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Terceirização de mão de obra divide sindicatos patronais do TRC

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multas Nelson Bortolin

 Terceirizar mão de obra para minimizar o impacto da Lei do Descanso (12.619) e a falta de motoristas capacitados é um assunto que divide os sindicatos patronais do transporte rodoviário de cargas (TRC). Conforme publicou a Carga Pesada, a transportadora paranaense Del Pozo está financiando parte da frota para seus funcionários tornarem-se pessoas jurídicas e continuar prestando serviços para ela (clique aqui e leia mais).

Para Gilberto Cantu, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes do Paraná (Setcepar), a saída encontrada pela Del Pozo é uma “estratégia” para resolver o problema. “Há quem diga que a terceirização não seja benéfica para o setor. Mas se você pegar Brasil afora, principalmente nos Estados Unidos, essa é uma realidade. Grandes empresas norte-americanas dão a carreta para agregados trabalharem com seus cavalos”, afirma.

Cantú vê a medida tomada pela transportadora como “positiva”. “É claro que não dá para terceirizar a frota inteira. Mas, com os terceirizados você continua mantendo uma gestão boa e uma relação comercial, não mais trabalhista”, alega. Ele lembra que contratar pessoas jurídicas é mais barato que contratar autônomos, uma vez que, no primeiro caso, não é preciso recolher INSS.

Já o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de São Paulo (Setcesp), Manoel Souza Lima Júnior, não recomenda a pejotização a seus associados. “É um engano. À medida  que essa pessoa jurídica fica trabalhando só para a transportadora grande, o risco de caracterização de vínculo trabalhista existe”, afirma. Ou seja, segundo Lima Júnior o ex-empregado que abriu uma firma para prestar serviço exclusivamente à transportadora que antes o contratava pode, no futuro, ajuizar uma ação contra ela.

 De acordo com o presidente do Setcesp, há três razões para caracterizar o vínculo empregatício neste caso. A primeira seria que a remuneração da nova pessoa jurídica virá sempre da mesma fonte. A segunda, a “habitualidade” do serviço prestado. E a terceira é o fato de a PJ “obedecer ordens” da transportadora maior. “Efetivamente, o terceirizado, mesmo tendo aberto uma firma, tem como obter na Justiça, no futuro, o vínculo empregatício”, acredita.

Para Lima Júnior, a melhor saída é a transportadora se adaptar à Lei do Descanso e repassar os novos custos ao embarcador.

Embora ressalte que a própria Lei 12.619 reconheceu a figura do transportador agregado, Gilberto Cantú também não descarta o risco de vínculo empregatício. “No Brasil temos uma Justiça do Trabalha complicada. O risco existe sem dúvida”, afirma.

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Paulo Douglas Almeida de Moraes diz que Lei do Descanso “positivou” a figura do transportador agregado e que esse fato “relativizou” a proibição do setor de transporte de terceirizar atividade fim. Mas, lembra que esse dispositivo (que reconhece a figura agregado) está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Mesmo sem uma definição do STF, ele não descarta a possibilidade de a Justiça estabelecer vínculo empregatício, se achar que “a metamorfose de empregado a empresário” se mostre fraudulenta. “Essa constatação de fraude, embora um tanto dificultosa, pode ocorrer quando o nível de subordinação do ex-empregado continuar tão acentuado (em relação à transportadora) como ocorria quando era empregado”, explica. 

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6 Comentários

  1. Essa é a oportunidade de o empregado crescer e se desenvolver, se ele tiver crédito a preço justo para a aquisição do veículo e garantia de serviço para paga-lo, então que mais se pode querer ?
    Penso que as pessoas que não concordam com a terceirização estão sob influência de uma cultura que há décadas atrasa o desenvolvimento do nosso país. Nosso povo, comparado com outros povos, não tem propensão a ser empreendedor, quer ficar debaixo da asa do patrão, do governo, mas não quer comer as migalhas que caem, quer se sentar a mesa. Como é que é, então “somos brasileiros que não desiste nunca” mas queremos crescer e progredir sem nunca assumir risco nenhum ? Agora os representantes de classe que ataca a classe patronal em nome dos direitos dos empregados quer cercear o direito do empregado se tornar patrão ?

  2. Pôxa, até que enfim está aparecendo pessoas sérias e esclarecidas do lado do setor patronal do ramo de transporte rodoviário de cargas. Meus parabéns ao Sr. Manoel Souza Lima Júnior, presidente do SETCESP.
    Ele foi direto ao ponto: as empresas de transporte devem se organizar e se unir no sentido de cumprir a lei do descanso e “PEITAR OS EMBARCADORES”, e incluir os custos operacionais que a atividade realmente impõe. Não adianta empurrar o problema para debaixo do tapete, ou empurrar com a barriga, adotando a pejotização dos autônomos e terceirização da frota para centenas de Micro empresas como solução. A médio/longo prazo, vai ser um tiro no pé deles mesmos, pois além das consequências jurídicas citadas pelo Sr. Manoel, ocorre também a possibilidade de muitas dessas Micro transportadoras se tornarem médias e “roubarem” seus clientes, o que não será difícil, visto que, no geral, para os embarcadores o que conta é preço. Então, graças a lei 12.619, o setor de transporte está com uma oportunidade talvez única, de botar ordem na casa, de maneira que fique bom tanto para grandes e médias empresas de transporte e logística, quanto para os autônomos e motoristas empregados. O que as grandes e médias empresas precisam é fechar o mercado e impedir a entrada indiscriminada de gente oferecendo caminhão para transportar, por meio de uma regulamentação bem planejada e rígida. É muito melhor um autônomo, dono de apenas um caminhão que ele mesmo dirige, com um faturamento descente e condições de ter um veículo seminovo sem ter que se matar de trabalhar, do que milhares de Micro empresas se atracando por fretes cada vez mais baixos causados exatamente pelo inchaço do setor, e continuando a explorar mão de obra e causando acidentes. Sou a favor de grandes empresas sérias e saudáveis financeiramente, que respeitam a legislação trabalhista e a saúde de seus motoristas ( e este tipo de empresa de transporte existe sim no Brasil, embora sejam exceções a regra). Acho que o principal “defeito” de nós todos brasileiros, independentemente de sermos patrões ou empregados, pobres ou ricos, é estarmos sempre tentando resolver os nosso problemas pela via do “jeitinho”, pois passa a ilusão de que é mais fácil, quando na verdade, só faz acumular e aumentar o tamanho deles. Taí questão do valor de fretes no Brasil, há mais de meio século sendo cobrado sempre abaixo do que se deve, promovendo a prosperidade de alguns por meio do abuso sobre muitos. E agora que aparece uma oportunidade de ouro para resolver de vez a questão, tornando a atividade justa e vantajosa para todos os envolvidos (motoristas empregados, autônomos e empresários de verdade) acaba encontrando resistência sistemática e até agressiva dentro do próprio setor. Uma pena!

  3. conforme meu entendimento, esta prática da pejotização, é uma afronta, a classe do autonomo, e a justiça do trabalho, tem que considerar fraude, mais uma vez querem descarACTERIZAR A CLASSE AUTONOMA, ATÉ QUANDO OS EMPREZÁRIOS VÃO AGIR DESTA FORMA, QUE VENDA SEUS VEICULOS AOS ANTIGOS MOTORISTAS, PORÉM DEIXEM ELES COMO AUTONOMO,a final o inss é o unico provento que o autonomo se vale quando não pouder mais trabalhar, por que não autonomo, vamos acabar com esta safadeza de obrigar os donos de caminhão a serem pessoa jurídica.

  4. vamos aguardar para a longo prazo ver o acontece de verdade , se nosso ilustre governo desse uma mão para o setor , mas ele só o encarece e tudo que acontece no setor e culpa dos caminhões , quando ele de verdade ver que o setor é quem transporta o brasil, e não é um vilão ele vai mudar a cara do transporte , diminua os impostos agregados em todo os setor como diesel/pneus/peças/caminhões/PEDÁGIO um pouco de cada um e veja o quanto esse frete vai custar mais barato , quem realmente encarece o transporte no brasil é o proprio governo .

  5. Pejotização é FRAUDE. E qualquer juíz de primeira instância reconhece o vínculo empregatício mediante empresa interposta para fraudar direitos trabalhistas.
    É só ajuizar a ação e receber todos os direitos.

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