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ANTT revisa piso mínimo de frete e reduz vantagem para 9 eixos

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Nova resolução já em vigor aumenta em quase 9% os valores para as composições maiores contra uma média de 3% para as menores

Nelson Bortolin

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.076, de 19 de janeiro, que revisa a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A nova norma entrou em vigor nesta terça-feira (20) e atualiza os valores mínimos de frete com base em dados mais recentes do mercado.

Segundo a ANTT, a revisão foi construída a partir de uma audiência pública realizada no ano passado, que ficou aberta por 30 dias e recebeu 196 contribuições da sociedade. O objetivo foi aprimorar a metodologia da tabela, considerando custos efetivamente enfrentados pelos caminhoneiros no dia a dia da atividade.

Na avaliação da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), a nova resolução representa um avanço, especialmente por promover reajustes proporcionalmente maiores para as Combinações de Veículos de Carga (CVCs) de maior porte. De acordo com o assessor institucional da entidade, Alan Medeiros, o aumento médio é de cerca de 3% mas pode chegar a quase 9%, por exemplo, para o transporte de graneis sólidos em rodotrem de 9 eixos.

“Teve alguns indicadores ali que oscilaram para baixo, mas a maior parte teve aumento”, afirma.
Para a CNTA, a medida busca corrigir uma distorção observada no mercado ao longo de 2025. “Isso aconteceu por causa daquele problema que as carretas menores, como a LS, não estavam conseguindo transportar no ano passado porque o preço por tonelada quilômetro das grandes composições estava bem mais competitivo. Então, os embarcadores estavam preferindo contratar 9 eixos. Isso foi uma tentativa da ANTT de corrigir esse problema”, afirmou.

Veja reportagem publicada pela Revista Carga Pesada.

Outro ponto destacado pela entidade é o aprofundamento da análise de custos realizada pela agência reguladora. “A agência fez uma correção não só com base na inflação, mas levando em conta um aprofundamento mesmo, com relação a dados do mercado, aos custos que o mercado está apresentando”, disse Medeiros. Entre os itens avaliados com mais detalhes estão pneus e seguros, que pesam de forma diferente conforme o tipo de composição veicular.

Agregados ficam de fora

A nova resolução, em seu artigo 7o, também deixou claro que os pisos mínimos não se aplicam aos caminhoneiros agregados. “Isso não estava muito claro antes, e agora está”, afirmou Medeiros. Agregado é o caminhoneiro que presta serviços exclusivamente para uma transportadora ou embarcador específico.

A entidade informou ainda que defendeu, durante o processo de revisão, a adoção de um valor único por tonelada transportada, independentemente da quantidade de eixos. No entanto, a proposta não foi acatada. “A resposta da ANTT é de que isso não poderia ser feito por resolução. Precisaria de uma mudança na lei”, explicou.

Apesar disso, a avaliação final da CNTA é positiva. “Realmente teve avanços que a gente não tinha visto em outras resoluções”, declarou o assessor institucional.

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