Com nova resolução, o limite da combinação de veículo de carga, que era de 18,6 metros, passa a 19,3 metros
Fonte: Guia do TRC
O comprimento máximo dos veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque, passa de 18,60 metros para 19,30 metros. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran) por meio da resolução 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.
De acordo com o engenheiro Rubem de Melo, especialista em legislação de trânsito e transporte, o aumento do comprimento dessa combinação é um antecipação do governo a uma demanda dos transportadores em busca de maior produtividade e uma forma de criar condições e estímulos para o uso de novas tecnologias de combustíveis (GNL por exemplo), que exigem um entre-eixo maior no caminhão-trator.
“Sem esse ajuste ficaria inviável a manutenção do comprimento atual de 18,60 metros para as empresas que resolvessem optar por combustíveis mais sustentáveis. Ele obrigaria uma troca da frota por carretas menores para compensar”, completa Melo.
Ganha o meio ambiente, mas, a reboque dessa decisão, o transporte de carga comemora pois a combinação vai poder levar ao menos 5 metros cúbicos a mais de carga.