Proposta, apresentada ao Congresso pelo governo em forma de medida provisória, foi aprovada pelo Senado
Nelson Bortolin – Com agências Câmara e Senado
Está na mesa do presidente Jair Bolsonaro, para sanção, o projeto de lei de conversão (PLV) 2021, que que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de caminhões de carga e ônibus de passageiros sem aplicação de penalidades.
O PLV é originário da Medida Provisória 1050, enviada em maio por Bolsonaro ao Congresso, e foi aprovado dia 22 de setembro pelos senadores.
De acordo com o texto aprovado, os caminhões ou combinações de veículos de carga (CVCs) de peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC) inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites do PBT ou PBTC. Só serão multados os que ultrapassarem o limite de 5% de tolerância.
Já os veículos com PBT ou PBTC acima de 50 toneladas, se ultrapassarem esse limite, serão fiscalizados também no peso por eixo. As penalidades são aplicadas de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo de 12,5%.
O engenheiro mecânico especializado em transporte, Rubem Penteado de Melo, da TRS Engenharia, calculou que esses 12,5% de tolerância significam que um eixo dianteiro pode transmitir até 150 kg a mais sobre o pavimento. Essa margem é de 250 kg em eixo isolado; 425 kg em tandem duplo; e 640 kg em tandem triplo. Veja explicação no vídeo.
O relator da MP no Senado, Carlos Viana, se disse feliz em relatar a matéria, já que seu pai trabalhou 35 anos como caminhoneiro e outros 15 como empreendedor na área do transporte. Ele argumentou que, a despeito de o transportador distribuir a carga de maneira uniforme para evitar o carregamento excessivo de qualquer dos eixos, não é incomum que essa carga sofra pequenos deslocamentos durante o transporte.
Muitas vezes, disse o relator, esse deslocamento é responsável pelos excessos de peso aferidos pela fiscalização. “Considero que se trata de medida louvável, que evitará onerar injustamente o transportador com mais um custo que sobrecarrega as operações de transportes”, avaliou Carlos Viana.
Mas houve quem resistisse à proposta. Foi o caso do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Ele afirmou que o aumento do sobrepeso nos ônibus e nos caminhões pode trazer mais insegurança e provocar mais acidentes. Além disso, na visão dele, o assunto não tem relevância nem urgência, requisitos para a edição de uma MP.
Segundo o senador, com mais peso, os próprios caminhoneiros serão prejudicados, já que a medida vai trazer mais gastos com a manutenção dos caminhões. “A minha preocupação é com a vida, com os caminhoneiros e com quem passa pelas vias”, declarou.
Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Mara Gabrilli (PSDB-SP) também votaram contra a proposta, mas foram derrotados.
A lei que será publicada por Bolsonaro deve valer até 30 de setembro de 2022, prazo que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá para apresentar suas resoluções com as novas regras.
1 comentário
Ótima explanação da matéria!
Foi bem esclarecedora, haja visa que muitos anda insistem em carregar com a capacidade máxima e mais o limite da tolerância!
Um colega carregou duas máquinas de pequeno porte com cada uma pesando 7,9 ton.
Porém ao chagar na balança foi multado por excesso no eixo da tração, lembrando que a sua lotação não poderia ser maior que 14,4 ton., pois equipamento tinha uma tara de 14,6oo quilos.
A NF estava descrito o peso de cada equipamento.
Nós carregamos juntos, no meu caso o equipamento pesava 14 ton., esse passou tranquilo sem nenhum problema e, a carga do amigo poderia ser levada em duas viagens, mas o “olho foi maior que a barriga”!