Projetos reduzem valor de indenização do Vale-Pedágio, aumentam tempo de direção e permitem a cartórios emitirem DT-e
Nelson Bortolin
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) vem acompanhando os trabalhos do Congresso Nacional e está de olho em propostas que podem prejudicar a categoria. O assessor institucional da entidade, Alan Medeiros, mudou-se para Brasília para fazer esse trabalho de perto e já encontrou vários projetos contrários aos interesses dos caminhoneiros.
Um deles, apresentado pela deputada Any Ortiz, do Cidadania do Rio Grande do Sul, altera a lei do Vale Pedágio (número 10.209). E reduz drasticamente o valor da indenização que o caminhoneiro tem direito em caso de o contratante do frete não antecipar o pagamento dos pedágios.
Pela lei, o autônomo deve ser indenizado em duas vezes o valor do frete. A deputada quer limitar a indenização a duas vezes o valor do pedágio.
Em sua justificativa, a gaúcha diz que a lei como está permite que o caminhoneiro receba um valor “demasiadamente” elevado, “implicando em prejuízo desproporcional para as empresas”.
A deputada diz que a proposta dela leva em conta “princípios jurídicos da razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao enriquecimento ilícito e da preservação das empresas”.
O projeto permite aos embarcadores não anteciparem os valores do pedágio “nos casos de operações complexas de transporte, dois ou mais modais envolvidos, ponto de partida diverso do estabelecimento do contratante, no transporte com mais de um embarcador ou quando a carga é retirada diretamente de um estabelecimento de terceiro”.
Nesses casos, segundo o PL, a comprovação do vale-pedágio pode ser feita depois do embarque da mercadoria.
A parlamentar ainda quer diminuir a multa a qual o embarcador está sujeito, que hoje vai de R$ 500 a R$ 10.500, para R$ 250.
“É um projeto tenebroso”, afirma Medeiros. “Se hoje já descumprem a lei da estadia, do piso mínimo, imagina se uma proposta desta é aprovada.”
Carga viva
Outro projeto que pode prejudicar o caminhoneiro é o 2.820, de 2022. Ele modifica a lei 11.442, que regulamenta a atividade de transporte rodoviário de carga. De autoria do deputado Zé Vitor, do PL de Minas Gerais, a proposta cria a figura do Motorista Profissional Autônomo (MPA). E diz que esse profissional pode celebrar parceira com as empresas de transporte de carga (ETC) para a exploração econômica do transporte de animais vivos.
Segundo o projeto, cabe à empresa centralizar os pagamentos e recebimentos da prestação do serviço realizada pelo MPA, da forma prevista em contrato. A ETC depois repassa o valor ao caminhoneiro.
Na justificativa, o deputado mineiro diz que se inspirou na lei 13.352/2016, que regularizou a relação entre os profissionais autônomos de higiene e estética (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador) e os estabelecimentos (salões) que lhe permitem o uso do local, do ponto e dos equipamentos para a prestação de serviços aos clientes.
Ou seja, o autônomo poderá usar os veículos e instalações da empresa sem que isso configure vínculo empregatício.
Se o projeto for aprovado, o MPA poderá dirigir até sete horas sem parar. E depois descansar uma hora. Segundo o Código de Trânsito, os motoristas profissionais podem rodar cinco horas e meia ininterruptas e depois descansar meia hora.
Com mais tempo ao volante, o deputado diz que será possível terminar muitas viagens que hoje têm de ser interrompidas para o motorista descansar.
De acordo com a justificativa, “para o condutor e para os animais, o prosseguimento da viagem é conveniente, pois a permanência na estrada ou rodovia, nessas circunstâncias, traz mais cansaço e estresse a todos”.
O projeto ainda diz que o motorista poderá fracionar o descanso de 11 horas entre dois dias de trabalho, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (STF).
De acordo com o assessor da CNTA, a proposta é ruim porque condiciona a remuneração do autônomo a um porcentual da receita bruta da empresa parceira. “Não respeita os pisos mínimos de frete”, declara.
O ‘jabuti’
Toda atenção é pouca quando se trata de fiscalizar o trabalho do Congresso. Medeiros conta que recentemente foi aprovado um ‘jabuti’ que pode prejudicar o transporte de carga. No jargão do Parlamento, jabuti é quando os parlamentares colocam dentro de um projeto de lei um dispositivo que nada tem a ver com o próprio projeto.
Foi assim que a Câmara aprovou uma proposta que permite aos cartórios emitirem Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Ela foi inserida num projeto de lei que tratava de crédito financeiro.
A lei foi publicada dia 30 de outubro. “O Ministério dos Transportes diz que a emissão do DT-e será de graça, mas aí fica a pergunta: cartório faz algo de graça?”, questiona.