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Mato Grosso já cumpre a lei do descanso, diz ATC

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Nelson Bortolin

 A lei 12.619 é um desafio enorme para as empresas de transporte de carga. Mas, apesar das dificuldades econômicas e da falta de infraestrutura nas estradas, ela será respeitada. São palavras do diretor executivo da Associação dos Transportadores de Carga de Mato Grosso (ATC), Miguel Mendes. Segundo ele, as transportadoras do Estado já estão se adaptando.

Sinal disso é o aumento no tráfego de caminhões durante o dia nas estradas, diz Mendes. “Empresas e motoristas estão se programando para descansar à noite. Já se veem longos comboios de dia”, conta.

A nova lei obriga os caminhoneiros – empregados e autônomos – a descansarem meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho. Os empregados ganham o direito à jornada de trabalho prevista na Constituição para todos os trabalhadores, ou seja, 8 horas diárias (podendo fazer mais duas extras) e 44 horas semanais.

Sabe-se que o cumprimento da lei vai exigir a contratação de mais motoristas pelas empresas, mas Miguel ainda não sabe quanto. “O fato é que o frete terá de subir e teremos que renegociar os valores com os embarcadores”.

Os salários dos empregados, segundo o diretor, não sofrerão grandes alterações. E o sistema de pagamento de comissões aos motoristas vai continuar, só que não para percorrer a maior distância no menor tempo, que a lei agora proíbe. 

“Antes da lei, a comissão era calculada sobre o faturamento bruto do caminhão e isso fazia o motorista correr mais o trecho; agora descontamos do faturamento o consumo de combustível, de forma que ganhará mais quem gastar menos combustível, isto é, quem fizer uma velocidade média menor”, explicou.

Se por um lado as empresas estão se adaptando rápido à lei, como diz Mendes, o mesmo não se pode dizer dos embarcadores de grãos. “O motorista está lá fila do terminal da ALL, chega a hora do repouso, o funcionário do terminal vem chamá-lo porque a fila andou. Aí não dá certo”.

De acordo com ele, o terminal terá de contratar manobrista e arrumar local para o caminhoneiro descansar fora do veículo. “No mínimo isso. E mesmo assim temos que pensar no problema do tacógrafo, pois o tacógrafo do caminhão vai registrar que o veículo foi movimentado, embora não tenha sido pelo seu motorista”. Esses são detalhes que não se sabe ainda como solucionar.

Por meio da assessoria de imprensa, a ALL informou que cabe ao setor de transporte rodoviário e não a ela se adequar à lei. “Esses quesitos (da lei) não são do escopo da atividade da ALL, que faz a gestão dos terminais e da operação ferroviária”, diz nota enviada à Carga Pesada.

A empresa afirma que investiu para ampliar a operação do terminal de Alto Araguaia para 24 horas. Com isso, o tempo médio de espera no local teria caído para 4,5 horas.

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3 Comentários

  1. Isto e que é uma lei boa,  para o motorista, este eterno escravo, quem diria, ter o poder de parar e dar um gostoso cochilo, e salvar muintas vidas estrada a fora na rotina do seu trabalho.Jose Natan.Presidente do SUBC.

  2. Esta lei de nada adianta,se não bem regulamentada,se o caminhão inciasse sua jornada as 05:00 da manhã e parase as 22:00 não teriamos todo este transtorno,alem de que é mais uma maneira de alguem pegar uma propina a mais neste transporte.Esta lei vai transformar o transporte de caminhão inviavel vamos investir em trens e navios,como autonomo estou encerrando minhas atividades.Esta lei vai inviabilizar os caminhoneiros autonomos pois é uma lei inconstitucional pois fere o direito de ir e vir.

  3. Trabalhei numa empresa que rodava 04:30 descansava 15 minutos 1 hora de almoco e 9 horas de interticio, trabalhavamos bem. O problema que eu acho é você ficar 11 horas em um pátio de posto de gasolina sem fazer nada ou na maioria das vezes ficar bebendo, pois só qem trabalha com caminhão sabe que cabine não foi feita prá ficar por muito tempo.

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