Apesar de as indenizações estarem suspensas, essa seria uma forma de tentar garantir um direito futuro
Piso mínimo – As multas e indenizações para os contratantes que não pagam os pisos mínimos de frete aos caminhoneiros autônomo, previstas na lei 13.703, estão suspensas desde dezembro de 2018, quatro meses após a publicação da lei. A decisão foi uma medida cautelar (não definitiva) do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação de inconstitucionalidade (ADI) movida por um grupo de transportadoras que prestam serviços ao agronegócio, ATR, de Ribeirão Preto.
A entidade alega que os pisos mínimos são uma forma de tabelar preços, o que seria inconstitucional já que a Carga Magna prevê os princípios de livre iniciativa e livre mercado. Em sua decisão, Fux chegou a escrever que a lei 13.703 elevou os preços de frete do agronegócio em 145%, prejudicando toda a economia brasileira.
Apesar da suspensão das multas, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) sugere aos caminhoneiros que entrem com ações na Justiça toda vez que os pisos mínimos forem desrespeitados. Segundo a lei, o contratante terá de indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. É preciso acionar a Justiça.
Se os autônomos terão chances de ganhar essas ações, ainda é muito cedo para saber. Mas o advogado da CNTA, Alziro Motta Santos Filho, acredita que vale a pena arriscar. Se um dia o STF derrubar a suspensão das indenizações, o direito desses profissionais pode estar garantido. Se não entrarem, há o risco de prescrição do direito depois de um determinado tempo.
Veja entrevista concedida pelo advogado à Revista Carga Pesada:
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