Segundo advogado, uma lei não pode valer só para algumas estradas, como está no texto desta
Nelson Bortolin
A Lei 13.103, de 2 de março de 2015, substitui a 12.619, de 30 de abril de 2012. Embora seja divulgada como  uma reivindicação dos motoristas, a nova lei foi “trabalhada” pela bancada ruralista na Câmara dos Deputados. Seu objetivo principal é legalizar o aumento da jornada de trabalho aos caminhoneiros e, assim, evitar aumentos de valores no frete agrícola. Agora, em vez de 10 horas, o empregado poderá dirigir 12 horas. E o autônomo, que já podia dirigir 12, ganha mais uma hora para ficar ao volante.
uma reivindicação dos motoristas, a nova lei foi “trabalhada” pela bancada ruralista na Câmara dos Deputados. Seu objetivo principal é legalizar o aumento da jornada de trabalho aos caminhoneiros e, assim, evitar aumentos de valores no frete agrícola. Agora, em vez de 10 horas, o empregado poderá dirigir 12 horas. E o autônomo, que já podia dirigir 12, ganha mais uma hora para ficar ao volante.
Nos próximos três anos, a lei só vai valer em algumas rodovias, a serem definidas pelo governo e que “disponham de pontos de parada ou de locais de descanso adequados para o cumprimento desta Lei”, diz o artigo 11º.
O governo tem até o dia 2 de setembro para divulgar as primeiras listas. Antes, não haverá fiscalização nenhuma. Depois, haverá multas aos infratores. A partir de março de 2018, a lei valerá no País inteiro.
 Na visão do advogado César Esmanhotto, do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Setcepar), dizer que a lei vale para uma estrada, mas não vale para outra, a torna alvo fácil de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ou seja, esse assunto vai acabar sendo discutido na Justiça.
Na visão do advogado César Esmanhotto, do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Setcepar), dizer que a lei vale para uma estrada, mas não vale para outra, a torna alvo fácil de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ou seja, esse assunto vai acabar sendo discutido na Justiça.
Novidades
Além de aumentar o tempo de trabalho dos motoristas, a Lei 13.103 cria a figura do Transportador Autônomo Auxiliar, o TAC Auxiliar. Foi um jeito que a Câmara arrumou para tentar livrar o autônomo de vínculo empregatício, nas situações em que ele tenha mais de um caminhão e coloque outros para trabalharem para ele.
A lei estabeleceu em R$ 1,38 por tonelada/hora como valor da diária paga após cinco horas de espera para carga e descarga. E ainda estabeleceu que o caminhão pode carregar até 5% de peso total como tolerância e 10% por eixo.

Outro ponto polêmico é que, segundo a lei, os veículos que circularem vazios não pagarão pedágio sobre os eixos suspensos. As concessionárias também deverão ir à Justiça, porque essa medida não está prevista nos contratos delas com o governo.
 
					 
						
		


 
				
								
										
			

 
	
													 
	
											