Fonte: Agência Brasil
A Justiça Federal em Brasília negou hoje recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias.
No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
Na ação, a associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, disse a entidade.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
1 comentário
Que coisa mais ridícula essa lei, pois dizer que diminuíram a colisões frontais é afrontar a inteligência de muitos. Vejamos; Grande parte das rodovias em que transitamos são duplicadas com barreira entre as mesmas! É o caso citado em rodovias de Brasilia – DF. Aqui podemos citar inúmeras outras rodovias como Dom Pedro, Fernão Dias, Régis Bitencourt, Dutra, 040=Juiz de Fora a Petrópolis, etc. Somente esses fatos já seriam suficientes para derrubar qualquer argumentos dos arrecadadores. A PRF foi acionada para sair em busca do desavisados e efetuaram autuações em números impressionares. Penso que essa LEI além de absurda não vaio para nada amais além de faturar. Ficar sofrendo os “ataques” de faróis acessos em luz baixa, alta e os adaptados que circulam com todo tipo de adulteração incomoda muito mais e podem provocar acidentes. Uma perguntinha bem simples; poque a PRF e demais policias de transito não enxergam esses faróis de cores variadas, fora da lei, com a luz baixa girando até em 90 Watts com a alta em 100 Watts, quando a potência legal é de 60 para luz alta e 50 para luz baixa. Com a palavra as autoridades!