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“Com rearranjo logístico, Lei do Descanso terá impacto menor”

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Nelson Bortolin

O impacto da lei 12.619, a Lei do Descanso, pode ser muito minimizado se as empresas de transporte conseguirem rearranjar suas relações com os embarcadores. Em muitos casos, nem será preciso contratar mais profissionais, bastando planejamento e cooperação entre transportadoras e clientes. É nisso que acredita a NTC&Logística, que vem realizando uma série de encontros pelo País entre transportadores e usuários de transporte.

“Se a gente continuar atuando daquele velho jeito em que o caminhão fica esperando horas e até dias para carregar, aí sim será preciso contratar muito mais mão de obra”, afirma o presidente da entidade, Flávio Benatti. Para ele, é preciso fazer um ajuste da logística no Brasil. “Temos de procurar a melhor solução para minimizar o impacto da lei. O que não pode é o caminhão chegar num supermercado para descarregar e ficar esperando a gôndola esvaziar”, afirma.

A lei 12.619 obriga os motoristas – autônomos e empregados – a pararem meia hora a cada quatro horas ao volante e a descansarem 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho. Para os empregados, ela garante carga horária de 8 horas diárias (podendo fazer duas horas extras) e 44 horas semanais.

O empresário diz que é preciso ficar claro para o embarcador que – tendo de contratar mais motoristas – as transportadoras vão repassar a ele o aumento deste custo. “A melhor saída é o transportador sentar com o embarcador e o cliente do embarcador e discutir essa nova situação”, diz o presidente da NTC&Logística.

Benatti lembra que a lei 12.619 é fruto da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso. “O Ministério Público chamava as empresas de transporte e as obrigava a assinar termo de ajuste de conduta (TAC) garantindo o descanso para os motoristas”, afirma. As empresas que atuavam no Estado acabavam ficando em desvantagem em relação aos outras. “A lei veio para trazer igualdade a todas as empresas”, ressalta.

Para o empresário, o Ministério Público será o “guardião” da nova lei. E por isso, não se deve imaginar que ela “não vai pegar”. “Na Espanha, quando foi aprovada uma lei parecida com esta, houve muita grita, muita preocupação, mas hoje ela funciona bem e todo mundo cumpre”, afirma.

Questionado se as empresas de transportes passarão a terceirizar mais suas operações aos autônomos – que podem dirigir 84 horas por semana contra 56 horas dos empregados -, ele responde: “Depende da operação. Quem tem de cumprir tempo de trabalho não é o caminhão e sim o motorista. Vai ter muitas situações que a gente poderá colocar três motoristas na mesma operação.” 

Leia mais sobre a lei 12.619 clicando aqui.

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10 Comentários

  1. Os grandes embarcadores estão acostumados já há muito tempo a usar a carroceria dos caminhões dos outros como extensão de seus próprios armazens, quero ver se eles vão cooperar. Duvido.

  2. ATÉ QUE ENFIM ALGUEM FALOU ALGUMA COISA QUE FAZ SENTIDO, AGORA SE OS CLIENTES NÃO SE AGILISAREM COM O EMBARQUE E DESEMBARQUE DA MERCADORIA, QUEM VAI LEVAR FERRO SÃO ELES, PORQUE QUEM ATRASA O TRANSPORTE NESSE PAIS SÃO SOMENTE ELES MESMO. OS ENCOMPETENTES VÃO PAGAR PELA BURRICE DELES.

  3. Nivaldo Baptista on

    A minha opinião a respeito desta materia é que os embarcadores não vão estar nem ai para agilizar descarga é que existe uma lei que garante 24 horas do momento da entrega da nota  até a entrega do canhoto e muitas empresas que não tem espaço usa os caminhões de deposito até o ultimo momento.Isto tem que acabar é só o governo abaixar para no maximo 8 horas do momento da entrega da nota até a entrega do canhoto ai sim começaria melhorar as coisas e começar dar multas pesadas para quem não cumprir,ia agilizar mais, mas como estamos lidando com caminhoneiros vai ser dificil alguem olhar para nós.

  4. Art. 11.
    O transportador informará ao expedidor ou ao destinatário, quando não
    pactuado no contrato ou conhecimento de transporte, o prazo previsto
    para a entrega da mercadoria. § 1o O transportador obriga-se a comunicar ao expedidor ou ao destinatário, em tempo hábil, a chegada da carga ao destino. § 2o A carga ficará à disposição do interessado, após a comunicação de que trata o § 1o deste artigo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, se outra condição não for pactuada. § 3o Findo o prazo previsto no § 2o deste artigo, não sendo retirada, a carga será considerada abandonada. § 4o No caso de bem perecível ou produto perigoso, o prazo de que trata o § 2o
    deste artigo poderá ser reduzido, conforme a natureza da mercadoria,
    devendo o transportador informar o fato ao expedidor e ao
    destinatário. § 5o
    Atendidas as exigências deste artigo, o prazo máximo para carga e
    descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5
    (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino;
    após este período será devido ao TAC ou à ETC o valor de R$ 1,00 (um
    real) por tonelada/hora ou fração.

  5. Senhores,Creio que haja um pouco conhecimento nos comentários em relação a outros segmentos de transportes.Cito como exemplo, alguns pontos de dificuldade de quem trabalha com cargas especiais e excepcionais, como seguem:A) Cargas portuárias (importações) sofrem grandes entraves nas liberações da Receita Federal, o que causa demora, sem falar na demora de carregamento com equipamentos pesados;B) Finalmente quando a carga é liberada, solicitamos programação de trafego às empresas de concessão rodoviaria, podendo demorar para liberação até 72h;C) A emissão de AET (Autorização Especial de Transito), dependendo do destino da carga, tambem pode levar 72h após a solicitação;D) Quando a carga requer escolta policial (PM/PRF), ficamos ao relento no ponto de inicio de transito, até que se consiga viatura para este acompanhamento;  E) Considerando como ponto de partida o Rio de Janeiro, quase todas as estradas possuem serra, o que dificulta ainda mais as programações de trafego, sem falar nos períodos de chuva e quando há interdições nas mesmas.Os cometários acima, são apenas alguns pontos entre outros que causam demora no processo de transporte destas cargas, tudo isso com apenas um motorista.

  6. Os Estados Unidos veem aperfeiçoando seu sistema de transportes ao longo de décadas, nós saímos do caos para situação melhor do que dos Americanos, acha que isso vai dar certo? este pessoal que este envolvido no projeto ao longo de dois(2) anos , não sabe o que é transição, na minha opinião deveríamos levar uma década para a implantação desta Lei. Cada item dela seria implementado ao longo de 10 anos. E não por um decreto. dentro do caos gera-se mais caos e talvez saia a perfeição, no Brasil é assim. ao final NADA FUNCIONA.

  7. A culpa dessa folga dos clientes, em usarem a carroceria do caminhão como depósito é dos próprios caminhoneiros que não fazem valer o seu direito, já previsto em lei, de que o prazo máximo para descarga é de 5h e depois disso o recebedor da mercadoria paga R$1,00 x ton x hora em que o motorista fica esperando.

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