A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou uma ação civil pública, na Justiça Federal em Brasília, solicitando que seja reconhecida a ilegalidade da realização da coleta de fio de cabelo para exame toxicológico por laboratórios não habilitados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ação, protocolada na 6ª Vara Federal dia 7 de julho, seguiu com pedido de liminar.
Antes de entrar com o processo, a entidade, que representa os motoristas profissionais empregados, havia questionado a Anvisa sobre os laboratórios habilitados para a realização dos exames. Em resposta encaminhada à confederação dia 12 de maio deste ano, a agência respondeu que apenas dois laboratórios da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas) estão habilitados para exame toxicológico.
“O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) diz que há mais de 5 mil laboratórios para fazer o exame, mas a Anvisa afirma que apenas dois estão habilitados”, reclama o diretor da CNTTT, Luis Antonio Festino.
Na ação, a entidade ressalta que a exigência de laboratório homologado pela Anvisa está prevista na deliberação 145, de 30 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran). No parágrafo único do artigo 31 deste documento está escrito: ” A coleta deverá ser realizada por laboratórios habilitados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, sob a responsabilidade dos laboratórios credenciados pelo Denatran”.
Para a CNTTT, está “configurada uma situação que denota o manifesto descontrole por parte das autoridades quanto ao correto e necessário manejo do material em sua coleta e exame, podendo interferir sobremaneira no resultado constante do laudo”.
Nelson Bortolin