Nelson Bortolin
As empresas de transportes cujos motoristas empregados são enquadrados no artigo 62 (inciso I) da CLT devem fazer aditamentos nos contratos de trabalho o quanto antes. Quem informa são os advogados do escritório Rodello e Guimarães Pereira Sociedade de Advogados e a Paulicon Consultoria Contábil. A alteração se faz necessária em virtude da lei 12.619/12, que regulamenta a profissão de motorista e garante à categoria a jornada de trabalho prevista na CLT, ou seja, 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Antes da lei 12.619, que entrou em vigor no último domingo (17), os caminhoneiros podiam ser enquadrados no artigo 62, que diz o seguinte: “Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo (da jornada de trabalho): (I) os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.” Desde domingo, este artigo não se aplica mais aos motoristas profissionais.
Vinícius Campoi, advogado da Rodello e Guimarães Pereira e consultor jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte do Grande ABC (Setrans), informa o que deve constar no aditamento de contrato. “Basicamente, é preciso escrever que o motorista vai cumprir uma jornada de trabalho de 44 horas semanais e 8 horas diárias, que terá intervalo de uma hora para refeição e intervalo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho”, afirma.
Além disso, de acordo com ele, é preciso deixar claro no documento que o motorista tem ciência de que precisa cumprir um intervalo de 30 minutos a cada 4 horas ao volante. Campoi lembra que o empregado que desobedecer as novas regras pode ser demitido por justa causa.
Veja abaixo modelo de aditamento sugerido pelo advogado.
REMUNERAÇÃO
Vinícius Campoi ressalta que a lei 12.619 também alterou a forma de remuneração do motorista empregado. Antes, o profissional não recebia horas extras, mas comissões por produtividade. Agora, esta última não pode mais ser adotada. A lei é clara quanto à proibição de se remunerar o empregado de forma a incentivá-lo a trabalhar mais horas ou dirigir em alto velocidade.
“A lei permite que os empregados façam duas horas extras por dia, que devem ser remuneradas conforme prevê a CLT, ou seja, com 50% a mais que o valor da hora normal”, declara. O advogado ressalta ainda que as empresas podem implantar outros tipos de remunerações variáveis como premiar o motorista pelo cumprimento das novas regras ou por consumir menos combustível. “Mas nunca por produtividade”, reforça.
Campoi também chama a atenção das empresas quanto ao “controle fidedigno” da jornada exigido pela lei. “É preciso cobrar dos motoristas que façam os apontamentos corretos na planilha de bordo.”
Confira abaixo modelo proposto pela Rodello e Guimarães Pereira.
Segundo ele, as empresas que não tiverem esse controle “terão sérios problemas com a Justiça do Trabalho”.
O advogado diz ainda que, além das anotações, tacógrafos e rastreadores são formas permitidas de controle da jornada e do tempo de direção. “O Contran já avisou que fará sua fiscalização pelo tacógrafo”, afirma. Apesar disso, e mesmo que o veículo conte com rastreador, Campoi aconselha as empresas a manterem o controle por anotação do motorista.
A fiscalização do cumprimento do tempo de direção pelos órgãos de trânsito começa dia 29 de julho. Já as questões referentes à jornada de trabalho e remuneração serão fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho a partir de 15 de setembro.
SERVIÇO:
Contato com a Rodello e Guimarães Pereira e a Paulicon
E-mail: [email protected]
Fones: (11) 4173 5365 ou 4178 2320
22 Comentários
Com relação ao controle, o grande problema das planilhas com campos fixos, é que no transporte de cargas a viagem nunca acontece como programado, sendo assim, uma ideia interessante, é a de criar uma planilha somente com data, horário e o evento, onde o motorista, ao ligar seu veículo no início da jornada, apontaria na planilha o seguinte: a data, horário, e o evento. Para o evento, ele apontará com a alínea do evento disposto na própria planilha, e, no caso do nosso exemplo, a alínea para início de jornada seria a letra A. Assim, no decorrer da viagem, a cada momento em que o motorista precisar parar e desligar seu veículo, ele apontará na planilha um horário e um evento, sendo assim, o empregador pode prever na planilha, “n” eventos, até mesmo um evento denominado de outros, donde o motorista, num campo específico terá que apontar qual foi esse evento denominado como outros. Tal ideia nasceu de um colega de trabalho, Renato Freitas, que eu achei maravilhosa, tanto que resolvi dividir com todos os interessados no assunto.
É ate parece que caminhoneiro vai ficar marcando alguma coisa.
Amigos da Carga Pesada, gostaria de saber como funcionará esta jornada de trabalho caso a empresa tenha dois motoristas no mesmo caminhão, obrigado.
Com essa complexidade das anotações, será difícil funcionar. Na verdade o tacógrafo será o único a valer mesmo a pena.Juntamente com esse aumento do tempo das viagens, a ANTT deveria obrigar as empresas contratantes de frete a divulgar em local amplamente visível, bem como nas notas fiscais das mercadorias a serem entregues que o TEMPO MÁXIMO PARA DESCARGA É DE 5h, pois muitas empresas fazem dos caminhões seu depósito ambulante e gratuito.
Eu trabalhei em uma multi nacional que pagava horas extras nois entrava na empresa ja contava 8 hrs de trabalho e depois hrs extras e tinha o dia de folgas Mas o motorisata que esta viajando, as empresa nao paga um bom salario e nao deixa o motorista ir pra casa no meio do caminho eles mundan a rota de viagem .O motorista fica mais de 30 dias na estrada e nao tem vida social com sua familia e com essa nova lei nao vai mudar quase nada ;sabe porque,. ninguem respeita o motorista , e ele que leva o alimento,a roupa, a materia prima ? ele nao reconhecido,mas maltratado mal visto por todos , mais ninguem sabe que a familia desse motorista que sofre e ele tambem e prejudicado com isso nao viu sua filha(o) crescer; MAS TUDO BEM o motorista tem que ter um bom SALARIO pra ele colocar uma carreta na estrada COM mais de 23mtrs de cumprimento e50 tonelada HOJE EXISTEM MILHOES DE VAGAS PARA MOTORISTA ;MAS SERA Q VALE APENA PARA GANHAR TÃO POUCO o SALARIO, horas extras deveria com tar apatir q saiu da empresa para carregar ou descarregar na viagem,ponto e a empresa ate seu retorno, mais as empresas vai obrigar o motorista para , para nao fazer horas extras o motorista sera obrigado fica mais dia fora de casa eo salario ficra o mesmo
E quanto aos Autônomos!
BOM ACHO QUE TODOS TEM UMA OPINIÃO, CADA UM COM PONTO DE VISTA DIFERENTE.MAIS CONCORDO COM COLEGA CLAUDIO, AS EMPRESAS CONTRATANTE ESQUECEM QUE TEMOS FAMÍLIA, JÁ PASSEI 5 DIAS PRA PODER DESCARREGAR SEM RECEBER NADA POR ISSO NEM DIÁRIA.E COM ESTA DEMORA O TEMPO DE VIAGEM AUMENTA E O PERCURSO FICAMOS MAIS TEMPO FORA DE CASA, SE O CONSELHO DA NOVA LEI OBSERVAR NOS JÁ PERDEMOS MUITO TEMPO COM CARGA DESCARGA E COM ESTA NOVA LEI O PERCUSSO AUMENTA DE 3 A 5 DIAS, AS EMPRESAS PERDEM E NOS TAMBÉM PORQUE NÃO IREMOS GANHAR OS NOSSOS ADICIONAIS DE DIREITO.CLT FIQUE DE OLHO NOS MOTORISTAS SAMOS OS MAIS PREJUDICADOS COM ESTA NOVA LEI
A quem consultaram a fezer esta lei: os colegas motorista que nao, fora de casa ja estamos e agora com essa nova lei mais iremos ficar.E sobre os autonomos que tem um caminhao com um funcionario como ira fazer,sendo que o mesmo ja tem carteira assinada e tudo?
tenho uma peguena empresa com treis motoristas, com a nova lei ele vai ganhar salario fixo,diaria,hora extra,fgts,inss,seguro,plano de saude,participaçao no lucro; o motorista vai ficar para a empresa por mais ou menos cinco mil reais por mes,eu teria o maior prazer em pagar para ele,porgue e´o gue ele meresse ganhar, so´que uma carreta vai de minas gerais a sao paulo,de la´para belem e volta a minas,carregada e sobra das despesas de viagem cinco mil reais,faz uma viagem por mes,so´da´para pagar o motorista,quero saber como vou comprar pneus,peças,trocar oleo ,filtros,pagar seguro,escritorio de contabilidade,oficina,impostode renda,minha despesa de casa,etc,me ensine como se faz este milagre,o ANTT deveria ter pego uma carreta colocado um motorista e mandado ele viajar para ver o que se ganha,porque a realidade do brasil e´outra ,acorda porque o brasil vai parar ////////
COM TODA CERTEZA SÓ QUEM VAI SER PREJUDICADO VAI SER O MOTORISTA… E QTO AO CAMINHONEIRO Q É DONO DO CAMINHÃO,COMO VAI FICAR?
O Proprio governo sabe que é inviavél estas exigencias no brasil não temos condições de adotalas…infelizmente.
Como de saber como vai ficar o transportes de carga viva Hoge se fala do bem estar animal como vamos colocar dois motorista se na situação que estamos mal apena conseguimos pagar um na minha upinão como esta a nova lei o brasil vai para a maiorias dos transportadores estão falidos acorte brasil vai faltar alimento
não sei como vai ficar o tal salário dos tais profissional da estradas..mas uma coisa eu sei a lei da clt 62,foi criada para bular as horas estras nos tribunais do trabalho a qual insentava das transportadoras de paga aquilo que é nosso,,mas a melhor coisa que vejo, e quarda tudoas as provar que dizem na onde vc estava e que horas,,para provar aos juiz que vc trabalhou,,ai quebra a clt 62 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
William, concordo plenamente contigo. Estão falando apenas das horas de descanso e do local que não existente pro descanso, estão esquecendo desses outros grandes detalhes, e tbm do aumento do frete.
EU ACHO QUE NESSE HORARIO NAO TEM COMO TRABALHAR.TEM QUE ACABAR COM AS 24HRS DO MOTORISTA,SIM CONCORDO É OBIVIO!ENTAO TERIA QUE SER, INICIO AS 6HRS AS 22HRS MESMO QUE TENHA QUE CUMPRIR OS INTERVALOS DE 30MNTS A CADA 4HRS.ESSA PROPOSTA QUE NOS DERAM É PARA QUEM BATE CARTAO E AS 6HRS DA TARDE ESTA EM CASA TOMANDO CHIMARRAO.E A PLANILHA NAO TEM BASE… PARA ISSO TEMOS O TACOGRAFO.OBS: SOU MOTORISTA,TENHO 25 ANOS DE ESTRADA E MUITA EXPERIENCIA NO ASSUNTO, FICA DICA PARA OS INTERESSADOS.
A lei não faz distinção entre motorista rodoviário e motorista de entregas urbanas.Um motorista roda pelo perímetro estadual, interestadual – caminhoneiro. O outro é aquele que faz entregas na cidade, como o transporte de carga liquida – no nosso caso água em caminhão pipa, não fracionada, ou seja, ele che na empresa marca o horário de entrada, carrega o caminhão com água, vai para o cliente, descarrega e retorna. O que ele tem neste trajeto é o trânsito dependendo da região e da cidade, e creio que no âmbito de S.Paulo e região metropolitana, ele pega trânsito todo dia. Mas vai, entrega, volta, carrega, sai e entrega e volta, para para almoço. Pode ficar parado aguardando pedido de cliente, pois as vezes ele fica na empresa ainda durante o horário de trabalho aguardando pedido de cliente, ai o ciclo começa de novo, até o final da jornada de trabalho do dia, algumas vezes com recebimento de horas extras. Outro fator aqui é o controle do intervalo para almoço.A lei diz que ele tem o direito, a empresa o orienta e dá condições a que se cumpra. Mas motorista muitas vezes no trajeto das entregas, pará e almoça, e o tempo fica “embutido” na tal entrega.Ao final das contas aqui o artigo 62 não voga, porque ele marca cartão na entrada e na saída.Numa reclamação, eles alegam que não fazim o tal intervalo.Bem, o intuito é demonstrar que esta Lei colocou todos os motoristas numa mesma lei, mas para operações diferentes.Eles são motoristas, mas o perfil e o operacional em certas características das transportadoras são diferentes.Então como adequar as nossas atividades a uma Lei que quer colocar todos numa mesma regra?Faltou diálogo de quem trabalha na área para com o Governo Federal, e os sindicatos patronais não se atentaram a isto, a meu ver.Agora, vire-se como puder!E vamos ver como os tribunais vão analisar a partir da Lei.
Boa tarde senhores e senhoras, estou chegando agora ao mundo das rodovias e queria saber dos próprios motoristas. Vocês acham que a empresa não tem como controlar essas paradas por meio de uma planilha? Será que o unico método de controle é o tacógrafo? Se foi implementado tantos beneficios as essa nova lei, qual seria o problema mais agravantes nas percepções dos motoristas? Desde já agradeço a compreensão.
Boa tarde! Trabalho com transportes, e nao esta nada facil fazer esse controle. O Tacógrafo é otimo pois contem muitas informações… Mas não tem como deixar os motoristas andando com tacógrafos antigos. Alguem tem alguma planilha que esteja usando e funcionando bem para fazer esse controle? Pode passar no meu email: [email protected]!
E o frete ? pelo amor de deus, ninguem fala em uma lei que determina o valor .e que ele deveria ser reajustado e pago de acordo com a km da viagem endepedente se voce esta indo ou voltado.
Pois então, a explicação do advogado na reportagem só não esclareceu o seguinte ponto: Antes da lei 12.619, mesmo a profissão de motorista sendo enquadrado no artigo 62 da CLT, era só juntar comprovantes ou testemunhas das horas extras, feriados e dias de folga trabalhados , que qualquer advogado sério ganharia na justiça o reembolso, com juros destes valores. Demorava alguns anos, mas recebia. Meu avô recebeu, meu pai recebeu, meu tio recebeu. Todos eles dedicaram anos trabalhando para diferentes transportadoras, grandes e e tradicionais no ramo. Não tinha essa de artigo 62, uma vez que o tacógrafo, ticket de balança, caderno de anotações do próprio motorista, sistemas de rastreamentos, e mais uma série de elementos comprovam facilmente o tempo de jornada. Agora com a lei nova, o advogado que deu entrevista para a matéria acima, não explicou que tem novidade para burlar as horas extras: Agora tem os termos jurídicos “Tempo de espera”, “tempo descanso”, “tempo de repouso”, “tempo para refeições”. Qual a diferença? É que a nova lei define e estabelece de forma clara que somente o tempo de espera(aquele em que ficamos na porta dos clientes esperando para carregar ou descarregar , ou em postos fiscais) serão remunerados como hora extra, porém com defasagem: ANTES da lei 12619, seria 50% do valor/ hora, agora caiu para 30%!As chamadas “horas de descanso” são aquelas em que estamos”dormindo”, cumprindo as 11 horas de intervalo entre jornadas. ANTES da lei nova, estas horas eram pagas na justiça como horas extra 50%, mais o adicional noturno. E se fosse no dia da folga , 100% a hora mais o adicional noturno. Agora não! Estas horas são encaradas como “descanso” e não serão mais remuneradas. Ora, estamos dormindo no caminhão, longe de casa, sem conforto, tomando conta do caminhão e da carga, a disposição da empresa e do cliente, e não receberemos mais por estas horas? É o cúmulo do absurdo esta manobra dos empresários, e que ninguém quer explicar em detalhes. Nem mesmo a reportagem acima, que continua não tocando neste ponto. Só pra ter uma idéia da importância deste “pequeno detalhe” , pra quem faz rotas longas, que fica em média 20, 30 dias fora de casa o prejuízo é ENORME! Passaremos a receber APENAS 02 HORAS extras 50% por dia, quando deveria ser 13 HORAS EXTRAS DIA, sendo 02 horas 50% (na direção), mais 04 horas 50% (durante parte do período de 11 horas da pernoite) e mais 7 horas 50% COM ADICIONAL NOURNO ( no restante do período das 11 horas descanso). E mais um detalhe: com certeza, alguns destes dias em viagem, vão cair nos dias que deveriam ser de folga, então o valor das horas nestes dias passariam para 100%! Em um cálculo grosseiro, por cima, um motorista que fizesse rota nordeste ou mercosul, ou que passasse em média 22 dias do mês fora de casa, teria que receber NO HOLLERITH, e não por fora, algo entre R$4.500, 00 E R$5.500,00. Agora do jeito que ficou, com a lei nova, ficam apenas os mirrados R$1.350,00( se for na região de São Paulo). Não esquecendo, que o valor que vem no hollerith, influi diretamente no valor da aposentadoria e do FGTS. Pois é colegas, recomendo a todos que continuem juntando comprovantes e anotações de viagens, pra lá frente tentar, mesmo assim, por as empresas na justiça. Quem sabe, dependendo do advogado, e também do juíz, a justiça prevaleça sobre este verdadeiro roubo e exploração.
Gostaria de saber se existe contrato diferente para o motorista de carreta, que recebe comissão. Como é feito este valor em pagamento e contarto
Gostaria de saber se no dia em que o motorista contratado por uma empresa não estiver com viagem programada para determinado dia, se pode ser dada folga para ele. No caso não existe nada a respeito na convenção, que permite fazer banco de horas.