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CAMINHONEIRO: Lei do descanso, agora, é geral

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Passados três anos, a Lei 13.103 passou a valer em qualquer estrada

Nelson Bortolin

Desde o dia 3 de março passado, o artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do tempo de direção dos motoristas profissionais, passou a valer em todas as estradas do País. Esse artigo foi acrescentado ao CTB pela Lei 13.103, a Lei do Caminhoneiro, publicada há três anos.

Até então, as regras só valiam em rodovias que dispunham de pontos de paradas ou locais de descanso suficientes para seu cumprimento. A ANTT tinha uma relação de 20 dessas estradas em seu site.

O artigo 67-C diz que, a cada seis horas, o motorista tem que descansar meia hora. Esse tempo pode ser fracionado, mas o motorista não pode ultrapassar cinco horas e meia ininterruptas ao volante.

Também diz que esse tempo pode ser estourado, desde que fique claro que o motivo foi chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento para o motorista.

Está escrito ainda que, a cada 24 horas, o motorista precisa descansar 11 horas. Mas só oito horas precisam ser ininterruptas.

O próprio motorista deve fazer esses controles, anotando tudo num diário de bordo, se o caminhão não tiver um registrador mecânico ou eletrônico instalado.

A lei 13.103 foi aprovada no Congresso Nacional sob a liderança da bancada ruralista. A intenção era permitir mais tempo de trabalho aos motoristas do que aquele previsto numa lei anterior, a 12.619. Esta previa descanso de meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas ininterruptas entre um dia e outro de trabalho. Os ruralistas diziam que aquelas regras encareciam os fretes.

Mas, nem mesmo as regras amenizadas pela 13.103 estão sendo cumpridas. “Não há nada a comemorar. Cadê os locais de descanso?”, questiona Norival de Almeida Silva, presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos (Sindicam) de São Paulo. “Ninguém fiscaliza nada”, emenda. A lei diz que o poder público deveria adotar medidas, no prazo de cinco anos, ou seja até março de 2020, para ampliar a disponibilidade dos locais de descanso. Sobre isso, nada se sabe.

Questionado se a limitação de tempo de direção é importante também para os caminhoneiros autônomos, Norival Silva responde: “Dentro do caminhão, todos somos motoristas e humanos”. Para ele, dirigir cinco horas e meia sem parar é um absurdo.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), que representa os motoristas empregados, também reclama. “Não estão cumprindo nada”, afirma o representante da entidade, Luiz Antônio Festino.

A Carga Pesada perguntou à Polícia Rodoviária Federal se ela está fiscalizando. A resposta foi que essa é, sim, uma atribuição dela. E só.

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