Em nova versão, certificado do veículo terá espaço para registro de todas as alterações feitas
Nelson Bortolin
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou dia 30 de dezembro sua deliberação 180, estabelecendo requisitos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico, o CRLV-e. A intenção do governo é que até dia 30 de junho de 2020 o CRLV já seja expedido eletronicamente.
Segundo a deliberação, o CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).
A deliberação do Contran ressalva que O CRLV em meio físico com modelo previsto na Resolução Contran nº 16, de 6 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução Contran nº 775, de 28 de março de 2019, poderá ser utilizado para o licenciamento de veículos para o exercício 2020.
Para o engenheiro mecânico da TRS Engenharia de Curitiba, Rubem Penteado de Melo, o CRLV-e é “um avanço”. “Com documento eletrônico, é mais seguro e mais fácil rastrear a autenticidade dos dados”, afirma.
Além disso, segundo ele, o campo “Observação” na versão eletrônica terá mais espaço para os registros necessários, como por exemplo as modificações das características do veículo, quando realizadas. “O espaço do documento físico atual é muito limitante, impossibilita o registro de várias observações simultâneas”, alega.
De acordo com o engenheiro, na versão atual, quando um caminhão passa por várias modificações, falta espaço para descrevê-las no CLRV. “Se você tiver hoje, por exemplo, um caminhão com munck na traseira, mais entre-eixo modificado, mais cabine estendida, mais tanque suplementar adicionado, não há espaço no documento para fazer todos esses registros.”
Já na versão eletrônica, conforme imagem abaixa retirada do anexo da deliberação, não faltará espaço para todas essas observações.
OBS.:
Está pauta é uma dica do nosso querido leitor mineiro, Wellington da Torre, o Zé Cueca. Obrigado, Zé. Feliz Ano Novo para todos.
6 Comentários
Obrigado Nelson e Carga Pesada, vocês tem sido uma ótima fonte de consulta e informação relacionada ao nosso foco que é o transporte. Sempre que biscamos ajuda, e se não tem disponivel momentaneamente vocês se esforçam para buscar e nos manter bem informados. Valeu.
Boa noite!
Continuará, sendo obrigatório, a impressão e o porte do CRLV?
Desde já, agradeço pela atenção.
Abelardo, veja o que diz a resolução:
“Art. 7º A expedição do CRLV-e, sem obrigatoriedade de sua impressão, deverá ser implantada em todo o território nacional até 30 de junho de 2020, facultada sua antecipação.”
Muito obrigado.
Bom dia a todos e um ótimo ano novo. Em referência deveríamos ter uma tabela de modificação no contra dando número pra cada modificaçõe,e quando acontece qualquer alteração passar por vistoria como já é, daí então constar no crvl ,modificado item número tal e tal da tabela pra precisar descrever tanta coisa. Números não usaria tanto espaço. É minha opinião, obrigado
Num país continental como o Brasil, no qual as polícias rodoviárias estaduais não tem equipamentos para seu trabalho, implementamos medidas para “inglês ver” e não cuidamos do básico: infraestrutura viária, segurança nas estradas para circulação de cargas e passageiros, processo de habilitação mais barato e com melhor qualificação dos motoristas.