Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF do Pará
A Justiça Federal condenou duas empresas no Pará a pagarem por danos materiais e morais, por terem realizado, constantemente, o transporte de mercadorias em veículos de carga com excesso de peso, principalmente em rodovias federais do sul e do sudeste do Estado. A sentença, do juiz Ricardo Beckerath da Silva Leitão, da 1ª Vara Federal de Marabá, atende a pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).
As empresas também foram proibidas “de promover a saída e de fazer transitar mercadoria e/ou veículos de carga de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros contratados a qualquer título, com excesso de peso, sob pena de multa”, conforme a sentença datada de 6 de agosto.
As empresas deverão pagar R$ 130 mil por danos materiais e morais. O dinheiro deverá ser revertido para fundos públicos e para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para fins de recuperação de estradas no Estado.
Segundo relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) citados na ação do MPF, apenas em 2011 as empresas sofreram 35 notificações de infração por permitirem que caminhões que fazem o transporte do minério de ferro trafeguem com carga acima do permitido por lei. Uma das empresas foi responsável por 67,44% do total de autuações aplicadas pela PRF por excesso de peso na região, o que representa 29 multas de um total de 43 em 2011.
Segundo a sentença, a empresa colocava em circulação na BR-155 veículos com 30 a 40 toneladas de sobrecarga, apesar das notas fiscais apresentadas pelos condutores não declararem tais valores. O percentual médio de excesso de peso transportado acima do limite foi de 94,43%.
2 Comentários
A ignorância é o maior mal que acomete a inteligencia humana, o que norteia a civilidade e o progresso de uma sociedade são as regras, sobre as quais todos devemos seguir para que nenhum mal seja causado ao próximo , quando olhamos para uma estrada devemos imaginar o grau de utilização desta estrada,não foi feita só para caminhões , tão pouco para carros de passeios , quando a regra de utilização desta estrada é quebrada pelo uso inadequado do caminhão, o dono do caminhão sobre com a péssima qualidade da estrada, mas, principalmente o outro usuário que nada causou a esta estrada. a multa é justa e deveria ser mais dura. tenho caminhões e não carrego excesso de peso para ninguém , sou atingido duramente pela má conservação das estradas.
O problema não está no número de eixos ou na lei e sim no descumprimento destas. As estradas estão ruins é claro. Mas se considerarmos que também pioram por cada tonelada ilegal transportada em carretas e caminhões fora da Lei imaginem 30 ou 40 toneladas de excesso o que provoca nas vias.
Imaginem o risco que estes “profissionais” correram ou quantas vidas podem ter tirado de outros condutores quando seus veículos com excesso de carga não conseguiram parar por falta de freios.
Caso tivéssemos sentenças como estas em todo o Brasil as transportadoras não repetiriam esta ilegalidade e outros colegas do volante não morreriam à toa.