Projeto que modifica Lei 12.169 foi aprovado na Câmara, sofreu alterações no Senado e, por isso, voltou para análise dos deputados, onde ainda espera votação de emendas
Nelson Bortolin
No dia 3 de junho, o Senado aprovou o projeto de lei 41/2014, que muda a Lei do Descanso (12.169). O projeto já havia sido votado na Câmara. Como sofreu modificações no Senado, precisou voltar aos deputados. No dia 2 de julho, eles votaram o texto básico, devolvendo a possibilidade de os caminhoneiros empregados fazerem quatro horas extras e não somente as duas atuais, proposta que havia sido retirada pelos senadores. O texto agora espera aprovação de emendas para depois seguir para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Se virar lei, o caminhoneiro poderá ter que trabalhar mais. Em vez do descanso obrigatório de 11 horas seguidas de um dia para o outro, serão apenas oito, podendo as outras três coincidir com as paradas durante o dia. A parada obrigatória de meia hora a cada quatro horas ao volante poderá ser feita a cada cinco horas e meia.
Uma parte importante do projeto é aquela que suspende a fiscalização da “nova Lei do Descanso” por seis meses e estabelece que, após esse prazo, a lei só vai valer em rodovias definidas pelo governo federal.
As mudanças na 12.619 dividem opiniões. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) diz que é contra qualquer mudança. Já a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) mandou ofício ao Senado dizendo que era a favor, menos do artigo que aumenta para cinco horas e meia o tempo da parada obrigatória de meia hora.
Do lado patronal, a Associação dos Transportadores de Cargas de Mato Grosso (ATC) fez campanha pela aprovação do projeto. E os sindicatos das transportadoras do Paraná (Setcepar) e do Rio Grande do Sul (Setcergs) também se manifestaram a favor.
Gilberto Cantú, presidente do Setcepar, gostou do artigo que dissocia horas de espera da jornada de trabalho. “Hoje, se um motorista empregado fica na fila para carregar ou descarregar durante seis horas, ele só poderá rodar mais quatro horas. É muito pouco para um dia de trabalho.”
Pelo projeto, a jornada de trabalho só começa a contar quando o motorista sair em viagem. O tempo de espera será remunerado na proporção de 30% do valor da hora normal. E, a partir de duas horas de espera, o tempo já será contado como descanso.
O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Paulo Douglas Almeida de Moraes, disse que os defensores das mudanças estão dando um “tiro no pé”. Para o procurador, o fato de as regras valerem só para as estradas homologadas pelo governo é um “absurdo jurídico”, que acaba “sendo bom” para os motoristas. Ou seja, para ele o projeto poderá ocasionar questionamentos judiciais pelos caminhoneiros e trará insegurança jurídica para as empresas de transporte.
Moraes era procurador em Rondonópolis quando, a partir de uma ação movida pelo MPT contra empregadores e embarcadores, tiveram início as discussões que resultaram na Lei 12.619, promulgada há apenas dois anos.