O juiz federal Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas e Molhadas, Empresa de Logística no Ramo de Transporte de Cargas de São Paulo e Itapecerica da Serra (Sindicargas). Os filiados à entidades estão desobrigados de realizarem o exame toxicológico de fio de cabelo, previsto na lei 13.103.
A decisão é do dia 19 de setembro. A reportagem não teve acesso à sentença completa do magistrado. Mas, em seu trecho final, ele deixa claro que serão beneficiados somente os sindicalizados do Sindicargas.
3 Comentários
Perfeito. Que essa obrigatoriedade seja suspensa para todos os motoristas. Hoje, soube que um motorista vendeu sua televisão para poder pagar o exame. Em que país vivemos?
É só por Deus irmão, eu estou desempregado sem dinheiro, por que o governo federal não arca com as despesas né onde vou arrumar 400 reais. Ainda bem que apareceu esse juiz e concedeu essa liminar para esse sincato. Assim ajudando a classe mais sofrida que a dos motoristas. Deus abençoe esse juiz e a todos os irmãos motoristas !
certo o juiz concedeu a liminar só que o responsavel pelo detran de saõ paulo não cumpriu a decisão.eu acho que decião judicial é pra ser cumprida o responsavel pelo detran de sp deveria ser enamiado direto para cadeia por não cumprir um decisão judial.só que quando é pra um cidadão comum cumprir essas decisões ísso é na hora agora quando se trata de um servidor publico ninguem cumpre