anos ou uma mulher aos 62 anos, requerer a aposentadoria, mas não tiver os 40 anos de contribuição, vai se aposentar com valor menor.
REFORMA DIMINUI SIM O VALOR DA APOSENTADORIA
E não é só isso. O cálculo da aposentadoria muda. Nas regras atuais, o INSS desconsidera 20% das contribuições mais baixas que o trabalhador fez durante a vida. O cálculo do benefício é feito sobre as 80% mais altas. Com a reforma, essa medida deixa de existir. Por mais que o governo diz que não, os valores das aposentadorias vão cair, principalmente para quem, durante boa parte da carreira, teve salários mais baixos que os atuais.
MUITA GENTE VAI MORRER SEM SE APOSENTAR
Ao elevar para 65 anos a idade mínima para a aposentadoria, o governo condena parte dos brasileiros a morrerem sem o benefício ou então a recebê-lo por um período muito curto. A reforma ignora as diferenças regionais no País.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), a expectativa de vida de um indivíduo do sexo masculino no Piauí ou no Maranhão é de 67,1 anos. Ou seja, para esses brasileiros, o INSS vai pagar pouco mais de dois anos de aposentadoria.
Já, o homem de Santa Catarina vai poder gozar do benefício por muito mais tempo, já que sua expectativa de vida é de 76,1 anos. Ou seja, vai receber por pouco mais de 11 anos.
E O CAMINHONEIRO, COMO FICA?
A idade mínima de 65 anos tende a prejudicar mais os trabalhadores braçais do que os trabalhadores cuja atividade não depende tanto de força e habilidades físicas. Um médico, um advogado, um jornalistas podem chegar a essa idade perfeitamente aptos a exercer suas funções. Mas uma empregada doméstica, um pedreiro, ou mesmo um caminhoneiro têm as mesmas condições para exercer suas profissões após os 60 anos?
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), dos 889,4 mil caminhoneiros empregados no Brasil, apenas 7%, ou 61.190 tinham 60 anos ou mais. E os outros 93%? Será que eles conseguiram se aposentar? Saíram da profissão porque não encontraram mais emprego? Ou não aguentaram mais trabalhar?
“Não acho que muitos se aposentaram. Geralmente os caminhoneiros não chegam aos 60 anos na profissão. Depois de 55 anos vai ficando difícil. Ter de esperar 65 anos para um caminhoneiro é muito tempo”, afirma Epitácio Antônio dos Santos, vice-presidente da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Paraná (Fetropar) e integrante do Comitê Executivo da Federação Internacional dos Trabalhadores em Transporte.
Ele explica que, depois de ter passado décadas dirigindo em jornadas excessivas e usando rebites para manter-se acordado, o caminhoneiro costuma procurar outro trabalho na faixa dos 50 anos. “Não consegue mais dirigir. Conheço muita gente que ficou incapacitada para trabalhar.”
Santos diz que a luta dos sindicatos é para que a profissão seja novamente reconhecida como insalubre, perigosa ou penosa, de modo a contar com aposentadoria especial. Ele explica que emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT/RS) à Reforma da Previdência estabeleceu que uma lei específica vai tratar dessa questão. “Vamos tentar incluir os motoristas de caminhão e de ônibus”, diz Epitácio.
Com isso, a aposentadoria poderia ser concedida mais cedo para essas categorias. De acordo com o sindicalista, todos que trabalham com produtos perigosos já estão garantidos na lei. “Queremos colocar os demais também porque a vibração do veículo é danosa à saúde. Todos os motoristas precisam de aposentadoria especial.”
A reportagem não encontrou dados precisos sobre a idade dos caminhoneiros autônomos. Mas, de acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), apenas 16,2% têm 60 anos ou mais.
TEM DE PROCURAR A JUSTIÇA
Atualmente, segundo o vice-presidente da Fetropar, é possível, por meio judicial, obter o reconhecimento da insalubridade da profissão para motoristas que não atuam no transporte de produtos perigosos. Vale a pena tentar. Mas é preciso lembrar um detalhe: depois da Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, quem perde o processo paga todas as custas, risco que intimida os trabalhadores.
Epitácio Santos chama atenção também sobre as pensões por mortes, que, para os futuros pensionistas, não serão mais integrais. “Imagine que o marido e a mulher ganham juntos dois mil reais. Na hora que um dos dois falece, você corta a pensão pela metade”, reclama.
Quando a reforma for promulgada, os futuros viúvos e viúvas vão receber 50% da pensão do cônjuge mais 10% para cada filho dependente com até 21 anos. Se não houver filho dependente, o benefício será no valor de 60%.
AUTÔNOMOS PRECISAM FICAR DE OLHO NAS APROPRIAÇÕES INDÉBITAS
Ailton Gonçalves, assessor jurídico do Sindicato dos Caminhoneiros (Sindicam) de São Paulo, diz que a aposentadoria dos autônomos terá as mesmas modificações que a dos celetistas. “O autônomo precisa ficar atento porque há muita apropriação indébita dos recursos que ele paga para o INSS”, diz o advogado. Toda vez que o autônomo presta um serviço, o contratante retém parte do frete que repassaria para ele a título de contribuição previdenciária. Mas nem sempre a empresa repassa ao INSS, o que constitui o crime de apropriação indébita.
O advogado orienta os autônomos a guardarem os comprovantes que mostram o quanto foi recolhido, ou deveria ter sido recolhido, para buscarem a reparação caso necessário.
Segundo Gonçalves, quando a empresa que ludibriou o motorista já fechou ou faliu, é possível mover ação contra o INSS. “O dinheiro que foi recolhido do frete do caminhoneiro era do INSS. Em tese, quem tem de fiscalizar se recebeu ou não é o próprio INSS”, explica.
Dependendo do entendimento do juiz, é possível obrigar a Previdência a reconhecer esses valores para efeito da aposentadoria do profissional.
NÃO ADIANTA RECOLHER DEMAIS
O autônomo precisa recolher 11% sobre 20% do valor de todo frete que realiza. E o contratante precisa contribuir com 20% sobre 20%. Mas há um limite de R$ 1.167,89 por mês. Nenhum centavo do que for recolhido acima desse valor vai contribuir com a aposentadoria do motorista. “Ele tem direito de pedir para o INSS devolver o que é recolhido além do teto”, explica o advogado.
DÁ PARA CONFERIR POR APLICATIVO
Atualmente, é muito fácil o trabalhador controlar se o patrão ou o contratante estão fazendo o repasse ao INSS. O aplicativo Meu INSS mantém essas informações atualizadas. É só baixá-lo na Google Play ou Apple Store.
CLIQUE AQUI PARA CONHECER AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
As regras abaixo vão beneficiar os trabalhadores que, na data da promulgação da reforma, estiverem próximos de se aposentar pelas regras atuais:
Sistema de pontuação
Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.
Redução da idade mínima
Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.
Redução do tempo de contribuição
Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.
Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.
O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.
Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.
Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.
Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.