Baixada no dia 29 de abril, a resolução nº 525, do Contran, diz que a fiscalização do tempo de direção e do intervalo de descanso do motorista profissional se dará: pela “análise do disco ou fita diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) ou de outros meios eletrônicos idôneos instalados no veículo”; pela verificação do diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, fornecida pelo empregador; pela verificação da ficha de trabalho do autônomo.
A fiscalização pelos documentos só ocorrerá se não puder ser feita pelo tacógrafo. O autônomo deverá portar sua ficha de trabalho das últimas 24 horas. A resolução permite um erro máximo de dois minutos a cada 24 horas e de dez minutos a cada sete dias no tempo de direção e intervalo de descanso.
A Lei 13.103 diz que o motorista não pode dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas. A cada seis horas, precisa descansar meia hora direta ou fracionada. O caminhoneiro também precisa descansar 11 horas dentro de um período de 24 horas, sendo que oito horas precisam ser ininterruptas e as demais podem coincidir com os intervalos para descanso.
Cabe ressaltar que o motorista empregado não pode dirigir mais que 12 horas por dia, sendo oito normais e quatro extras. E que, até 3 de setembro, as fiscalizações serão apenas educativas. As multas só poderão ser aplicadas por infrações cometidas em estradas nas quais o governo disser que há condições para o descanso. A primeira lista de rodovias onde a lei vai vigorar terá de ser publicada até 3 de setembro. Somente em março de 2018 é que a lei valerá para todas as rodovias.
A fiscalização do tempo de direção
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