Se aprovada, lei vai permitir o pagamento do benefício em dinheiro ou depósito em conta, abrindo possibilidade de fraude
Nelson Bortolin
Foto em destaque: Priscila Rangel/Agência Brasil
O Senado Federal pode aprovar nesta terça-feira (20) um projeto de lei que coloca em risco o pagamento do vale-pedágio pelo embarcador. A proposta abre a possibilidade de o vale-pedágio ser pago em dinheiro ou por meio de depósito em conta corrente. Ela será votada na Comissão de Infraestrutura da Casa em caráter terminativo, ou seja, se aprovada, não precisa ir ao plenário.
Hoje, o vale-pedágio só pode ser pago em meio próprio de pagamento estabelecido pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).
Embora seja considerado contrário aos interesses do caminhoneiro autônomo pela Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), o projeto foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) como se fosse em defesa da categoria. “Muitas vezes, o transportador não possui tag ou cartão no qual possa ser antecipado os créditos no valor do vale-pedágio obrigatório e não é viável a entrega física de cupons. Para muitos transportadores autônomos, essa impossibilidade pode significar redução nas suas possibilidades de trabalho, tendo em vista a obrigação legal de o contratante do transporte antecipar o vale-pedágio obrigatório. Em não sendo possível fazê-lo, o transportador deixa de ser contratado e perde oportunidade de trabalho”, diz a justificativa do projeto.
A CNTA lembra, no entanto, que o pagamento do vale-pedágio por meio próprio foi estabelecido em lei para permitir que a ANTT fiscalize se realmente o embarcador está repassando o valor do pedágio ao caminhoneiro. “O pagamento do pedágio em dinheiro, ou por qualquer meio de depósito em conta, simplesmente fulmina a possibilidade de fiscalização da ANTT, ou mesmo de prova, pelo caminhoneiro, do descumprimento da lei pelo seu contratante”, diz a entidade em nota.
“Ressaltamos também que não procede a afirmação contida na exposição de motivos do dito PL de que é significante o volume de embarques onde o contratante não tem condições de emitir o vale-pedágio. Isso é insignificante e a ANTT já traz soluções para esses casos”, prossegue a CNTA.
De acordo com a entidade, se o projeto for aprovado, o embarcador poderá retomar a velha manobra de simplesmente destacar o pagamento do benefício no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e descontá-lo do valor do frete. “Será feito um único depósito na conta do caminhoneiro, com alegação de que no valor está incluso o frete e o vale-pedágio”.