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Multas estão suspensas, mas Lei 12.619 continua em vigor

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Apesar de a resolução 417 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), ter suspendido as multas de trânsito, a Lei do Descanso (Lei 12.619) continua em vigor.

É o que alerta as entidades patronais como NTC&Logística, o Sindicato das Empresas de Transportes do Rio Grande do Sul (Setcergs) e o Sindicato das Empresas de Cargas do ABC (Setrans).

“Do ponto de vista trabalhista, não há qualquer adiamento e a Lei 12.619/12 está em pleno vigor. Inclusive a previsão é de que o Ministério do Trabalho comece a fiscalizar as empresas e aplicar punições àquelas que não estiverem obedecendo a jornada de trabalho legal a partir deste mês”, diz nota divulgada pelo Setrans.

No início desta semana, o Ministério dos Transportes e Emprego (MPE) informou à Carga Pesada que a fiscalização trabalhista começa dia 20 de setembro.

A nota do sindicato do ABC diz ainda: “Constata-se uma preocupante contradição, pois o governo admite que não existem locais para descanso nas rodovias e prorroga a fiscalização de trânsito que passaria a autuar os motoristas que não realizassem o descanso.”

Por outro lado, lembra a entidade, as empresas continuam obrigadas a conceder aos motoristas o descanso de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas e os intervalos de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção.

Já nota do Setcergs diz que “prorrogações sistemáticas na fiscalização estão gerando o falso entendimento de que a lei foi prorrogada, o que não procede”. Muitos embarcadores, segundo o sindicato, estão utilizando o pretexto da prorrogação para adiar negociações de reajuste de fretes.

De acordo com o presidente da entidade, José Carlos Silvano, a necessidade de reajuste dos fretes é “imediata, uma vez que as empresas de transporte já estão obrigadas a se adequar às novas regras” e terão aumento de custos causados pela perda de produtividade e custo da mão de obra.

A resolução 417 do Contran dá prazo de 180 dias para que uma comissão formada pelos ministérios do Transporte e do Trabalho e Emprego (MTE) divulgue uma lista de rodovias onde a lei poderá ser cumprida. Até lá não haverá multas de trânsito.

A Revista Carga Pesada aguarda mais esclarecimentos por parte do MTE.

Para saber mais sobre a lei 12.619, clique aqui.

Veja também o que diz a resolução do Contran:  Resolução 417 do Contran

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