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Estados têm de implantar inspeção veicular até o fim de 2018

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Para CVCs com PBTC superior a 57 toneladas ela será anual; nos demais casos, bienal

 

Os órgãos executivos de trânsito dos Estados têm prazo até 31 de dezembro de 2019 para implantar o Programa de Inspeção Técnica Veicular em sua área de atuação. Para veículos que se dedicam ao transporte internacional e também para as combinações de veículos de carga com PBTC acima de 57 toneladas, a inspeção será anual. Para os demais, a cada dois anos.

O programa foi definido pela resolução 716, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran).

Os Detrans poderão terceirizar a inspeção para entidades públicas ou privadas desde que essas entidades não desempenhem atividades relacionadas a fabricação, montagem, modificação, transformação, recuperação, encarroçamento, comércio ou importação de veículos ou de autopeças, seguradoras, transportadoras.

A resolução diz que a inspeção veicular será executada segundo o conjunto de normas NBR 14040 – partes I a XII, NBR 14180 – partes I a XII e NBR 14624 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e na ausência de requisitos, os normativos do Contran e Denatran.

No primeiro ano da inspeção, serão reprovados veículos com Defeito Muito Grave – DMG ou Defeito Grave (DF) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovados na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.

No segundo ano, serão reprovados os que apresentem os defeitos anteriores e Defeito Grave no sistema de direção. A partir do terceiro ano, serão reprovados todos os veículos que apresentarem qualquer defeito classificado como Defeito Muito Grave (DMG) ou Defeito Grave (DG) para os itens de segurança e que não atendam aos parâmetros estabelecidos pelo Conama para emissão de gases poluentes e ruído.

 

Os defeitos, segundo a resolução, são os previstos pela ABNT, Contran e Denatran.

Clique abaixo para baixar as páginas da resolução publicadas no Diário Oficial.

ITV 1

ITV 2

ITV 3

ITV 4

ITV 5

 

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1 comentário

  1. Penso que essa é mais uma ação para nos impor custos desnecessários, pois se houvesse fiscalização adequada e constante não precisaria dessa coisa! Infelizmente só é possível ver os órgãos fiscalizadores como PRF e PM rodoviária escondidos em pontos das estradas para nos multar por cisas como farol desligado durante o dia…As blitzes que deveriam acontecer certamente tirariam das estradas veículos com defeitos sejam simples ou graves, mas como isso não ocorre por puro obscurantismo, nos impõem regras que custarão caro aos nossos bolsos. A realidade é essa, simples assim!
    Mas fazer o que, com esses políticos que elegemos não se pode esperar nada que nos beneficiem, exemplos é o que não faltam, vejam só os exames de “larga escala” para profissionais, é a maior aberração que pode existir. o motorista fica 3 meses sem consumir substancias psicoativas e depois de aprovado nos exames tem todo o tempo de validade da CNH para fazer o que bem entender, inclusive dirigir drogado!. É assim que a roda gira em nossa nação.

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