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Publicada resolução que regulamenta amarração de carga

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Nelson Bortolin

Revista Carga Pesada

 

Foi publicada dia 18 de setembro, no Diário Oficial da União, a resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentada a amarração de cargas no País. Apesar de a regulamentação ter demorado 18 anos (ela estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997), o Contran deu ainda um bom prazo para o mercado se adaptar às novas regras. Só a partir de 1º de janeiro de 2017, que todo veículo (carroceria ou carreta) fabricado no País terá de contar com os dispositivos de amarração previsto na resolução. E os donos dos veículos que já estão em circulação e dos que forem fabricados até 31 de dezembro de 2016 terão de se adaptar até 1º de janeiro de 2018.revista carga pesada amarração de carga

Entre outras coisas, a resolução diz que fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, “sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível”. Devem ser utilizados dispositivos de amarração, como “cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, etc., além de pontos de amarração adequados e em número suficiente”.

O texto proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos em madeira ou, mesmo sendo metálicos, estejam fixados na parte de madeira da carroceria. “Nos veículos do tipo baú lonado (tipo sider), as lonas laterais não podem ser consideradas como estrutura de com tenção da carga, devendo existir pontos de amarração em número suficiente”, diz a resolução.

Rubem Penteado de Melo

Rubem Penteado de Melo

De acordo com a 552, as regras não se aplicam ao transporte de cargas que tenham regulamentação específica. O engenheiro mecânico Rubem Penteado de Melo, da Transtech, de Curitiba, que auxiliou o Contran na elaboração do texto, afirma que ela vem preencher uma “grande lacuna”. Ele ressalta que já haviam regras de amarração para o transporte de cargas siderúrgicas, de madeira, de blocos de granito e em contêiner. “Nenhum outro tipo de carga estava regulamentado. Por exemplo, até hoje uma máquina ou trator pode ser transportada sem nenhum tipo de amarração”, diz ele, que é autor do livro Amarração de Cargas, lançado pela Revista Carga Pesada e pela Transtech.

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2 Comentários

  1. Muito boa essa resolução, pois visa segurança ao transporte de carga em geral. Constantemente assistimos cargas despencando de caminhões que utilizam de instrumentos de amarração inadequados e os riscos são eminente e muitos pagam caro pelo despreparo dos caminhoneiros que atuam de forma insegura e até omissos com a questão de segurança! Há uns dois messes fui embarcar uma carregadeira em um caminhão dotado de carroceria de madeira, questionei o motorista que era o proprietário também do caminhão em relação ao pesos da máquina 14 ton. e o mesmo alegou que já estava acostumado a carregar pás carregadeira em seu caminhão. Assim que a máquina terminou de concluir o embarque, os barrotes quebraram quase todos do lado direito e a máquina só não foi ao solo por ter encostado e diferencial na longarina, fique umas 4 horas com taquicardia de tamanho que foi o susto. Penso que as transportadoras deveriam ser responsabilizadas por carregamento de máquinas em caminhões de carrocerias, e mutos deles passam uma cinta de duas a três toneladas e andam como se a carga estivesse estática para sempre. Ai acontece o acidente e pessoas que nada tem haver pagam com a vida e sequelas irreversíveis!

  2. Estou a´40 anos no transporte mas nunca foi necessário uma resolução para que transportemos com segurança o que falta hoje é responsabilidade por parte de algumas empresa e motoristas sem experiencia

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