Nelson Bortolin
Revista Carga Pesada
O Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (DNIT) publicou nesta quarta-feira (2) a primeira lista de trechos rodoviários onde supostamente há pontos de parada e descanso (PPDs) que permitem a fiscalização e o cumprimento da lei 13.103 – a nova lei do caminhoneiro. Mas, por enquanto, há mais perguntas que respostas sobre o assunto.
A lei 13.103 é do dia 2 de março deste ano e substituiu aquela que ficou conhecida como Lei do Descanso (12.619). Em seu artigo 11, ela diz: “Atos do órgão competente da União ou, conforme o caso, de autoridade do ente da federação com circunscrição sobre a via publicarão a relação de trechos das vias públicas que disponham de pontos de parada ou de locais de descanso adequados para o cumprimento desta Lei”.
Em seguida, diz que a primeira relação de trechos rodoviários sairia em 180 dias. O prazo foi cumprido com exatidão. Mas, a fiscalização -, com possibilidade de multas pelo descumprimento da lei – começa já nos trechos relacionados? Quando saíra nova lista? E, nas rodovias estaduais, a lei não vale? Essas são algumas questões que a Carga Pesada está buscando esclarecer junto ao DNIT, Ministério dos Transportes, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Confira abaixo as tabelas com 8 trechos federais não pedagiados e 19 pedagiados publicados pelo DNIT. Vale ressaltar que o primeiro fala de trechos com PPD que “manifestaram interesse no reconhecimento”. E o segundo, em trechos com “PPD adequados ou em processo de adequação”. Ou seja, tudo parece ainda muito improvisado.
Clique aqui para conhecer a resolução que regulamenta a fiscalização da lei.