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Blog do Neuto: Vale-pedágio, uma obrigação do embarcador

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Fruto de uma longa paralisação dos transportadores autônomos, a lei no 10.209/2001 instituiu o vale-pedágio obrigatório, para utilização efetiva em despesas de deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário nas rodovias brasileiras.

A partir deste diploma, o pagamento do vale-pedágio, por veículos de carga, passou a ser de responsabilidade do embarcador.

De acordo com a legislação, considera-se embarcador o proprietário originário da carga, contratante do serviço de transporte rodoviário de carga. Equipara-se ainda ao embarcador:

  • o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;
  • a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.

Leia mais no Blog do Neuto.

 

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3 Comentários

  1. Essa equiparação do Embarcador com o Contratante do Serviço, ficou confusa.
    No caso do Frete CIF, que é pago pelo remetente da carga ok, correto. Mas no caso do Frete FOB que é pago pelo destinatário ??

    Frete FOB: Se a carga tem origem em B.Horizonte com destino ao Rio de Janeiro, como fará o destinatário para fornecer o vale pedagio, antecipado??

    Att: Claudio Simas

  2. EU TENHO SERTEZA DE QUE ENQUANTO O VALE PEDAGIO NÃO SAIR JUNTO COM A NOTA FISCAL AI JA TEM O OENDEREÇO DO DESTINO DA CARGA QUE NÃO TENHA NADA A VER COM A TRANSPORTADORA NEN COM OAUTONOMO SE DEIXAR NAS MÃOS DA TRANSPORTADORA PARA FAZER O VALE TRANSPORTE A TRANSPORTADORA DISCONTA DO FRETE E GANHA MAIS O VALOR DO PEDAGIO E O AUTONOMO TIRA DO BOLÇO PARA PAGAR OS PEDAGIO NÃO VE QUEM NÃO QÉR SEMPRE FOI ASSIM

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