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Ticket Frete explica pagamento eletrônico

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 Em menos de dois meses de parceria entre a Revista Carga Pesada e a Ticket Frete, dezenas de caminhoneiros esclareceram suas dúvidas a respeito do pagamento eletrônico de frete no site www.cargapesada.com.br/ticketcar. Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), vantagens do cartão e fiscalização pelo governo foram alguns dos temas abordados pelos leitores.

Um deles quis saber se, mesmo quando a transportadora emite Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), é necessária a emissão do Ciot. A Ticket Frete respondeu que sim. “São documentos distintos e um não substitui o outro”, afirmou a empresa.

Outra questão apresentada diz respeito à prestação de serviços diretamente para o embarcador, sem intermédio de uma transportadora. O motorista quis saber se, mesmo neste caso, o Ciot é necessário. A resposta também foi afirmativa: o embarcador será responsável por emitir o Ciot e o conhecimento de transporte.

DADOS DO MOTORISTA

Um caminhoneiro escreveu preocupado porque a empresa para qual ele presta serviço como agregado informa todos os seus dados no conhecimento de viagem, inclusive a conta bancária. E quis saber se isso é obrigatório. A resposta da Ticket Frete foi: “Sim, é obrigatório”.

NOME SUJO

“Quem tem o nome “sujo” no SPC tem direito ao cartão Ticket Frete?” A pergunta do leitor foi respondida da seguinte forma: “Sim, pode adquirir o cartão pois a restrição junto ao SPC e/ou Serasa não interfere na aquisição do cartão Ticket Frete. A única restrição seria se o cadastro do autônomo apresentar problema junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”.

TAXAS

Outro leitor reclamou das taxas cobradas no momento do saque por meio do cartão. Ele também questionou: “Por que o valor do frete não pode ser depositado na conta da minha empresa?” A resposta foi de que o cartão não tem custo de manutenção.  “O valor cobrado referente aos saques realizados é gerado pela processadora do cartão (pela bandeira do cartão)”, disse a Ticket Frete.

Quanto ao valor do frete ser depositado direto em conta corrente, a empresa informou ser possível desde que a conta indicada seja de mesma titularidade da pessoa contratada.

 FISCALIZAÇÃO

Um motorista quis saber como é feita a fiscalização pela Receita Federal e pela ANTT? Confira a resposta: “A ANTT fiscaliza por meio do CIOT que é gerado a cada cadastro de viagem, enquanto a Receita Federal fiscaliza por meio do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Nota Fiscal Eletrônica.”

PREÇO DO COMBUSTÍVEL

Outra pessoa escreveu questionando se é normal o posto de combustível cobrar mais caro pelo diesel quando o pagamento é feito por cartão. “Temos vários postos credenciados em nosso sistema cuja lista pode ser obtida junto à transportadora possibilitando livre escolha e pagamento do valor de bomba do combustível, evitando-se assim o pagamento de combustível mais caro quando do uso do cartão”, informou a Ticket Frete.

COMO FUNCIONA O CARTÃO

Muitos leitores quiseram saber como funciona o cartão e como obtê-lo. “O cartão Ticket Frete é aceito em toda rede que possui a bandeira Mastercard (postos, oficinas, mercados, comércio, etc.) e permite o saque nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, HBSC e Santander que estejam filiados à rede Cirrus”, explicou a empresa.

O cartão deve ser retirado pelos autônomos nas transportadoras clientes da Ticket Frete. Já as transportadoras que querem conhecê-lo devem ligar para 4003-9000 e agendar uma visita com o Gerente de Negócios.

BENEFÍCIOS

Outra pessoa questionou se o cartão oferece mais benefícios, além de permitir o pagamento do motorista. A empresa respondeu que sim e deu alguns exemplos. Um deles é o gerenciamento total da viagem, com a indicação e separação dos valores de frete, pedágio, combustíveis e demais despesas a serem creditadas.

Um segundo benefício é que o cartão dispõe de opção de pagamento de adiantamento com as datas programadas para o crédito. A parceria com o Via Fácil/Sem Parar para o pagamento integrado de pedágio com o Ticket Frete é outra vantagem, bem como a opção de o cartão ser aderente a qualquer outra solução de vale-pedágio (cupom, tag ou cartão). Por último, a empresa informou que o cartão permite integrar os softwares de gestão das transportadoras e embarcadoras.

A Ticket Frete é homologada pela ANTT para prestar o serviço de pagamento eletrônico aos caminhoneiros autônomos. Se você tiver alguma dúvida a ser esclarecida, clique aqui e pergunte.

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6 Comentários

  1. Esta é uma lei que vai pegar, pois é de enteresse do governo federal, isto ira aumentar a receito do governo, a unica coisa que não vai para frente é a lei da estadia, vale pedagio tenho uma ação contra uma empresa que hoje é de grande porte por causa de nós caminhoneiros autonomos, fizemos greves para o industria pagar os pedagios assistidos por lei e as estadias o que aconteceu, a industria forneceu um contrato milionaria para a tal transportadora que na epoca tinha somente 13 caminhoes, hoje em dia tem uns 115 e a nossa luta rendeu estes beneficio a eles e ele não repassavam, montei uma ação contra a falta do pagamento do valepedagio obrigatorio e o Sr juiz da minha cidade deu calsa ganha, montado o recurso e depois julgado pelos SRs Juizes do foro de são paulo, foi revogado a decisão do Sr juiz de minha cidade, onde quero chegar, tratasse de materia de direito, porem não a beneficio para o governo federal, nunca fui fiscalizado pela antt sobre falta de pagamento do vale pedagio, já parei na balança da cidade de resende-rj e pedi para o agente da antt confeccionar a multa pela empresa na qual eu estava carregado, e o mesmo me disse que nem possuia o formulario para a elaboração da tal, alguem saberia dizer no dia de hoje quanto já nós brasileiros pagamos de imposto, pois eu sei já passa de 3 trilhoes de reais e com a obrigação da elaboração do ciot este numero ira aumentar e mais o autonomo poderia possuir até 3 caminhoes em sua antt, com este tal de ciot o mesmo tem que transferio os veiculos para terceiros pois se algum veiculo for agregado em alguma empresa o antt fica retido pelo contrato, digo isto pois foi o que aconteceu comigo, e peço para a revista editar meu depoimento por favor sobre a minha inteira responsabilidade pois tenho provas de tudo o que eu falo.

  2. Quanto a esclarecimentos sobre CIOT a revista carga pesada junto com ticket frete está de parabéns pela página, embora todos sabemos que existem muitas falhas na resolução 3658, tem sido feitas correções, que está em fase de implantação, que poucas empresas acreditam na fiscalização, poucos fazem CIOT hoje. Será apenas mais uma lei que não será respeitada como a lei da estadia que só existe no papel??? A ANTT precisa ser justa com o autônomo ou é: CIOT para todos ou para ninguém…

  3. bem quero externar, meu protesto também, quanto a lei das diarias, é que ela existe,porém , nós aqui na fronteira como somos um caso à tipico por causa da aduana, ou recinto alfandegado, que quando ingressamos nossos caminhões, e ficão parados, e a empresa não quer pagar diária, e vamos para a justiça e os juizes concluem que não estão para carga e descarga, e sim em espera para liberarem, e isto é um absurdo, o que eu queria é que um  juiz desses tivesse um caminhão e o , mesmo ficasse parado dentro da aduana , ai eu queria ver qual,  seria a decisão dele, e oque gostarianmos é que alguém se juntasse a nós e começasse-mos uma luta para mudar o teor da lei 11442, a respeito que teria que dizer parado em qualquer circunstancia, ai seria senssato, e a lei estaria dando cobertura a quem fica parado

  4. eduardo ferreira on

    TEM VARIAS TRANSPORTADORAS NO RECIFE PAGANDO AINDA COM CARTA FRETE, E CADE A FISCALIZAÇAO. MEU PRIMO CARREGOU DE BORRACHA PARA SAO PAULO E A EMPRESA PAGOU A ELE COM CARTA FRETE, ELE FALOU QUE ERA PROIBIDO O PESSOAL DERAM RISADA DA CARA DELE E DISSE QUE ISTO AQUI E BRASIL. ELE TROCOU A CARTA FRETE NO POSTO PICHILAU NO RECIFE.

  5. Gostaria de uma informação mais precisa referente a estadia do caminhão carregado de mercadoria, esta lei funciona ou é só para englés ver,tem algum processo que houve a cobrança judicial e pagaram o direito ad quirido do camioneiro.

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