Transportadores gaúchos e mato-grossenses ingressaram na Justiça contra a Lei 12.249 e a Resolução 3.658. “Essa legislação contraria os princípios constitucionais de igualdade, liberdade, livre iniciativa e livre concorrência”, argumenta o assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte do Rio Grande do Sul (Setcergs), Fernando Antonio Zanella.
Para ele, o contratante tem o direito de pagar o autônomo do jeito que achar melhor, inclusive em dinheiro vivo e em cheque ao portador, formas que a resolução proíbe.
Outro ponto que ele questiona é o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Zanella afirma que o CIOT é inconstitucional porque delegou “poder de polícia” à iniciativa privada, uma vez que são as administradoras privadas que vão gerar e controlar esse código.
Para o advogado, a medida também fere o princípio de igualdade porque nenhuma outra atividade econômica é obrigada a ter esse cadastro prévio de operações.
Já a advogada Samantha Gahyva, da Associação dos Transportadores de Carga (ATC), de Rondonópolis, apresentou um mandado de segurança contra a legislação em nome de vários transportadores mato-grossenses. Ela afirma que seus clientes estão promovendo um abaixo-assinado nas estradas junto aos autônomos contra o fim da carta-frete.
Suas alegações são semelhantes às do colega gaúcho. E diz que não é verdade que, com a carta-frete, os autônomos são reféns dos postos de combustíveis. “Dizem que os postos cobram 30% de ágio do caminhoneiro na troca da carta-frete. Isso não é a realidade do setor”, garante.