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Lei do Descanso: Contran tem até esta quinta-feira para revogar resolução que suspendeu multas

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Nelson Bortolin

O Ministério Público do Trabalho (MPT) deu prazo até esta quinta-feira (18) para que o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) revogue ou reformule a resolução 417, que suspendeu a fiscalização pela Polícia Rodoviária da lei 12.619, a Lei do Descanso. Caso não seja atendido, o MPT pretende ir à Justiça com uma ação popular com o mesmo objetivo e também requerer a demissão de todos os integrantes do Contran.

Segundo o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, que hoje no MPT em Campo Grande (MS), neste dia 18 termina o prazo dado ao Contran por meio de uma Notificação Recomendatória. “Queremos que a fiscalização punitiva (com multas) comece imediatamente”, afirma.

A Lei do Descanso estabelece que todo motorista profissional descanse meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho. A suspensão da fiscalização punitiva foi pedida ao governo federal pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), que alega não haver pontos de parada nas rodovias brasileiras para que o profissional repouse.

O governo atendeu à entidade por meio da resolução 417, de 12 de setembro deste ano, e deu 180 dias (seis meses) para que os ministérios do Transporte e do Trabalho e Emprego apresentem uma relação de rodovias onde será possível cumprir a lei 12.619.

Mas, para Paulo Douglas, a medida é ilegal porque o Contran não tem poderes para mudar uma decisão do Poder Legislativo e “pelos graves prejuízos causados à sociedade” pelo adiamento das multas.

O MPT defende a imediata fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária em todos os postos policiais próximos das paradas de caminhoneiros já existentes. “Nós defendemos o mesmo ponto de vista da PRF que é o do bom senso, ou seja, ninguém será multado em locais onde não houver um ponto de parada”, afirma.

O procurador ressalta que a parte da Lei do Descanso que trata da jornada de trabalho dos motoristas empregados está em plena vigência. E que o Ministério do Trabalho já autuou empresas que não estão obedecendo a legislação . A lei determinada uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Os motoristas podem fazer duas horas extras por dia. E têm de descansar 35 horas ininterruptas em uma semana.

A Carga Pesada entrou em contato com a assessoria do Contran para saber qual o posicionamento do órgão, mas até agora não recebeu resposta.

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12 Comentários

  1. SR. Paulo Douglas Almeida de Moraes pega uma carreta e vai viajar antes de ficar enchendo o peito dizendo que tem de multar!!! Depois disso tire suas conclusões antes! O seu sálario sai todo final de mês. O nosso não, ou roda ou quebra!!! Lógico rodar com responsabilidade, não como certo caminhoneiros irresponsáveis que estão na estrada, esses sim tem de trocar de profissão.

  2. Nivaldo Baptista on

    Esta medida esta correta caminhoneiro e motorista de empresa não é escravo de empresario para cumprir prazo,enquanto os donos da carga estão em suas casas dormindo o motorista tem que cumprir horários malucos impostos pelas empresas e se atrasar é descontado do frete ou salario multas para intimidar pelo não cumprimento,isto nem precisaria de lei e sim de bom senso de todos,mas infelizmente a exploração existe então lei neles quem sabe assim melhora um pouco mas duvido que vão cumprir , a lei seca esta ai mas poucos cumpre e o estado finge que fiscaliza.  

  3. Parabens ao Ministério Publico do Trabalho, este orgão é confiavél, mas por que não suspenderam o CIOTI tambem? só porque são os Bancos que estão por de tras? não é dona ANTT, e todos que tem enterece neste cartão fréte, vai suspender ou não?

  4. A maioria dos motoristas são pessoas desinformadas, e acostumadas a serem exploradas pela maioria dos Empresários do setor de transportes, eles mandam rodar vinte e quatro horas, e os pobres coitados, com pouca ou nenhuma instrução vão. Ganham algo em torno de dois mil e poucos reais, usam drogas, não tem família… muitos se matam e matam outros muitos inocentes, e as autoridades ainda acreditam que são os motoristas que não querem seguir a lei… francamente!!!! Acorda MINISTÉRIO PÚBLICO!!!

  5. eu acho que não é só motorista empregado que tem que cumprir esta lei os autonomos são os mais causadores de acidentes. eles não respeita limite de velocidade não respeita sinalisação. teria que ser para todos.  Eu sou a favor desta lei

    • Roberto Ferreira on

      Bom dia, senhor. Gostaria que me mostrasse a fonte dessa informação, onde está escrito que o autônomo é o grande causador de acidente. Existe alguma pesquisa que o senhor conhece, algum relatório de algum órgão do governo, ou mesmo de alguma agência reguladora?? Um dos maiores problemas do leigos é falar sem conhecimento de causa, por favor, cale a boca se não tem informações sobre o assunto…

  6. Por favor, A Lei determina 36 horas de descanso após viagens superiores a uma semana, existem duas ou mais interpretações, cito duas; 1 – Após uma semana deve parar onde estiver desde que tenha condições adequadas ao descanso.2 – Somente cumprir as 36 horas de descanso quando estiver na base, após uma semana ou mais na estrada.Poderiam por gentileza expressar um comentário sobre como o mercado está agindo sobre esta dúvida?Grato. 

  7. POr que complicar?Veja o melhor a ser feito neste caso, creio eu que atenderia a todos:Trabalhe ao volante por 12 horas por dia ou por turno, sendo que nas 12 horas trabalhadas ao volante o motorista tem que ter 3 horas de descanso antes que vensa as 12 horas de trabalho.Depois de 12 horas trabalhadas o motorista sera obrigado ao 9 horas de sem interupcao na cama do caminhao ou no hotel ou ate mesmo no motel.esta e mais uma pequena motagem de como poderia ser a vida na estrada:05:00 comesou o dia de trabalho07:00 parou para o cafe da manha por 00:30 Mnts07:30 voltou ao trabalho11:30 Parou para almoso por 1:00hr.12:30 Voltou ao trabalho15:30 parou para cafe ou banho ou esfriar os pneus por 00:30 Mnts16:00 voltou a trabalho18:00 parou para jantar por 1:00 Hr19:00 voltou ao trabalho20:00 chegou o fim do dia de trabalhoEste e so um exemplo de como seria o dia de trabalho do motorista os horarios sao apenas para simular e facilitar o entendimento, cada um faz o seu horario ums comesa as dez da manha e outros as sete da moite, o interesante e que os horario de descanso e de trabalho seja cumpridos.Abracos.qualquer duvida e so entrar em [email protected]

  8. A lei é boa, bem pensada para motoristas caminhoneiros, porém se esqueceram que o Brasil é um país continental, que deveria ser irrigado por ferrovias e os caminhões seriam umas segunda opção, ou a opção de segundo escalão, para o fracionamento das grandes cargas contínuas de grãos e outros, porém não foi isso que o governo fez ao longo dos anos e inviabilizou ou assustou pelo aumento das despesas decorrentes de sua implantação. Só resta agora, que a mesma instituição que representa os caminhoneiros (MUBC) e está lutando contra uma lei que é benéfica de modo geral, formule um estudo para elaboração dos valores mínimos a serem pagos por frete, tanto para empresas quanto para autônomos, pois assim o mercado tende a melhorar para os mais fracos. Grandes empresas utilizadorea de transportes rodoviários, pagam fretes diferenciados para empresas e autônomos, massacrando este últimos com valores irrisórios. Pena que o povo brasileiro ainda não aprendeu a lutar pelo que é certo, mas pelo que convém no momento.

  9. Bom dia!Entendo que é necessário uma regulamentação da profissão,porém da maneira que ela foi feita por pessoas que só conhecem a estrada de dentro de um automóvel ,não tem como ser cumprida.Concordo que o motorista deve ter um período de descanso diário,mas imagine eu indo pra POA pela BR 101 ,to chegando em Osório e tenho de parar pra descansar,sendo que em mais uma hora e meia chego no destino,vou parar?nunca ,vou é pra casa.São essas brechas que desanimam e põe em dúvida essa lei.Leis de país de primeiro mundo ser aplicada no Brasil não da certo,não temos estrutura e segurança.Temos de parar tudo de novo se for preciso para que os “inteligentes” analisem essa lei.

  10. A empresa que trabalho pede pra faço os intervalos, porem chego a noite na base d empresa estorando as 13hs com os intervalos e a empresa manda eu dar minha chegada na fixa de horarios mais fico mais ou menos 2 horas a mais pra descarregar o produto que transporto e alem disso a empresa ainda não nos pagam hora extra. Entrei no site do ministerio d trabalho p tentar fazer uma denuncia anonima mas no site pede os dados do denunciante e por isso acabei desistindo.

  11. AMIGO JOZE PEREIRA PELO O QUE LI O SEU COMENTARIO ACHEI QUE O SENHOR NUNCA FOI CAMINHONEIRO E  NÃO ENTENDE NADA DE TRANSPORTE POR QUE O AUTONOMO ÉO QUE MAIS RESPEITA AS LEI PORQUE AS MULTAS SAEN DO BOLSSO DELE MESMO É ELE QUE FICA SEN A CNH SE ELE  FIZER COMO MUITOS CHOFER DE EMPREZA FAZEM FURAN FILAS ULTRAPASSAN PELO ACOSTAMENTO DESSEN AS SÉRRAS CORRENDO PARA CHEGAR NA FRENTE DE TODOS ME DIGA QUE É MENTIRA ISSO SEU JOZE SE O SENHOR JA TRABALHOU CON CMINHÃO O SENHOR JA VIO ISSO ACONTECER MUINTAS VEZES    . ESTOU ERRÁDO OU ESTOU CERTO

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