A lei federal 12.619, que regulamenta a profissão de motorista sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, traz segurança tanto para o empregado como para o empresário do Transporte Rodoviário de Carga (TRC). A opinião é do presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti. Um dos principais avanços, segundo ele, é a definição do tempo de espera – quando o caminhoneiro está à disposição da empresa em fila para carregar ou descarregar.
De acordo com Benatti, como a CLT é de 1943, quando a profissão de caminhoneiro “praticamente não existia”, faltavam regras claras e específicas para o setor. As normas eram definidas em convenções coletivas de trabalho que nem sempre eram levadas em consideração pelos tribunais ao julgarem ações judiciais. “O caminhoneiro fica um ou dois dias esperando para descarregar, mas a CLT só previa duas horas extras por dia. Então o empresário não sabia como pagá-lo”, ressaltou ele em entrevista à Carga Pesada.
Com as alterações na CLT feitas pela lei 12.619, esse problema, segundo Benatti, fica resolvido. É considerado tempo de espera “as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário” ou para fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias. “O tempo de espera passou a ser uma indenização com base no valor da hora normal de trabalho mais 30%”, explica.
A lei 12.619 define como tempo de direção as horas que realmente o caminhoneiro está ao volante. “A lei é clara quando diz que o caminhoneiro ( numa mesma jornada) pode dirigir quatro horas, parar meia hora, dirigir mais quatro horas, parar outra meia hora e pilotar mais duas”, ressalta. As duas últimas são pagas como extras.
A lei assegura também ao motorista profissional “intervalo mínimo de uma hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 onze horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas”.
Questionado sobre o veto de Dilma ao artigo que obrigava as concessionárias a implantarem pontos de paradas para caminhoneiros, Benatti diz que o fato não pode ser considerado desculpa para o não cumprimento da lei. “Vejo isso com alguma preocupação, mas não acho que seja fundamental para o descumprimento. Existem alternativas. A própria legislação já prevê que você pode dirigir uma hora a mais para chegar num ponto seguro”, ressalta.
Ele afirma, no entanto, que, em sendo respeitada a legislação, o governo chegará à conclusão de que os pontos de paradas serão necessários. Benatti lembra que existe um projeto no Congresso Nacional tratando especificamente deste assunto. Clique aqui e saiba mais.
Sobre a possibilidade de, ao restringir o tempo de direção, a lei agravar ainda mais a falta de mão de obra no setor, o presidente da NTC&Logística diz que esse impacto pode ocorrer “num primeiro momento”. “Mas com uma lei regulamentando o trabalho, poderá haver mais interesse por parte dos jovens na profissão”, acredita.
4 Comentários
MAIS UMA VEZ O BOM MOTORISTA, VAI PAGAR POR AQUELE QUE NÃO É O VERDADEIRO PROFISSIONAL, ESTOU A VINTE SETE ANOS NO RAMO DE TRANSPORTE, DEZESETE DE ESTRADA VIAJANDO NA BOLÉIA, POSSO AFIRMAR QUE O BOM MOTORISTA NÃO ESTA NADA CONTENTE COM ESSA RESOLUÇÃO TOMADA POR PESSOAS QUE NUNCA ENTRARAM NUMA CABINE DE CAMINHÃO.REALMENTE ESTAVA NA HORA DE TER NORMAS REGULAMENTAR E ORGANIZAR O SETOR MAS NÃO DA MANEIRA QUE FOI IMPLANTADA, SABEMOS O QUE VEM ACONTENCENDO COM O CRESCIMENTO DO TRANSPORTE E O AUMENTO DE CAMINHÕES E VEICULOS EM TODO O PAÍS. COMO JA EXISTE EM OUTROS PAISES COMO NO MERCOSUL., QUE OS CAMINHÕES TRAFEGAM DAS SEIS HORAS DA MANHÃ ATÉ AS VINTE E UMA HORAS DA NOITE., SERIA UM TEMPO SUFICIENTE PARA O MESMO DESCANSAR PARA QUE POSSA NO OUTRO DIA SEGUIR VIAGEM, AGORA COM ESSA RESOLUÇÃO O MOTORISTA SAI SEIS HORAS DA MANHÃ, QUANDO FOR CINCO HORAS DA TARDE ELE TEM QUE PARAR O SEU CAMINHÃO, SENDO QUE ELE ESTA FORA DE SUA CASA LONGE DA SUA FAMILIA, O QUE ESSE PROFISSIONAL VAI FICAR FAZENDO TREZE HORAS PARADO, NÃO VAI CONSEGUIR DORMIR TODO ESSE TEMPO, O QUE VAI ACONTECER COM MUITOS VÃO DESISTIR DA PROFISSÃO, POIS SUA RENDA VAI SER REDUZIDA.
Estava na hora dos governantes fazer alguma coisa para o bem do caminhoneiro.
Sérgio, acho que você não entendeu bem a lei. São 11 horas parado ao dia, e não 13. E não serão necessariamente 11 horas ininterruptas parado, pois você terá que descansar a cada 4 ou 5 horas de viagem, com intervalos de 30minutos a 2horas. Estes intervalos contabilizam destas 11 horas de descanso diário. Assim, a sua viagem ficará menos exaustiva e com certeza mais produtiva. Além do que, você receberá por todas as horas trabalhadas, e a empresa será obrigada a lhe dar todos os benefícios de um profissional registrado. E com a profissão regulamentada, vocês do setor, poderão exigir melhores salários. Acho muito importante que você se informe melhor antes de criticar o trabalho que os Sindicatos e outros órgãos estão fazendo pelos Caminhoneiros,
A grande questao que se projeta ao futuro, e quem vai pagar esta conta. Obviamante diminuindo a carga horaria hoje praticada (nada mais justo) a produtividade dos veiculos diminuirao, os custos para os donos destes veiculos tambem vao ser maiores (regulamentacao da hora em espera para carga e descarga), e com a atual politica de precos praticada hoje pelo mercado, e facil perceber que as contas nao fecharao. O pais esta preparado para arcar com este aumento substancial de frete que forcosamente deve ocorrer? O agronecocio esta disposto a remunerar a mais dias e dias de fila de esperta em terminais de descarga e nos portos? O tempo nos dira quem vai resistir a esta nova lei.