Nelson Bortolin
Para efeitos de fiscalização, a cor predominante dos reboques e semirreboques fabricados até 31 de dezembro deste ano pode ser tanto a do chassi quanto a da carroceria. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução 400, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (20). O documento altera a Deliberação 119 do mesmo Contran, de dezembro de 2011.
A reviravolta é um alívio para muitos frotistas que teriam de trocar os documentos dos seus implementos até o fim deste ano por força daquela deliberação. O artigo 5º da nova resolução diz que os efeitos previstos na 119 aplicam-se somente aos veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2013. E o parágrafo único do mesmo artigo deixa claro: “Para os reboques e semirreboques fabricados até 31 de dezembro de 2012 será considerada, para fins de fiscalização, a cor predominante da carroceria ou do chassi”.
O caminhoneiro autônomo Maurício Andrei Rotta, de Mamborê (PR), sentiu-se aliviado ao ser comunicado da nova decisão pela Carga Pesada. Desde a última sexta-feira (16), ele está com um dos seus dois caminhões parado em Curitiba. Os documentos do seu bitrem foram retidos naquele dia no Posto Contorno da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do Paraná, na PR 418, perto da capital.
Apesar de o chassi de seu bitrem ser cinza e o documento do veículo descrever como predominante a mesma cor, Rotta foi barrado. Acreditando haver descumprimento legal, os policiais querem que ele retire as tampas brancas do implemento para só então devolver o documento. “Meu prejuízo é grande. Transporto grãos e nesta época do ano não poderia estar parado”, reclama.
Mesmo contratando advogado para intermediar a liberação do documento junto a Polícia Rodoviária, ele não havia obtido sucesso até a manhã desta quarta-feira (21). Com a nova resolução do Contran, o autônomo espera conseguir resolver a situação. A reportagem ligou várias vezes para o posto policial, mas ninguém atendeu ao telefone.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução 400 do Contran, no Diário Oficial.
Leia também entrevista com o diretor da Transportadora Bergamaschi, que estimava ter de gastar R$ 180 mil caso a deliberação 119 não fosse alterada.
3 Comentários
INFELISMENTE NESSE PAIS, OS PRÓPRIOS ORGÃOS DE GOVERNO SE CONTRADIZEM, O CONTRAN PUBLICA UMA RESOLUÇÃO, QUE NÃO SABEM AINDA OS TRANSTORNOS QUE VIRÃO POR VIR.E NEM SEMPRE A AUTORIDADE DE FISCALIZAÇÃO, ESTÁ ATUALIZADA PARA TER O ENTENDIMENTE DAS MESMAS, E MUITAS DAS VEZES PODERIA SE COLOCAR PRIMEIRO O BOM SENSO, E NÃO FAZER A APREENSÃO DO VEICULO, POIS PRIMEIRO O POLICIAL DEVERIA ORIENTAR, PARA QUE O MESMO POSSA SE INTERAR DO PROBLEMA.A UNICA DIFERENÇA DISSO QUE O TRANSPORTADOR TEM QUE LUTAR E NÃO PARAR PARA PAGAR AS CONTAS, SENDO QUE PARA AS AUTORIDADES É FACIL A CADA 30 DIAS, O DELE TA GARANTIDO POR NÓS CONTRIBUINTES.
Quem deveria dar mais informações sobre essa troca da carta frete para cartão é as empresas autorizadas pela ANTT. Eu ja tentei contato com a maioria delas, mas quase todas só querem vender. A unica que me respondeu prontamente para meus problemas com meu transporte e ainda funciona com a minha conta (nao preciso de outro banco!) foi esse pessoal aqui http://www.nddcargo.com.br/blog/. Essa foi a unica que me falou que emitir CIOT é gratuito, os outros serviços é que são cobrados. Muito bom isso!
Bom dia! Eu li essa matéria, e queria entender melhor, para resolver um problema agora. Estou adquirindo uma carreta 89 de uma transportadora. No documento a cor predominante e vermelho, mas na carreta, ” só a placa e vermelha”. Para evitar transtornos, posso pintar-la de vermelho? Não quero andar com um veículo com a marca registrada do antigo proprietário.