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Bitrenzão: Contran corrige Resolução 418/2012

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Recall-MB


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) havia  publicado em setembro a resolução 418 proibindo a inclusão de eixo auxiliar em semirreboques com comprimento igual ou inferior a sete metros. O objetivo do órgão era impedir a transformação do bitrem convencional (7 eixos) em bitrenzão (9 eixos). No entanto,  o texto da resolução dava margem para que essas mudanças continuassem acontecendo.

Agora, com a correção feita na Deliberação 129/2012 , a transformação de velhos bitrens em bitrenzões fica de fato e de direito impedida.

A deliberação, conforme reproduzida abaixo, proibe a instalação de eixo em semi-reboques com comprimento igual ou inferior a 10,5m.

Os bitrenzões, que têm 19,8 metros de comprimento, são considerados perigosos e danosos ao asfalto. Eles já são proibidos de rodar em São Paulo há muito tempo. Depois que a Carga Pesada publicou uma reportagem especial a respeito do tema, esses veículos também foram proibidos no Paraná.

Clique aqui para ler a reportagem “O milagre da transformação” e aqui para conhecer a resolução 418 do Contran.

Confira abaixo a Deliberação 129/2012 na íntegra:

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

DELIBERAÇÃO No- 129, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

Acrescenta inciso VI ao artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, de forma a proibir a inclusão de terceiro eixo em semirreboque com comprimento inferior a 7,0 metros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e, Considerando o disposto no art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece regras sobre peso e dimensões a serem observados pelos veículos quando transitarem pelas vias terrestres;

Considerando a necessidade de se coibir práticas irregulares, relativas ao artigo 7º da Resolução CONTRAN nº 211/2006; e Considerando o que consta do Processo no 80000.044413/2-2010-15, resolve:

Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008: “VI – A inclusão de eixo auxiliar veicular em semirreboque com comprimento igual ou inferior a 10,50 m, dotado ou não de quinta roda”.

Art. 2º Fica revogada a da Resolução CONTRAN nº 418/2012

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

JULIO FERRAZ ARCOVERDE

FONTE: GUIA DO TRC – www.guiadotrc.com.br

 

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14 Comentários

  1. Bom dia !!!Em relação a proibição da adição do 3º eixo nos bitrenzão, esta resolvido, ou seja, proibido de fazer novas adaptações, mas ai eu pergunto, como fica a situação dos caminhões que ja fizeram a transformação? continua rodando sem AET, é necessário AET, pois  aqui no Paraná o DER proibiu a emissão de AET para estes caminhões modificados, como fica a situação destes caminhões quanto a sua legalidade para trafegar ??

  2. Otima medida proibir estes verdadeiros lixos nas estradas já erá sem tempo,só atrapalha e acaba com as estradas e com os fretes.

  3. Cristiano www.americabuses.blogspot.com on

    Eu não seria contra aos bitrens se tivéssemos todas as principais rodovias duplicadas ou sendo autoestradas.

  4. COMO VAI FICAR OS QUE JÁ FOI COLOCADO MAIS UM EIXO NO BITREN VELHO VAI MUDAR OU FICA ASIMPÉÇO UMA RESPOSTA URGENTE SE POSSIVEL OBRIGADOSINDITAC

  5. Caros Senhores,Respeitosamente, discordo desta deliberação, já que o argumento de danificação no piso, é inconsistente! Nesta configuração de dois conjuntos de eixos triplos, com 12 pneus , ( agora proibida para implementos com menos de 10,4m de comprimento)  gera uma carga por pneu de 1.875 kg (22,5t no total, conforme Lei da Balança) Na configuração de eixo duplo, com 8 pneus, a carga é 2.125 kg (17t no total, conforme Lei da Balança). Agora, como uma carga unitária por pneu, minorada em 250 kg, pode danificar mais o piso, do que o bi-trem convencional?? No Bitrenzão, os eixos triplos, ficam nas extremidades do chassi do implemento, diminuindo o arrasto. Aliás, os “facões” nas estradas de Mato Grosso, por exemplo, só existem em trechos retos, nunca em curvas, ratificando que arrasto dinamico é desprezivel! Os freios funcionam muito melhor pois existem mais quatro tambores para frenar praticamente a mesma carga liquida! Caramba, onde estão as desvantagens do Bi-trenzão?? Agradeço esclarecimentos.

  6. wanderley carlos de santana on

    parabens senhores ja estava a hora,de auguem tomar,uma atitude.isso mesmo vamos dar um basta,nesta pouca vergonha,acabando com os abusos,e ainda conservando,nossos asfautos.parabens mais uma ves deste humilde motorista carreteiro.obrigado.

  7. Concordo com a proibição pois acredito que a extrutura desses veículos que sofrem a tarnasformação não é apropriada para o peso que o número de eixos comprota. A segurança é o resultado principal alcançado com esta alteração. Parabéns ao presidente do Contran e a todos que trabalharam neste tema. Já os veículos que saem com os três eixos de fábrica apresentam um comprimento diferenciado e com certeza extrutura própria para o peso comportado também pelo número de eixos, assim, posso estar enganado nos dois casos mas penso que estas podem ser comparadas a duas LS puxadas por um único cavalo mecâncio, ou seja, há uma redução no desgaste do asflato pois temos a menos o peso de um cavalo mecânico então porque serem consideradas ilegais??

  8. Às vezes tento entender que de fato ocorre na legislação brasileira referente ao transporte terrestre, são tantas divergencias que fica dificil saber o que de fato é lei ou interesses do seguimento, parece ás vezes tão confuso onde a lei diz que não pode e as grandes, média e pequenas industrias continuam fabricando ( Onde esta a falha na lei? ).              Em virtude disso ai novamente se modificam as leis, ate parece que o nosso modelo legislativo não é funcional onde o mercado é que dita as regras, então tem que se definir ou o governo faz a lei vigorar ou mercado faz as suas proprias leis.Ai vem aquele velho ditado ( Manda quem pode e obedece quem tem juizo  e\ou  faça o que eu falo e não faça o que eu faço).Espero que a segurança de todos seja o principal proposito da criação e aplicação da lei.Pensem nisso.Obrigado.

  9. ola tudo bem querido amigo, o texto que estar escrito, que fala do bitrem 9eixo, quem digitou o mesmo, amigo voce poderia da uma olhada na lei que regulamenta o mesmo e olhar o estudo que foi feito antes que o mesmo desse sua libereçao porque o estudo fala que o 9eixo danifica menos asfalto do que o 7eixo e ate mesmo a carreta 3eixo, pense nisso, olha la amigo para nao comenta o que nós nao temos conhecimento que fica muito ruin voce nao acha?. obg.obg.

  10. concordo tambem pois, muito mais facil proibir de faser os bitrenzão do que arrumar as estrada,pois atualmente estão intrasitavel, aonde a buraco, não tem asfalto e nen acostamento, e ai quando a gente para então leva multa,eu peço que alguem toma uma providencia, e sem enrrolação pois deixaran esses que fiseran os bitrenzão e agora como fica que vergonha esse nosso pais que coisa non.

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