O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a deliberação 119 definindo a cor predominante dos caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques.
No artigo 1º do documento, o órgão diz que a cor predominante dos veículos é aquela que constar no cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores e no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Para os caminhões e caminhões tratores, considera-se cor predominante aquela vinculada à cabine (ver ilustração).
Já para os reboques e semirreboques, a cor predominante é aquela vinculada à estrutura fixa (chassi) – ver ilustrações.
Os preceitos da deliberação aplicam-se aos veículos novos e em circulação produzindo efeitos para a fiscalização 01 (um) ano após a sua publicação, ou seja em dezembro de 2012.
1 comentário
No caso do semi reboque a estrutura fixa é o chassi do mesmo porque no sider, carga seca ou graneleiro as LATERAIS PODEM SER DESMONTADAS OU TROCADAS ja no TRANSPORTADOR DE CONTAINERS não existe esta possibilidade, ENTÃO A ESTRUTURA FIXA É O CHASSI. E no caso das CAÇAMBAS qual a cor predominante? Se a CAIXA DE CARGA É CONSIDERADA REMOVIVEL, A CABINE DO CAMINHÃO TAMBÉM É REMOVIVEL; ELA NÃO É ESTRUTURA FIXA DO VEÍCULO CONCORDAM? A conclusão que chego é que quem CRIOU ESSA LEI (BURRA), É PARA TER MOTIVO DE AUMENTAR A ARRECADAÇÃO DO GOVERNO NAS COSTAS DO CAMINHONEIRO COMO ACONTECE TODOS OS ANOS… por outro lado nós caçambeiros poderemos INFRINGIR A LEI DENTRO DA LEI. De que forma? Exemlo; SE EU ESTIVER DIRIGINDO UMA CAÇAMBA COM CAIXA DE CARGA NA COR AZUL, E “FURAR” A BALANÇA COM AS PLACAS COBERTAS ALGUÉM VAI PASSAR Á POLICIA RODOVIARIA QUE UMA CAÇAMBA DE COR AZUL FUROU A BALANÇA. SE FOR PEGO POSSO ALEGAR QUE MEU SEMI REBOQUE NÃO É AZUL E SIM CINZA, COMO CONSTA NO DOCUMENTO. PORTANTO O POLICIAL NÃO PODERÁ ME AUTUAR OK?