Confira as providências que precisam ser tomadas de acordo com a situação da pessoa jurídica
Para ser reconhecido com MEI Transportador no ano-calendário 2023, a pessoa já inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNJP) tem até 31 de janeiro para tomar algumas providências. Segundo o site da Receita Federal, quem não é optante pelo Simples e exerce as funções previstas na tabela B do anexo XI da resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional
para formalizar sua opção pelo Simples e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o Simei. E indicar as ocupações profissionais exercidas.
Segundo a tabela, são quatro atividades que podem ser enquadradas como MEI Caminhoneiro: transportador autônomo de carga – municipal; transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional; transportador autônomo de carga – produtos perigosos; e transportador autônomo de carga – mudanças.
Quem já é optante pelo Simples Nacional, mas não pelo Simei, e exerce uma dessas atividades, tem de formalizar sua opção pelo sistema e indicar qual ou quais dessas atividades exerce. Quem já é optante pelo Simei deve acessar o Portal do Empreendedor para atualizar as ocupações no cadastro.
O empresário transportador autônomo de cargas enquadrado como MEI Transportador pode ter receita bruta anual de até R$ 251.600. E deve efetuar o pagamento de um valor fixo mensal que engloba:
Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
- 12% sobre o salário-mínimo mensal.
- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.